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ID
1999333
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    LO TCU
     

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei


    bons estudos

  • Galera, nunca se esqueçam que a decisão no TCU é PREDETERMINADA!

     

    PRE > PRELIMINAR

    DE > DEFINITIVA

    TERMINADA > TERMINATIVA

     

    Teoria agora:

     

    Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal (RI/TCU, art. 201, §3º):
     Ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis;
     Determina o arquivamento das contas por:
     ausência de pressupostos válidos de constituição e de desenvolvimento válido e regular; ou
     racionalização administrativa e economia processual.


    Ao ser adotada decisão terminativa, as contas são arquivadas sem julgamento de mérito.  >>>>>>>>>>> Prof: Erick Alves

  • Letra A: Conceito de DECISÃO DEFINITIVA. - PALAVRAS CHAVES: [CONTAS REGULARES E IRREGULARES]

     

    Letra B: Conceito de DECISÃO TERMINATIVA. - PALAVRAS CHAVES: [CONTAS ILIQUIDÁVEIS]

     

    Letra C: Conceito de DECISÃO PRELIMINAR. - PALAVRAS CHAVES: [SOBRESTAR e DETERMINAR OUTRAS DILIGÊNCIAS]

  • B) Decisão Terminativa: decisão pela qual o tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

     

    Contas iliquidáveis: quando, por força de caso fortuito ou de força maior, o seu julgamento de mérito tornar-se materialmente impossível.

    Dentro de 5 anos da publicação da decisão terminativa, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de conta.

     

    Em qualquer fase do processo, o Tribunal poderá autorizar o recolhimento parcelado da importância devida, em até 36 parcelas, incidindo sobre cada uma delas os correspondentes acréscimos legais.

     

    Fonte: RI/TCM-RJ