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Respondi correto, mas pelo critério de eliminação...
Achei a questão bem confusa, uma vez que ao consultar a Lei n º 8.662, de 7 de Junho de 1993, o artigo 3º traz a seguinte redação - “a designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente”. :/
http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf
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d)O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Serviço Social procedam com a ampla e imediata divulgação do Código de Ética;
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Que questão lixo.
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A questão deve ter sido anulada, uma vez que não há resposta plausível. Conforme solicitado no enunciado da questão:
Art. 3º A designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente.
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A resposta esta baseada na resolução do CFESS 273/93. A questão foi não foi formulada corretamente tem que ser anulada. Errei marcando a alternativa A que conforme a resolução esta correta.
Considerando a necessidade de criação de novos valores éticos, fundamentados na definição mais abrangente, de
compromisso com os usuários, com base na liberdade, democracia, cidadania, justiça e igualdade social;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Código de Ética Profissional do assistente social em anexo. (Seria a alternativa A).
Art. 2º O Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, deverá incluir nas Carteiras de Identidade Profissional o
inteiro teor do Código de Ética.
Art. 3º Determinar que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Serviço Social procedam imediata e ampla divulgação do Código de Ética.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas
as disposições em contrário, em especial, a Resolução CFESS nº 195/86, de 09.05.86.
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A resposta esta baseada na resolução do CFESS 273/93. A questão foi não foi formulada corretamente tem que ser anulada. Errei marcando a alternativa A que conforme a resolução esta correta.
Considerando a necessidade de criação de novos valores éticos, fundamentados na definição mais abrangente, de compromisso com os usuários, com base na liberdade, democracia, cidadania, justiça e igualdade social;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Código de Ética Profissional do assistente social em anexo. (Seria também a alternativa A).
Art. 2º O Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, deverá incluir nas Carteiras de Identidade Profissional o
inteiro teor do Código de Ética.
Art. 3º Determinar que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Serviço Social procedam imediata e ampla divulgação do Código de Ética.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas
as disposições em contrário, em especial, a Resolução CFESS nº 195/86, de 09.05.86.
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Na lei de Regulamentação 8.662/93 art 3º não consta o que relata a questão
Art. 3º A designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente.