-
Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
---------------------------------------------------------
Art. 48. Serão desclassificadas:
[...]
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) valor orçado pela administração.
Inexequível = Algo impossível de execução. http://www.dicionarioinformal.com.br/inexequ%C3%ADvel/
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
-
Art. 48. Serão desclassificadas:
[...]
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) valor orçado pela administração.
-
"Traduzindo esse artigo".
São desclassificadas as propostas manifestamente INEXEQUÍVEIS. Mas o que são propostas inexequíveis?
Aquela inferior a 70% do menor de um dos seguintes valores:
a) o valor orçado pela Adm.
b) a média aritmética das propostas superiores a 50% do valor orçado.
EX: Orçamento da obra: 50mi
Propostas:
A= 54
B=40
C= 52
D= 53
E= 22
MÉDIA ARITMÉTICA das propostas superiores a 50% do valor orçado: logo, média das propostas com valores acima de 25: 49,75
VALOR ORÇADO: 50
Qual o menor valor? 49,75
Logo, faço 70% desse valor: 34,825
Portanto, todo valor abaixo de 34,825 mi é manifestamente INEXQUÍVEL.
Não sei vocês, mas eu só entendo com exemplos. Por isso gosto muito de comentar com exemplos :) Algum erro, favor me avisar.
-
Dani cruz adorei teu exemplo
-
Inexequível é algo que não pode ser executado.
Paz de Cristo
-
Art. 48
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
Lembrando que, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
§ 2º Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
-
Quem leu rápido, errou a questão.
Inexequícel significa dizer que é impraticável.
-
PREÇOS MUIITO ACIMA OU MUITO ABAIXO DO PREÇO DE MERCADO. O PREÇO É TÃO BAIXO QUE FICARIA IMPOSSÍVEL (Inexequícel) DE REALIZAR A OBRA/SERVIÇO.
GABARITO ''D''
-
Durante a licitação de uma obra pública, determinada proposta foi desclassificada por preço inexequível. Isso significa que a licitante não conseguiu demonstrar a viabilidade de sua proposta.
-
Se estiver muito barato, desconfiem porque pode ficar inexequível (impraticável).