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A letra E é, na verdade, um dos objetivos da PNMA previstos no art. 4º da referida lei.
Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
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Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
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Alguma dica pra não confundir os objetivos com os princípios? :(((
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Luiz Melo,
A Banca foi realmente inteligente ao retirar a contração..
Um dica interessante é que o artigo 4º (OBJETIVOS) descreve o verbo visará que exige a preposição (a):
Se cair a letra fria da lei saberemos que em todos os objetivos teremos a crase ou "ao".
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
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Eu acho sacanagem questão desse tipo. Pede-se objetivo e só coloca princípios e tal. Golpe baixo!
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Eu criei uma palavra que é formada pelo início dos objetivos: "COMDEESDEDIPREIM". Repeti pra mim mesma várias vezes (sim, igual a uma maluca). Agora já esta internalizado, rs. Quando leio "objetivos da PNMA", já vem essa palavra na cabeça. Consequentemente, o resto serão os princípios. Espero que ajude alguém ;)
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meu macete meio doido mas ajuda
Para vc passar num concurso vc precisa PRINCIPalmente:
I - ação
II - racionalização
Ill - planejamento
IV - proteção
V - controle
VI - incentivos ao estudo
VII - acompanhamento do estado
VIII - recuperação de áreas
IX - proteção
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MISTUROU PRINCÍPIO COM OBJETIVO, SACANAGEM.
Gab: "d" Desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais.
É um objetivo do Art. 4º.
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eu sou o macete, bobo, mas pra tentar ajudar:
PNMA PRECISA, PRINCIPalmente:
PARIR Con APP EDUCADamente!
PLANEJAMENTO
AÇÃO
RACIONALIZAÇÃO
INCENTIVOS
RECUPERAÇÃO
CONTROLE
ACOMPANHAMENTO
PROTEÇÃO ecossistemas
PROTEÇÃO areas
EDUCAÇÃO ambiental
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Princípios = PPPAARRCEI