SóProvas


ID
1997674
Banca
IF SUL - MG
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

“A IN 4/2010 foi a consolidação de um conjunto de boas práticas para contratação de Soluções de TI pela Administração Pública Federal. A este conjunto chamamos Modelo de Contratação de Soluções de TI – MCTI.

Anterior à IN 4/2010 vigorava a Instrução Normativa N° 4 de 19 de maio de 2008 – IN SLTI/MP 04/2008, tal norma dispunha sobre o processo de contratação de Serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal – APF direta, autárquica e fundacional. A revisão dessa norma deu origem à Instrução Normativa SLTI/MP n° 4, de 12 de novembro de 2010.

A atual Instrução Normativa para contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, IN 4/2014, é a consolidação da revisão de um conjunto de boas práticas para contratação de Soluções de TI pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP do Poder Executivo Federal.”
     
BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI. Guia Prático para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação. Brasília: MP, 2014.Disponível em <http://governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/guia-pratico-para-contratacao-desolucoes-de-ti-1/download>. Acesso em: 4 abr. 2016.

A exigência e a aplicação da IN 4/2014 vêm revolucionando a forma de os profissionais da Administração Pública Federal enxergarem o processo de aquisição de produtos e serviços. Em especial para o corpo técnico de TI dos diversos Órgãos Federais, pois está recaindo sobre estes reverem seus métodos, com apoio da Alta Administração, para dimensionar as necessidades de TI de seus respectivos locais de atuação. 

A obediência ao regramento trazido pela IN 4/2014 é mandatória. E sim, existem previsões de contratações em que essa Instrução Normativa pode ser ignorada, conforme rol taxativo previsto na mesma. Contudo, não se verifica o enquadramento de tal situação quando:

Alternativas
Comentários
  • O total global do projeto de contratação não ultrapassa R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), desde que não se faça constar o referido projeto de contratação no PDTI institucional. Caso conste no PDTI, não poderá isentar-se da obediência da IN 4/2014. (erro está aqui)