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ID
1998778
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Maturéia - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Leia os itens a seguir:


I. Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos.

II. Prevenção e defesa de contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

III. Integração da gestão das bacias hidrográficas com as dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

IV. Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água.


Dos itens apresentados acima, são objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.433/1997

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

  • Enquadramento em classes é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos 

  • Lei nº 9.433/1997

    I) OBJETIVO - art. 2° inciso 

    II) OBJETIVO - art. 2º

    III) DIRETRIZ - art. 3º

    IV) INSTRUMENTO - art. 4º

  • Lei 9433/1997

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais. 

  • GABARITO LETRA A

    I e II - Objetivos art.2

    III - Diretrizes art.3

    IV - Instrumentos art 5

    Fonte: Lei 9.433/1997