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lei 11.892/08 - art. 10
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Letra D
A questão esta na lei 11.892/08 mas a prova trás como se fosse na lei 11.091/05
Da Estrutura Organizacional dos Institutos Federais
Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o
Conselho Superior.
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Colegio de Dirigentes e o Conselho Superior
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Galera, cliquem em "notificar erro" e coloquem: Trata-se da Lei Federal 11.892/08 e não da lei 11.091/05.
A questão está correta, só há erro de classificação do QC.
GABARITO LETRA D: Colegio de Dirigentes e o Conselho Superior
Lei 11.892 Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o
Conselho Superior.
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Os Institutos Federais terá como Orgãos Superiores (artigo 10 da lei 11.892/2008):
1 - Colégio de Dirigentes:de carater carater consultivo;
2 - Colégio Superior: de carater consultivo e deliberativo.
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* Reitoria é como órgão de administração central,