SóProvas


ID
1998760
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Maturéia - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO consta como objetivo da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    VII - gestão integrada de resíduos sólidos

    Art. 1o § 2o  Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica. 

    Gabarito letra E.

  • A Política Nacional de Resíduos Sólidos deixa claro que a lei não abrange os rejeitos radioativos  e são regulados exclusivamente pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, em legislação específica. 

  • DOIS REJEITOS QUE SEMPRE APARECEM E GOSTAM DE CONFUNDIR:

    RADIOATIVOS (TAMBÉM COLOCADO COMO ISÓTOPOS) E OS DE SAÚDE.

    DEVEM SER REGULADOS POR LEI ESPECÍFICA.

  • Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    I – proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;

    II – não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

    III – estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;

    IV – adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

    V – redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

    VI – incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; VII – gestão integrada de resíduos sólidos;

    VIII – articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;

    IX – capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;

    X – regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;

    XI – prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) produtos reciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;

     XII – integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; XIII – estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;

    XIV – incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;

    XV – estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

  • DIca.

    Radiotivos -> Não

    Perigosos -> Sim

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

    § 2o  Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica. 

  • Saber que a lei NÃO inclui os resíduos radioativos ajuda a resolver essa e outras questões. 

  • Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    a) Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais. - IV

    b) Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. - XII

    c) Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. - XV

    d) Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos. - IX

    e) Gestão integrada de resíduos radioativos. 

  • § 2o  Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica. 

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou, pelo menos, o artigo 1°, § 2º, da Lei nº 12.305/2010. O dispositivo mencionado e o seu § 2º são reproduzidos a seguir: “esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.”

    Resposta: Letra E