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ID
1997371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A caatinga é um bioma exclusivo do Brasil, situado quase totalmente no Nordeste. Com o intuito de preservá-lo, o governo de Pernambuco tomou a decisão de criar o refúgio da vida silvestre Tatu-Bola, uma área de 110 mil hectares. O refúgio surgiu como um legado da Copa do Mundo, cujo mascote foi o Fuleco, um tatu-bola. Oito meses após a sua criação, porém, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, que propôs o refúgio, anulou sua existência por meio do Conselho Estadual de Meio Ambiente. A secretaria propôs, então, a realização de novos estudos para recategorizar a unidade como área de proteção ambiental.
Internet: < www.diariodepernambuco.com.br > (com adaptações).
Tendo como referência inicial o texto anteriormente apresentado, assinale a opção correta de acordo com o que dispõe a Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: - refúgio da vida silvestre - unidade de proteção integral (Art. 8o, Lei n. 9985/00); - área de proteção ambiental: unidade de uso sustentável (Art. 14, da Lei n. 9985/00);

    B) CORRETA: entendo que esta é a alternativa correta, tendo em vista que a área de proteção ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupaçao humana, e tem como objetivo básico proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso de recursos naturais;

    C) ERRADA: a UC do tipo Monumento Natural não menciona a necessidade de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade para realizaçao de pesquisa científica. O mesmo ocorre em relação à área de relevante interesse ecológico e reserva da fauna (isso pela análise da letra da lei);

    D) ERRADA: de acordo com o par.5o do Art. 15 da Lei n. 9985/00, a área de proteção ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente conforme se dispuser no regulamento desta lei; 

    E) ERRADA: Para o refúgio da vida silvestre, a visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento; para as APAs, somente nas áreas sob a propriedade privada caberá ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais. 

     

    Não entendi o motivo da anulação. Vamos aguardar os demais comentáeios ;)

  • 93 B - Deferido c/ anulação. A redação da opção apontada como gabarito preliminar prejudicou o seu julgamento objetivo.

    O CESPE comentou apenas isso.

  • B: Com a recategorização passou de UPI para UUS e de uso indireto para direto, o que leva a uma certa diminuição das restrições. No entanto, creio que se trata mais de uma questão de inferência, pois não esta explícito na lei. Daí a subjetividade, salvo melhor entendimento.