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Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará


ID
812485
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará, a decisão de mérito pela qual o Tribunal, manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • § 2º DEFINITIVAS é a decisão de mérito pela qual o Tribunal, manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

  • Decisões:

    >Preliminar

    >Definitiva:regular, reg.com ressalva, irregular

    >Terminativa


ID
812488
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. O Tribunal poderá criar Diário Oficial Eletrônico disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores para publicação de seus atos, bem como comunicações em geral, na forma e condições estabelecidas em ato próprio.
II. Ao Tribunal de Contas do Estado são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico, ficando autorizada sua impressão e permitida à comercialização.
III. O Tribunal poderá desenvolver sistema eletrônico de processos de matéria de sua competência por meio de autos, total ou parcialmente, digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas conforme disposto em ato próprio.
IV. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos, assim como os dados eletrônicos armazenados nos bancos de dados do Tribunal com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais, na forma estabelecida em ato próprio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    I- Art. 69. O Tribunal poderá criar Diário Oficial Eletrônico disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores para publicação de seus atos, bem como comunicações em geral, na forma e condições estabelecidas em ato próprio.

    II- Art. 70. Ao Tribunal de Contas do Estado são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico, ficando autorizada sua impressão, vedada, todavia, a comercialização.

    III- Art. 71. O Tribunal poderá desenvolver sistema eletrônico de processos de matéria de sua competência por meio de autos, total ou parcialmente, digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas conforme disposto em ato próprio.

    IV- Art. 72. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos, assim como os dados eletrônicos armazenados nos bancos de dados do Tribunal com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais, na forma estabelecida em ato próprio.


ID
813832
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. A Tomada de Contas Especial é o procedimento adotado pela autoridade administrativa do órgão jurisdicionado para apuração dos fatos e identificação dos responsáveis quando verificada

I. omissão no dever de prestar contas.

II. ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

III. a comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado mediante contrato, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.

IV. prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário Estadual.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: A

    IN 01/2001

    A Tomada de Contas Especial/TCE é um processo administrativo, instaurado pela autoridade administrativa competente, quando se configurar:

    omissão no dever de prestar contas,

    a não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União,

    da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens e valores públicos,

    ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resultedano ao Erário.
  • Situações determinantes um processo de 'tomada de contas especial deve ser instaurado quando forem verificadas as seguintes situações (LO, art. 50):

    1 - Omissão no dever de prestar contas.

    2 - Ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    3 - Não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado.

    4 - Prática de qualquer ato ilegal; ilegítmo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário Estadual.

     

    O principal pressuposto para a instauração de um processo de TCE é  a configuração de um fato que possa trazer prejuízo ao erário


ID
814555
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. O Plenário do Tribunal de Contas do Estado, dirigido por seu Presidente, terá a competência e o funcionamento regulados na forma estabelecida no Regimento Interno.
II. O Tribunal Pleno, por maioria simples dos Conselheiros efetivos, poderá dividir-se em Câmaras as quais terão composição, competência e funcionamento regulamentados no Regimento Interno.
III. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, conforme processo estabelecido no Regimento Interno, para mandato correspondente a dois anos, permitida a reeleição consecutiva somente para mais um período.
IV. O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos na seguinte ordem: pelo Vice-Presidente, Corregedor e o Conselheiro mais antigo no exercício do cargo.

Alternativas
Comentários
  • O  CORRETO NA ALTERNATIVA B.

    Art. 11. O Tribunal, por deliberação da maioria absoluta de seus Conselheiros efetivos, poderá dividirse em Câmaras as quais terão a composição, competência e o funcionamento regulados em emenda a este Regimento.


ID
1999333
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    LO TCU
     

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei


    bons estudos

  • Galera, nunca se esqueçam que a decisão no TCU é PREDETERMINADA!

     

    PRE > PRELIMINAR

    DE > DEFINITIVA

    TERMINADA > TERMINATIVA

     

    Teoria agora:

     

    Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal (RI/TCU, art. 201, §3º):
     Ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis;
     Determina o arquivamento das contas por:
     ausência de pressupostos válidos de constituição e de desenvolvimento válido e regular; ou
     racionalização administrativa e economia processual.


    Ao ser adotada decisão terminativa, as contas são arquivadas sem julgamento de mérito.  >>>>>>>>>>> Prof: Erick Alves

  • Letra A: Conceito de DECISÃO DEFINITIVA. - PALAVRAS CHAVES: [CONTAS REGULARES E IRREGULARES]

     

    Letra B: Conceito de DECISÃO TERMINATIVA. - PALAVRAS CHAVES: [CONTAS ILIQUIDÁVEIS]

     

    Letra C: Conceito de DECISÃO PRELIMINAR. - PALAVRAS CHAVES: [SOBRESTAR e DETERMINAR OUTRAS DILIGÊNCIAS]

  • B) Decisão Terminativa: decisão pela qual o tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

     

    Contas iliquidáveis: quando, por força de caso fortuito ou de força maior, o seu julgamento de mérito tornar-se materialmente impossível.

    Dentro de 5 anos da publicação da decisão terminativa, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de conta.

     

    Em qualquer fase do processo, o Tribunal poderá autorizar o recolhimento parcelado da importância devida, em até 36 parcelas, incidindo sobre cada uma delas os correspondentes acréscimos legais.

     

    Fonte: RI/TCM-RJ


ID
2025391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

Se dois conselheiros tomarem posse no TCE/PA na mesma data, será considerado mais antigo aquele que tiver sido nomeado primeiro; caso a data da nomeação tenha sido a mesma, o de idade maior será considerado mais antigo.

Alternativas
Comentários
  • Correta

     

    Art. 26 do Regimento Interno.

  • Esse é o nosso: PONOID

    POsse

    NOmeação

    IDade

  • No PA é TCE? Ou TCMs?

  • Nossa :o sério ?

  • Guilherme Liborio, existem os dois Tribunais. Tanto o TCE quanto o TCMs.

    Todos os estados possuem TCE, porém somente quatro possuem TCMs: Bahia, Ceará, Goiás e Pará.

    E ainda existem os TCM, existentes somente nos municípios do Rio de Janeiro e São Paulo.

  • POS NO MEIDA...

     

    POSse

    NOMEação

    IDAde

  • Art. 44. A antigüidade do Conselheiro será determinada na seguinte ordem:

    I – pela data da posse;

    II – pela data da nomeação;

    III - pela idade.

  • Para quem está estudando para o TCE-MG, os critérios para aferição da antiguidade são diferentes, veja-se:

    LOTCE-MG, Art. 18. A antiguidade no Tribunal será determinada:

    I - pela data da posse;

    II - pelo tempo de serviço público;

    III - pela idade.

  • PONOI:

    POSSE

    NOMEAÇÃO

    IDADE

  • TCE - RJ

    Art. 154 - Os Conselheiros terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato no órgão oficial, para posse e exercício no cargo

    § 4º - A antigüidade dos Conselheiros é determinada:

    I - pela data da posse;

    II - pela da nomeação;

    III - pela idade.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida

    ESCOLHA DOS CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS E DO DF 

    ➠  Princípio da simetria,

    ➠ os seus membros são chamados de conselheiros; 

    ➠ são formados por sete membros. 

    ➠ Nos estados e no DF, o TC será formado por sete conselheiros, sendo que o Legislativo indicará quatro membros e o Executivo indicará os outros três. 

    TCEs e TCDF

    7 conselheiros: 

    • ➱ 4 indicados pelo Legislativo; 
    • ➱ 3 pelo governador (1 auditor; 1 membro MP de Contas; 1 livre). 

    _________

    TCU

    • ➱ nove ministros; 
    • ➱ sede no DF; 
    • ➱ jurisdição: todo território nacional 
    • ➱ autonomia: art. 96 da CF. 

    _________

    ➱ Adaptando essa questão para o TCU

    Segundo o Regimento, a antiguidade do ministro será determinada na seguinte ordem (RI/TCU, art. 41): 

    (i) pela posse; 

    (ii) pela nomeação; 

    (iii) pela idade. 

    Agora, vamos analisar a questão. 

    Os dois tomaram posse na mesma data. Ok! Com isso, houve um empate no primeiro critério. Então, vamos seguir aos demais. Nesse caso, será mais antigo aquele que foi nomeado primeiro. Porém, se eles foram nomeados na mesma data, aplicaremos o terceiro critério, qual seja, a idade

    Assim, o de maior idade será o mais antigo. 

  • TCE-SC

    Art. 287. A antigüidade do Conselheiro será determinada: I

    - pela posse;

    II - pela nomeação;

    III - pela idade.


ID
2025598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

A jurisdição do TCE/PA se estende aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos estaduais e municipais do estado.

Alternativas
Comentários
  • O estado do Pará possui Tribunal de Contas tanto Estadual como o Municipais.

    O TCé responsavel apenas pelas contas Estaduais.

    Gabarito: ERRADO

  • "Segundo entendimento do STF na ADI 687,
    tais tribunais, por serem órgãos estaduais, devem prestar contas perante o
    Tribunal de Contas do Estado, e não perante a Assembleia Legislativa. Dessa
    forma, por exemplo, os gestores do TC dos Municípios da Bahia devem
    prestar contas perante o TCE/BA, e não perante o próprio TC dos Municípios
    da Bahia ou à Assembleia Legislativa, e assim sucessivamente."

     

    Prof Erick Alves

  • Há 4 Tribunais de Contas dos Municípios (no plural) dos estados da Bahia, do Ceará, de Goiás e do Pará.

  • BAPA CEGOBahia, do Ceará, de Goiás e do Pará.

  • Atualmente, existem 3 estados que possuem Tribunais de Contas dos Munícipios:
    BA GO PA = Bahia, Goiás e Pará.

    OBS: o Estado do Ceará teve seu TCdosM extinto em agosto/2017.

  • Sem levar em conta a questão do TCdosM, que salvo engano, presta conta ao TCE, este tribunal tem como competencia tambem "fiscalizar e julgar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado ou Município a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado;

     

    POr tanto, não é apenas os órgãos estaduais e municipais e entidades a eles vinculadas, mas tambem toda e qualquer pessoa, fisica ou juridica, de direito publico ou privado, que receber recursos do Estado por qualquer fonte e para qualquer motivo.

  • Marcos Camargo, o erro não é esse.

    A questão não se restringiu a dizer que é somente órgãos públicos, incompleto pro Cespe é correto. O erro é dizer que o TCE PA tem jurisdição sobre as contas municipais, o que não é verdade, ja que essas são abarcadas pelo TC dos Municípios.

  • TCE-PB

    Art. 4º O Tribunal de Contas do Estado tem jurisdição própria e privativa, em todo o território estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

    Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1º desta lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos pertencente ou sob a responsabilidade do Estado e dos Municípios;

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado ou de Município ou de outra entidade pública estadual ou municipal;

    IV - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

    V - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de lei;

    VI - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, Município ou entidade privada, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

    VII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º. da Constituição Federal;

    VIII - os representantes do Estado ou dos Municípios na Assembléia Geral das suas respectivas empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital o Estado ou o Município participe, solidariamente com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades;

    IX - as pessoas físicas e jurídicas comprovadamente coniventes com qualquer das pessoas referidas no inciso I do art. 1º, desta lei, na prática de irregularidades de que resulte dano ao erário.

    LEi Orgânica/PB

  • A questão estaria correta se fosse em estado que não tem TCM. 

    Estados que tem TCM - BA, GO, PA

  • TCE-MG


    Art. 2º Sujeitam-se à jurisdição do Tribunal: I - a pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos estaduais ou municipais ou pelos quais responda o Estado ou o Município; II - a pessoa física ou jurídica, pública ou privada que assuma, em nome do Estado ou de Município ou de entidade da administração indireta estadual ou municipal, obrigação de natureza pecuniária; III - aquele que der causa à perda, extravio ou a outra irregularidade de que resultem dano ao erário estadual ou municipal; IV - aquele que deva prestar contas ao Tribunal ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de lei; V - o responsável pela aplicação de recurso repassado pelo Estado ou por Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere; VI - o responsável por entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado que receba contribuições parafiscais e preste serviço de interesse público ou social; VII - o dirigente ou liquidante de empresa encampada ou sob intervenção, ou que, de qualquer modo, venha a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado, de Município ou de outra entidade pública estadual ou municipal; VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º da Constituição da República.


    Para TCE_MG gabarito: CORRETA.

  • Nos estados da Bahia, Goiás e Pará (BA GO PA), existem Tribunais de Contas dos Municípios. Nesses estados, há uma separação de competências (jurisdição): o Tribunal de Contas do Estado (TCE) fiscaliza somente o governo do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios fiscaliza somente os municípios. Como a questão se refere ao TCE/PA, ela está errada ao afirmar que a jurisdição desse órgão se estende aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos estaduais e municipais do estados. O correto seria dizer que a jurisdição desse órgão se estende somente aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos estaduais, uma vez que os municípios desse Estado são fiscalizados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA).

    Já nos demais estados da Federação, o TCE acumula o controle externo do o governo do Estado e de todos os municípios daquele Estado, exceto nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, os quais possuem Tribunal de Contas do Município (TCM), responsáveis pela fiscalização do município de São Paulo (TCM/SP) e do município do Rio de Janeiro (TCM/Rio), respectivamente.

    Gabarito (nos estados da BA, GO e PA): Errado

    Gabarito (nos demais estados): Certo

  • Essa questão está correta ?

  • O gabarito está errado. A afirmação está correta.

  • A questão é do TC do Estado do Pará. Lá a jurisdição do TCE/PA se estende SOMENTE aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos ESTADUAIS, não municipais. A jurisdição dos municípios é competência do TC dos Municípios.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Herbert Almeida - Estratégia

    Nesse caso, sabemos que  os Tribunais  de  contas  estaduais,  em  regra,  possuem  competência  para  fiscalizar  as  contas estaduais e municipais. 

    Porém, existem três estados da Federação que possuem dois tribunais de contas, ambos órgãos estaduais, sendo um o seu TCE, responsável pelo controle dos recursos estaduais, e o outro o TC dos Ms, que é responsável pela fiscalização dos recursos de todos os municípios daquele estado. Os três estados da Federação são: Pará, Bahia e Goiás. Estes três possuem um TCE e um TC dos Ms**

    Dessa forma, a questão está errada, pois, no Pará, o TCE apenas fiscaliza os poderes públicos estaduais. No caso dos municípios, a competência será do TCM-PA (ou TC dos Ms). 

    **  Vale lembrar que a expressão “TC dos Ms” foi adotada apenas para que possamos diferenciar os tribunais de contas municipais (aqueles que fiscalizam todos os municípios de um estado da Federação), dos tribunais de contas municipais, presentes nos municípios do Rio de Janeiro (TCM-RJ) e de São Paulo (TCM-SP). Porém, estas não são expressões “oficiais”.

    Por exemplo, na Bahia, o Tribunal de Contas que fiscaliza os municípios baianos adota a expressão “TCM-BA”. Portanto, a diferenciação das siglas, voltamos a dizer, serve apenas para fins didáticos, mas dificilmente serão adotadas em uma questão de prova. 


ID
2025718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das prestações de contas e das normas fixadas pelo TCE/PA, julgue o item subsequente.

No caso de convênio de órgão da administração pública com entidade privada sem fins lucrativos, a prestação de contas abrangerá todo o exercício financeiro, dispensada sua remessa ao TCE/PA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    "O processo de contas ordinárias é referente aos atos de gestão praticados em um exercício financeiro determinado. Assim, por exemplo, pode existir um processo de contas ordinárias da Secretaria de Estado da Educação referente ao exercício de 2013, outro referente ao exercício de 2012, e assim por diante.

    Esse conceito difere da própria definição de Convênio, que visa a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, com prazo de vigência definido, que em regra não coincide com o exercício financeiro.

    As prestações de contas deverão ser remetidas pelo Concedente ao TCE-PA.

    Gabarito: E "

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Gabarito: Errado.

     

    "LEI N° 5.648, DE 16 DE JANEIRO DE 1991 - Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará e dá outras providências. 

    Art. 25 - Compete, também, ao Tribunal de Contas do Estado: 

    (...)

    V - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio acordo, ajuste, ou outros instrumentos congêneres; (...)".

  • No TCE MG:


    Compete ao TCE MG:

    fiscalizar contrato, convênio ou ajuste, que envolva concessão, cessão, doação, ou permissão, a título oneroso ou gratuito.
  • REGIMENTO INTERNO TCE-PA

    Art. 141. A prestação de contas de auxílios, contribuições e subvenções,

    repassados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual,

    mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos jurídicos

    congêneres, será apresentada ao órgão ou entidade concedente dos recursos

    (NR).

    Art. 142. O órgão ou entidade concedente dos recursos fará remessa da

    prestação de contas de que trata o artigo anterior ao Tribunal, no prazo de

    240 (duzentos e quarenta) dias a contar do encerramento da vigência do

    respectivo instrumento, acompanhada do parecer do controle interno e da

    homologação da autoridade administrativa competente. (NR)

  • Ao TCE compete a fiscalização de convênios e eles podem ter acesso às informações que envolvam os recursos recebidos do ente público. Porém, a prestação de conta dos convênios é encaminhada ao órgão repassador, que deve incluí-la na sua prestação de contas e dar a devida publicidade.

    Fiscalização não se confunde com julgamento de contas. Os responsáveis pelos convênios podem, eventualmente, vir a se julgados pelos TCE. Via de regra, a prestação de contas é apresentada ao ente repassador que a incluirá nas suas contas.


ID
2025943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

No exercício de suas funções sancionatórias, o TCE/PA poderá aplicar ao responsável por contas consideradas irregulares a penalidade de inabilitação, por prazo determinado, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    L8443

     

    Art. 60. Sem prejuízo das sanções previstas na seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública

  • Sim galera, o TCU aplica sanções:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

     

    > Que lei é essa? Normalmente o Regimento Interno do TCU.

     

    > E o que diz o artigo 60 deste RI/TCU?

     

    >> Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

     

    Obs: TCU>TCE..Simetria

  • Um informação a mais, o TCU inclusive fornece uma relação de “Inabilitados para função pública” disponível no site do órgão.

    Notícia - Redação Brasil News - 05/04/2016

     

    "O Tribunal de Contas da União – TCU informou, na semana passada, ao Banco do Brasil S/A e ao Departamento de Coordenação e Controle de Empresas Estatais sobre a necessidade de consulta à relação de “Inabilitados para função pública” disponível no site do TCU antes da designação de pessoas para cargo em comissão ou função de confiança, alertando-os de que o descumprimento injustificado sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992."

  • Não se trata de uma suposta necessidade de simetria com... LEI aplicável ao TCU.

    A resposta decorre da própria lei organica do TCE/PA. Lei Complementar 81/2012

     

    Art. 81. O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções: I - multa; II - inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público. 

  • No caso do Município do Rio de Janeiro temos a lei 3.714/03 que dispõe sobre a aplicação de sanções pelo Tribunal de Contas.

  • os caras estão mitando nos comentarios ... excelente !!!

  • Pessoal, veja que para o Rio de Janeiro (TCM/RJ ) na Lei 3.714/03 em seu Art. 6º o gabarito seria errado conforme positivada a justificativa abaixo:

    "O Tribunal de Constas, por maioria absoluta de seus membros, poderá, cumulativamente ou não, com as sanções previstas nos arts. 2º e 3.º, RECOMENDAR o afastamento do servidor, responsável pela prática dos atos irregulares, do exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Municipal, respeitado o princípio de harmonia e independência entre os poderes."

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • A Lei 8.443/92 que os colegas mencionam é a LEI ORGÂNICA DO TCU

  • obs complementar: o TCU também possui competência para declarar a inidoneidade de empresa para participar de licitação (STF).

  • Excelentes comentários, caros colegas.

    Muito obrigado pelo esclarecimento.

  • Gabarito: Certo

    Observe:

    TCU - Entre as funções básicas do Tribunal está a função sancionadora (incisos VIII a XI do art. 71 da Constituição Federal), a qual configura-se na aplicação de penalidades aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. As sanções estão previstas na Lei nº 8.443/92 e podem envolver desde aplicação de multa e obrigação de devolução do débito apurado, até afastamento provisório do cargo, o arresto dos bens de responsáveis julgados em débito e a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública. Essas penalidades não excluem a aplicação de sanções penais e administrativas pelas autoridades competentes, em razão das mesmas irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União. Entre elas está a declaração de inelegibilidade por parte da Justiça Eleitoral. O Tribunal pode, ainda, conforme disposto nos incisos IX e X do art. 71 da Constituição, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, caso haja alguma ilegalidade, ou sustar o ato impugnado.

    (Fonte:http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/aplicar-sancoes/)

     

    TCE-CE: Sem prejuízo da aplicação da multa e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas, o Tribunal de Contas do Estado, sempre que, por 2/3 (dois terços) de seus membros, considerar grave a infração cometida, inabilitará o responsável, de 02 (dois) a 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança dos órgãos da Administração Estadual (Capítulo V - Sanções, da Lei Orgânica). Cabe enfatizar que, se da irregularidade constatada houver débito, o Tribunal ordenará a citação do responsável para recolher a quantia impugnada, desde que, é claro, tenha se dado o prazo devido para a defesa do responsável, e a mesma tenha sido rejeitada pela Corte de Contas. O Tribunal poderá ainda solicitar à Procuradoria Geral do Estado ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto de bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua respectiva restituição. No caso de fraude, como visto anteriormente, poderá declarar a inidoneidade do responsável para participar de licitação. Por último, constatado injustificado dano ao Erário, desfalque, desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis (art. 15, §3º, da Lei Orgânica).

    (Fonte: https://www.tce.ce.gov.br/cidadao/perguntas-frequentes#18-quais-as-sanções-que-o-tce-ce-pode-aplicar)

  • Poh, questão técnica meu!

  • DELIBERAÇÃO Nº 183, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011 * atualizada até 2017
    Aprova o Regimento Interno do Tribunal de
    Contas do Município do Rio de Janeiro

     

    CAPÍTULO III
    DAS OUTRAS SANÇÕES


    Art. 243 – O Tribunal, por maioria absoluta dos seus membros, poderá, cumulativamente,
    ou não, com as sanções previstas nos arts. 238 e 239, recomendar o afastamento do servidor,
    responsável pela prática dos atos irregulares, do exercício de cargo em comissão ou função de
    confiança
    no âmbito da Administração Pública Municipal, respeitado o princípio da harmonia entre
    os poderes.

     

    No TCM RJ é recomendado o afastamento, 

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

    RITCE-MG, Art. 315: O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:

    I - multa

    II - inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

    III - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público.

  • Art. 248. do Regimento Interno do TCE/PA.

    Ao responsável que tenha suas contas julgadas irregulares, poderá o Tribunal, por maioria de dois terços de seus membros, aplicar, cumulativamente com as sanções previstas neste Capítulo, a de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública estadual, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.

  • No caso do TCDF a inabilitação é consequência de infração grave, conforme RI/TCDF.

    "Art. 273. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 271 e 272 deste Regimento e das penalidades administrativas aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública do Distrito Federal, nos termos do art. 60 da Lei Complementar nº 1/94".


ID
2025964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

Todos os recursos às decisões do TCE/PA têm efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito (errado)

     

    Regimento Interrno TCE-PA

    Art. 270. 

    § 3° 0 agravo regimental não terá efeito suspensivo

    --------------------------------------------------------------------------

    DO PEDIDO DE RESCISÃO

     

    Art. 273. O Ministério Público de Contas, os responsáveis, os interessados e seus sucessores poderão solicitar ao Tribunal, no prazo de até dois anos a rescisão das decisões transitadas em julgado do Tribunal Pleno e das Câmaras, sem efeito suspensivo nos seguintes casos: ... 

     

  • Gabarito preeliminar deu como resposta "Certo", mas concordo com o colega..

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    A regra processualista vigente é que:

     

    RECURSO ( =Reexame da decisão)

     

    1) VIA DE REGRA = EFEITO DEVOLUTIVO ( =não congela e nem paralisa decisão=efeito de transferência para reexame )

    2) EXCEÇÃO: EFEITO SUSPENSIVO ( =Tem o efeito de congelar, paralisar a decisão)

     

     

    Fonte: resumos aulas professor Carlos Eduardo Guerra ( Guerrinha)

     

     

  • A doutrina ensina que Reexame de Conselheiro, Agravo e Revisão, não possuem efeito suspensivo.

    A questão estará certa se a Legislação referente ao TCE PA disser o contrário...

  • Prevalece o espefico, se o ri estabelece que há recursos sem esse efeito, não adianta ficar citando jurisprudência em sentido contrário enquanto o mandamento não cair. A questão citou o regimento. O gabarito é( ou deveria ser) falso.
  • Questão controvertida, seria interessante uma opinão do professor!!! INDIQUEM ESSA PARA COMENTÁRIO...

  • Em relação ao Regimento Interno do TCE PE (e não PA)

    Embargos de declaração:

    Interrompem os prazos para cumprimento da decisão embargada (Art. 258, § 2°);

    Prazo: 5 dias

    Recurso de reconsideração:

    Tem efeito suspensivo (Art 260)

    Prazo:30 dias

    Recurso de revisão:

    Sem efeito suspensivo

    Prazo: 5 anos

    Agravo

    Poderá ser conferido efeito suspensivo

    Prazo: 5 dias

     

     

  • Eu realmente não entendi o motivo pelo qual a banca considerou este item certo. A Lei 5.648 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Pará) estabelece três espécies de recurso: 1. reconsideração; 2. embargos de declaração; 3. revisão. A LOTCE/PA expressamente dispõe que a revisão não terá efeito suspensivo. Portanto, o item deveria ter sido considerado errado.

    Diante disso, é solicitar que algum professor comente esta questão para tentarmos entender o gabarito.

    Bons estudos! :)

  • PAra TCE-PB seria errado

    RI/PB

    Art. 237. De decisão definitiva, proferida nos processos sujeitos a julgamento pelo Tribunal de Contas, cabe Recurso de Revisão ao Tribunal Pleno, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, dentro do prazo de (05) cinco anos,

    LO/PB

    Art. 33. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida, na forma estabelecida no Regimento Interno

    Art. 50. De decisão proferida em processos concernentes às matérias de que tratam as Seções III e IV deste Capítulo caberá pedido de reexame, que terá efeito suspensivo

  • Para TCEMG: LO arts. 98-110 e RI arts. 324-362

    - Recurso Ordinário - COM efeito suspensivo e devolutivo

    - Agravo - Relator PODE atribuir efeito suspensivo

    - Embargos de Declaração - apenas interrompe contagem dos prazos

    - Pedido de Reexame - COM efeito suspensivo

    - Pedido de Rescisão - SEM efeito suspensivo

  • Quem se aventura em concurso de Tribunais de Contas sofre haha. No caso do TCDF:

     

    De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem os seguintes recursos interpostos pelo responsável ou seus sucessores e interessados, ou pelo Ministério Público, conforme previsto no Regimento Interno (lei orgânica):

     

    reconsideração (tem efeito suspensivo);

    embargos de declaração (tem efeito suspensivo)

     revisão  (tem efeito suspensivo)

    Embargos de Declaração (tem efeito suspesivo)

    Agravo (o regimento não esclare se tem ou não efeito suspensivo)

     

  • A Lei Orgânica do TCE-PA (Lei Complementar nº 081/2012), no artigo 73, e o Regimento Interno do TCE-PA, artigo 262, possuem a mesma redação e dispõem que são recursos cabíveis das decisões do Tribunal:

    I- Reconsideração;

    II- Embargos de Declaração;

    III- Reexame.

    Todos estes recursos POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO.

    O Agravo Regimental foi inserido no RITCE-PA somente em 2014 e não está previsto na LOTCE-PA.

    "Art. 270. Das decisões ou despachos proferidos pelo Presidente do Tribunal, presidente da câmara ou relator, poderá ser interposto agravo regimental."

    §3º O agravo regimental não terá efeito suspensivo.

    É uma questão controversa, uma vez que Agravo Regimental é recurso e o próprio artigo 271 do RITCE-PA o denomina recurso. Vejamos:

    "Art. 271. Interposto o agravo, o Presidente do Tribunal, o presidente de câmara ou o relator poderá reformar seu ato, e neste caso determinará a anexação do recurso ao processo principal, que retornará ao seu curso normal."

    A questão levou em consideração somente os artigos que elencam os recursos e não o dispositivo inserido posteriormente ao RITCE-PA.

  • No TCU seria errada?

     

    Sim. Há cinco tipos de recursos em processos do TCU: recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração, recurso de revisão e agravo.  Cada um deles é adequado a um tipo de processo e deve ser interposto dentro do prazo regimental para poder ser conhecido. Podem suspender parte ou toda a decisão recorrida enquanto são analisados, dependendo do recurso e do caso. (Art.277 a 289, RI)

    reconsideração – cabe recurso de reconsideração de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada contas, inclusive especial, com efeito suspensivo, dentro do prazo de quinze dias;

     

     reexame – cabe pedido de reexame de decisão de mérito proferida em processo concernente a ato sujeito a registro e a fiscalização de atos e contratos; 

     

    embargos de declaração – cabe quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal, dentro do prazo de dez dias; 

     

    revisão – cabe revisão de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial. Tem natureza similar à da ação rescisória. Não possui efeito suspensivo e deve ser fundado em erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos ou documentos novos com eficácia sobre a prova produzida. Pode ser interposto uma só vez, dentro do prazo de cinco anos; 

     

    agravo – cabe agravo, no prazo de cinco dias, de despacho decisório emitido pelos presidentes do tribunal e das câmaras ou de relator.

    Como as decisões do TCU são administrativas, cabe recurso ao Judiciário em relação a aspectos legais e formais. Quanto ao mérito, objeto principal do processo, só cabe recurso ao TCU.

     

    Fonte:https://portal.tcu.gov.br/imprensa/duvidas-frequentes/duvidas-frequentes.htm

  • LOTCE/PA

    CAPÍTULO VI DOS RECURSOS

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 73. Das decisões do Tribunal caberão os seguintes recursos:

    I - reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III - reexame. 

    (...)

    Art. 76. Cabe Recurso de Reconsideração em decisões proferidas em processos de prestação de contas, Tomada de Contas de Exercício ou Gestão e Tomada de Contas Especial, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo e devolutivo.

    Art. 77. Cabem Embargos de Declaração, com efeito suspensivo, para corrigir obscuridade, omissão ou contradição em Acórdãos proferidos pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras, no prazo de dez dias contado da data da ciência da decisão, na forma estabelecida no Regimento Interno.

    Art. 79. Cabe Recurso de Reexame para anulação, reforma parcial ou total em decisão proferida sobre atos sujeitos a registros de admissão de pessoal, aposentadorias, reformas e pensões, e atos e contratos sujeitos a fiscalização, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo

    Obs: Pedido de Rescisão não tem efeito suspensivo, mas não é recurso.

  • TCE-RJ

    Art. 86 - Das decisões originárias proferidas pelo Tribunal de Contas cabem recursos de:

    I - reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III – agravo;

    IV – recurso de revisão.

    Art. 88. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado na forma estabelecida neste Regimento e poderá ser formulado, uma só vez, por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma prevista no art. 34 deste Regimento

    Art. 89 - Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.

    167/51

    Parágrafo único - Os embargos de declaração, opostos por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados nos termos do art. 34 deste Regimento, suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição do recurso de reconsideração

    Art. 89-A. Caberá agravo, interposto por escrito, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados nos termos do art. 34, contra as decisões monocráticas adotadas pelo Relator ou pelo Presidente, nas hipóteses previstas neste Regimento

    Art. 95. Da decisão definitiva transitada em julgado, caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto, uma só vez, por escrito, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, contados na forma prevista no art. 34, inciso III, deste Regimento, e fundar-se-á:


ID
2025967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que não caracterize dano específico ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal, enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Lei Complementar nº 12, de 09.02.1993 ( Lei Orgânica TCE/PA)

    Art. 38. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalvas, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda, a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: a) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; b) injustificado dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; c) desfalque, desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

     

  • Onde está o erro?

  • NÃO VI O ERRO TAMBÉM!

  • Acredito que o erro está na parte sublinhada, não sei:

    A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que não caracterize dano específico ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal, enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas.

     

    Regulares com ressalvas - falta de natureza formal, impropriedade ou prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico (natureza não é grave e sem injustificado dano ao erário)

     

  • Acho que faltou o "que não seja de natureza grave ​".

    Pois se for grave, acho que é julgada irregular.

  • A lei vincula à falta de natureza formal, e a questão, ao dizer que "mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal",  abre possibilidades para outras faltas de natureza não formais.

  • O correto seria: não represente INJUSTIFICADO dano ao erário.

  • Pra começar essa questão não está bem feita. Isso fica claro pelas dúvidas dos colegas.

    Vendo essa questão pela segunda vez (e não a tendo compreendido da primeira), acredito que o que o avaliador queria afirmar era que esses atos de gestão com defeitos, se não causassem prejuízo ao erário, ENSEJARIAM (no sentido de "devem ser", "têm que ser") a aprovação das contas com ressalvas. Além disso, essa aprovação independeria de o vício do ato ser formal ou material.

    Interpretando por esse prisma, realmente a questão está errada. Mas até o candidato descobrir que o formulador da questão queria dizer isso...
     

  • De acordo com o Regimento Interno do TCE PE (e não PA)

    Art. 169 – As contas serão julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erário.

     

    Ou seja, as contas serão julgadas regulares com ressalva desde que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erários nos casos:

    1. Quando evidenciarem impropriedade; ou

    2. Quando evidenciarem qualquer outra falta de natureza formal; ou

    3. A pratica de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico. 

     

     

    A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico (CORRETO) que não caracterize dano específico (ERRADO, dano injustificado) ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal (CORRETO), enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas.

    Os casos não precisam ser acumulativos, ou seja, não precisa necessariamente evidenciar falta de natureza formal.

  • Gabarito: Errado.

     

    Acredito que o erro deste item está relacionado ao fato de a LO do TCE/PA, no art. 38, II, estabelecer que para a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico ensejar o julgamento das contas regulares com ressalvas é necessário o preenchimento de duas condições: 1. que o ato não seja de natureza grave e 2. que o ato não represente injustificado dano ao erário. No item só há o atendimento a um dos requisitos necessários. 

     

    Fonte: http://www.pge.pa.gov.br/sites/default/files/repositorio/1991/lo5648.pdf

     

     

  • - ERRADA - 

     

    Qualquer erro formal já é suficiente para ensejar julgamento conta regular com ressalva. Não precisa ser "apenas estritamente formal".

     

    Avante!

  • Para quem for encarar TCE/PE (setembro/2017):

     

    L12.600/2004, art. 59:


    Regulares com ressalvas
        quando evidenciarem 
            -- impropriedade 
            ou qualquer outra
            -- falta de natureza formal, 
            ou ainda 
            -- a prática de ato de gestão 
                --- ilegal, 
                --- ilegítimo 
                ou 
                --- antieconômico 
                    ---- que não seja de natureza grave 
                    e 
                    ---- que não represente injustificado dano ao Erário; 

     

    At.te, CW.

  • Lei OrgÂnica TCE/PE

    Art. 59. As contas serão julgadas:
    I – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos
    contábeis e a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e publicidade dos atos de
    gestão dos responsáveis;
    II - regulares com ressalvas, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
    natureza formal, ou ainda a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que
    não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário;
    III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    (...)

    Observe, portanto, se essa questão cair no concurso para TCE/PE deverá ser julgada como correta: 

    A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que não caracterize dano específico ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal, enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas. (CERTO, se TCE/PE)

  • Para o TCE PB está CERTO

    LO/PB 

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a)- omissão no dever de prestar contas;

    b) - prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) - dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    d) - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou de valores públicos.

    § 1º - O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas.

    § 2º - Nas hipóteses do inciso III, alíneas "c" e "d" deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:

    a) - do agente público que praticou o ato irregular; e

    b) - do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado, conforme disposto no artigo 5º, IX.

    § 3º - Verificada a ocorrência prevista no parágrafo anterior deste artigo, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público junto ao Tribunal, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.

  • Os dois ultimos comentários, referente ao TCE PB e TCE PE, diz expressamente quanto ao julgamento Regulares com Ressalva que a natureza é FORMAL, em nenhum momento se refere a outro tipo de natureza, então acredito que também estaria errado.

  • Regimento interno do TCE/PA

    Art. 158. As contas serão julgadas:

    I - Regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia dos atos de gestão do responsável, bem como o atendimento das metas e objetivos previstos nos instrumentos de planejamento;

    II - Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

    III - Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

      a) omissão no dever de prestar contas; **(alínea “a” acrescentada pelo Ato nº 66 de 08.04.2014)

      b) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

      c) prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

      d) dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

      e) desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

     

    Minha interpretação do inciso III deste artigo é a seguinte:

    Qualquer ato comprovadamente ilegal, ilegítimo ou antieconômico é considerado irregular. No entanto, nem todo dano ao erário ensejará em julgamento de conta como irregular. Neste caso, para a conta ser julgada irregular o dano deve ser decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico.

  • LO TCE MG

    Art. 48. As contas serão julgadas:

    II - regulares, com ressalva, quando evidenciarem:

    - impropriedade ou

    - qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

  • No caso do TCDF essa questão estaria CORRETA:

     

    Art. 17. As contas serão julgadas: (LO TCDF)

    II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

  • No caso do TCDF

    Art. 17. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário.

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    § 1º O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processos de tomada ou prestação de contas.

    § 2º Nas hipóteses do inciso III, alíneas c e d deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:

    a) do agente público que praticou o ato irregular; e

    b) do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado.

    § 3º Verificada a ocorrência prevista no parágrafo anterior deste artigo, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao órgão competente, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.

  • Ato de gestão ilegítimo ou antieconômico pode ensejar o julgamento das contas regulares, com ressalvas, apenas se não forem de natureza grave.

  • R.ITCE-SC

    Art. 21. O Tribunal julgará as contas irregulares quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    I - omissão no dever de prestar contas;

    II - prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, ou grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico injustificado;

    IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

    ESTARIA ERRADO PARA O TCE SC

    VALE RESSALTAR QUE:

    Art. 20. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.


ID
2025970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.


Havendo indícios de concessão de subsídios não aprovados, o Tribunal de Contas da União solicitará à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional pronunciamento conclusivo sobre a matéria. Confirmada a suspeita, o tribunal deverá sustar a despesa.


Alternativas
Comentários
  • O pronunciamento conclusivo é solicitado ao TC e não pelo Tribunal de Contas 

  • Art. 72. A comissão mista permanente a que se refere o art. 166, § 1º, diante de
    indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não
    programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade
    governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos
    necessários.


    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a
    comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no
    prazo de trinta dias.


    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a comissão, se julgar que o
    gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao
    Congresso Nacional sua sustação.

  • Errado.

    Está invertido!

  • A comissão solicitará o parecer conclusivo ao TCU, conforme comentários dos colegas

  • CMO solicita parecer conclusivo ao TCU que poderá propor ao Congresso Nacional sua sustação.

  • proporá ao

    Congresso Nacional sua sustação. perfeito raciocínio .

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    Houve uma inversão aí! Quando identificar indícios de despesas não autorizadas, a CMO pede explicações à autoridade competente.

    Se as explicações não forem prestadas ou forem consideradas insuficientes, a CMO solicitará ao TCU pronunciamento conclusivo.

    Se o TCU considerar que a despesa é irregular, a CMO poderá propor ao CN, se entender que há risco de dano irreparável, a sustação da despesa.

  • Errada.

    O que aconteceu? Houve um indício de despesa não autorizada. Que tipo de despesa não autorizada? Um subsídio não aprovado (poderiam ter sido investimentos não programados ou situações não explícitas pela CF/88).

     

    Como proceder? A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) vai pedir explicações aos responsáveis e eles têm um prazo de 5 dias para tanto.

     

    A CMO vai avaliar os esclarecimentos, caso eles sejam fornecidos. Se não forem ou se houver lacunas nesse esclarecimento, a CMO é que solicita ao TCU (e não o contrário) pronunciamento conclusivo sobre a matéria. E agora o prazo é de 30 dias. Não confunda os dois prazos, principalmente se sua banca gostar de letra de lei.

     

    Se o TCU julgar a despesa regular, ok.

     

    Se, para ele, foi irregular, e, além disso, a CMO entender que esse subsídio não autorizado pode causar dano irreparável ou prejudicar seriamente (“lesão grave”) a economia pública, então a CMO irá propor ao Congresso Nacional _Congresso. Nem CD nem SF isoladamente_ a sustação dessa despesa não autorizada (no caso, o subsídio).

     

    Por último, fica a cargo do CN decidir se vai sustar mesmo ou não a despesa.

    Resumindo:

    INDÍCIOS DE DESPESA NÃO AUTORIZADAS:

    1º -> Comissão Mista pode solicitar esclarecimentos (autoridade tem que responder em 5 dias)

    2º -> A autoridade não prestou esclarecimentos ou foi insuficiente?

    Comissão solicita ao TCU pronunciamento conclusivo (TCU tem que fazer isso em 30 dias)

    3º -> Tribunal considerou irregular a despesa? 

    comissão, se julgar o gasto como dano irreparável OU grave lesão à economia públicaproporá ao CN sua sustação.

    CF/88, artigo 72. 

    Veja que foram 3 erros:

    -Quando se verifica a irregularidade, há um direito de os responsáveis se manifestarem;

    -Se, depois disso, o problema não foi resolvido, é o TCU que deverá emitir pronunciamento conclusivo e não a CMO;

    -O papel do TCU é apenas consultivo. Mesmo considerando irregular a despesa, a CMO vai determinar a gravidade. E, depois disso tudo, fica a cargo do CN decidir o que fazer a respeito.

    Professora Bruna Cunha e Shayene - tecconcursos


ID
2025976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.


É prerrogativa do TCE/PA a fiscalização da aplicação dos recursos provenientes das quotas entregues pela União ao estado do Pará referentes ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO

     

    Refere-se à repartição constitucional dos recursos (Fundo de Participação dos Estados)

  • O FPE é considerado recurso originário do Estado.

    Dessa forma, compete ao TCE fiscalizar a aplicação.

  • RITCEPA

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de controle externo, nos termos da Constituição Estadual e na forma da legislação vigente, em especial da sua Lei Orgânica, compete:

    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação das quotas entregues pela União ao Estado, referentes ao Fundo de Participação estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, na forma do disposto no art. 116, inciso VI, da Constituição Estadual;

  • Correto! O TCU apenas verifica o REPASSE, a aplicaçao fica por conta dos TCEs uma vez que apos ser repassado o recurso passa a se tornar Estadual e nao mais Federal

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    Perfeito! O cálculo das quotas e a fiscalização da entrega dos valores relativos ao FPE e ao FPM são realizados pelo TCU. Por outro lado, a fiscalização da aplicação dos recursos é realizada pelo tribunal de contas local. No caso, cabe aos TCEs e ao TCDF a fiscalização dos recursos repassados em virtude do FPE.

    ===

    INDO MAIS FUNDO!

    Quotas do FPE e FPM

    TCU

    -> Faz o cálculo das quotas;

    -> Fiscaliza se os valores foram entregues corretamente;

    -> Não fiscaliza a aplicação dos recursos.

    ===

    Demais tribunais de contas

    -> Fiscalizam a aplicação dos recursos.


ID
2026093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo aos aspectos institucionais e normativos dos tribunais de contas.

Se dois irmãos forem nomeados na mesma data para cargos de conselheiro do TCE/PA, o mais novo não poderá tomar posse

Alternativas
Comentários
  • (Gabarito certo). O critério é a antiguidade. 

    Art. 14. No processo de eleição serão observadas as seguintes regras:
    I - a eleição será efetuada no início de uma das sessões ordinárias, entre os dias 1º (primeiro) e 15
    (quinze) de dezembro do ano anterior àquele em que terminarem os mandatos, conforme deliberar o
    Tribunal Pleno;
    II - poderão participar da eleição os Conselheiros que estiverem em gozo de férias, licença ou ausentes
    da sede do Tribunal, desde que fique assegurado o sigilo do voto, por meio de envelope lacrado;
    III - a eleição será conduzida pelo Conselheiro Presidente, e na falta ou suspeição deste, por seu
    substituto, na ordem estabelecida neste Regimento.
    IV - a eleição será realizada mediante um único escrutínio, com a utilização de cédulas distintas para
    cada um dos cargos indicados, observado o inciso VI;
    V - a sequência de votação para os cargos será procedida na seguinte ordem: Presidente, VicePresidente
    e Corregedor;
    VI - no caso de empate, será efetuada nova votação e, persistindo o empate, será considerado eleito o
    Conselheiro mais antigo no Tribunal;

    VII - o quórum da sessão para a eleição dos dirigentes será de, pelo menos, 4 (quatro) Conselheiros
    efetivos;
    VIII - os eleitos serão proclamados pelo presidente da sessão, logo após conhecidos os resultados

  • Comentário: Conforme o art. 27 do Regimento Interno, não podem ocupar, simultaneamente, cargos de Conselheiro, parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau. Assim, dois irmãos não podem ocupar o cargo ao mesmo tempo. Como a incompatibilidade é imputável a ambos – afinal, nenhum dos dois deu causa ao grau de parentensco – e eles forma nomeados na mesma data, incide a hipótese do inciso III do art. 27, de modo que o mais novo não poderá tomar posse.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/46133-2/

  • Então, mas aí não seria pelo critério da nomeação? É posse -> nomeação -> idade. Só seria idade se as duas nomeações fossem na mesma data, certo????

  • Mas isso não dependeria também da data da posse?

    Por exemplo, se a data da posse do irmão mais novo fosse antes da data da posse do mais velho, não seria o mais velho que não poderia tomar posse?

  • CERTO. Conforme o Art. 43 do RI/TCM-RJ, não poderão exercer o cargo de Conselheiro parentes consanguíneos ou afins na linha ascendente, ou na linha colateral, até o segundo grau. A incompatibilidade resolve-se:

    a) Antes da posse, contra o último nomeado ou contra o mais moço, se nomeados na mesma data; (Critério: Data da nomeação ou idade)

    b) depois da posse, contra o que lhe deu causa; (Critério:pessoa que provocou a incompatibilidade)

    c) se a ambos imputável, contra o que tiver menos tempo de exercício no cargo. (Critério: antiguidade no cargo)

     

    Fonte: RI/TCM-RJ

  • Alguém observou algo similar no R.I do TCE/PE? se puderem publicar, agradecemos.

  • CERTO para o TCE-PB também

    RI

    Art. 48. Não podem ocupar, simultaneamente, cargos de Conselheiro, parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau, resolvendo-se a incompatibilidade imposta neste artigo

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

    LOTCE-MG, Art. 10. Não podem ocupar cargos de Conselheiro, simultaneamente, parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau.

     

    Assim sendo, se dois irmãos forem nomeados ao mesmo tempo, apenas poderá tomar posse o mais antigo, que, no caso do TCE-MG, será assim determinado:

    LOTCE-MG, Art. 18. A antiguidade no Tribunal será determinada:

    I - pela data da posse (nesse item, os irmãos estarão empatados);

    II - pelo tempo de serviço público (nesse item, podem ou não estar empatados);

    III - pela idade.

     

    Como no TCE-PA o tempo de serviço público não é critério de desempate, a questão está correta, pois será utilizado o critério da idade.

    Contudo, no TCE-MG, a questão estaria incorreta, visto que não necessariamente será mais antigo o irmão mais velho, visto ser possível o irmão mais novo possuir mais tempo de serviço público.

  • CERTO - TCE/PA

    Ler os seus estatutos ninguem quer kkkkkk

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 26 DE ABRIL DE 2012  

    Art. 17. Os Cargos de Conselheiros não poderão ser ocupados, simultaneamente, por cônjuges ou parentes consangüíneos, ou afins, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau, inclusive.

    Parágrafo único. A incompatibilidade decorrente da restrição imposta no caput deste artigo resolver- se-á:

     I - antes da posse, contra o último nomeado ou contra o mais novo, se nomeados na mesma data;

    II - depois da posse, contra o que lhe deu causa;

    III- se a ambos imputável, contra o que tiver menos tempo de exercício no Tribunal.

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ

    Art. 27. Não podem ocupar, simultaneamente, cargos de Conselheiro, parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau.

    Parágrafo único. A incompatibilidade decorrente da restrição imposta no caput deste artigo resolver-se-á:

    I       - antes da posse, contra o último nomeado ou contra o menos idoso, se nomeados na mesma data;

    II  - depois da posse, contra o que lhe deu causa;

    III       - se a ambos imputável, contra o que tiver menos tempo de exercício no cargo no Tribunal.

  • RI - TCE-RJ 

    Art. 152. Não podem ocupar, simultaneamente, cargos de Conselheiro, parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau.

    Parágrafo único - A incompatibilidade decorrente da restrição imposta ao caput deste artigo resolve-se:

    I - antes da posse ,contra o ultimo nomeado ou contra o mais moço, se nomeados na mesma data ;

    II - depois da posse, contra o que lhe deu causa ;

    III - se a ambos imputável ,contra o que tiver menos tempo de exercício no cargo;

  • Cabe no caso do TCDF

    Art. 28. Não podem ocupar, simultaneamente, cargos de Conselheiro, parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau.

    Parágrafo único. A incompatibilidade resolve-se:

    I - antes da posse, contra o último nomeado ou contra o mais moço, se nomeados na mesma data;

    II - depois da posse, contra o que lhe deu causa;

    III - se a ambos imputável, contra o que tiver menos tempo de exercício no Tribunal.


ID
2026105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nas normas e diretrizes da Constituição do Estado do Pará, da Lei Orgânica do TCE/PA e do Regimento Interno desse tribunal, julgue o próximo item.

Se o estado do Pará assinar convênio com determinado município de seu território para a realização conjunta de obra, o referido município terá competência para fiscalizar o estado no que se referir à execução do convênio.

Alternativas
Comentários
  • (Gabarito Certo).

    Art. 287. O Tribunal de Contas do Estado poderá firmar acordo de cooperação com entidades
    governamentais da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e com entidades civis,
    objetivando o desenvolvimento de ações conjuntas, intercâmbio de informações que visem ao
    aprimoramento dos sistemas de controle e de fiscalização, ao treinamento e ao aperfeiçoamento de
    pessoal e instituciona
    l. 

  • Comentário: A meu ver, cabe recurso, pois não é possível fazer um julgamento objetivo do item. Na verdade, considerando que o fluxo de recursos ocorre do ente estadual para o municipal, o Município não terá competência para fiscalizar o Estado, mas apenas os gestores municipais encarregados da execução do convênio. Se, porventura, o Município é que tivesse repassado recursos ao Estado, aí sim poderíamos falar de uma eventual fiscalização do Município sobre o Estado. Ocorre que a questão dá a entender que o Estado é que repassará os recursos ao Município (“Se o estado do Pará assinar convênio…”)

    Gabarito preliminar: Certo (cabe recurso)****

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/46133-2/

  • Não vejo equívoco na questão observem:

     

    "Se o estado do Pará assinar convênio com determinado município de seu território para a realização conjunta de obra, o referido município terá competência para fiscalizar o estado no que se referir à execução do convênio."

     

    Ora, se a realização da obra é conjunta então se imagina que os recursos pertencem aos dois entes, logo... o município possuirá competência para fiscalizar o estado no que se referir à execução do convênio.

  • Em caso de Convênio, não estaria cada ente responsável fela fiscalização da parte que lhe cabe?

  • CERTO. De acordo com a CF/88 Art. 241 “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos“. Conforme o Art.1º do RI/TCM-RJ, o Tribunal de Contas tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos repassados pelo Município mediante acordo, ajuste, convênio ou outros instrumentos congêneres. Logo, cada ente ficará responsável pela fiscalização da aplicação de seus recursos, ou seja, da parte que lhe cabe.

     

    Características do convênio: (Livro Direito Administrativo Descomplicado, p. 618-622):

    - interesse comum às partes;

    - firmados entre entidades cujos objetivos sociais ou institucionais sejam ao menos parcialmente coincidentes entre si;

    - Há repasses de recursos, vinculados a sua finalidade e sujeitos a prestação de contas;

    - Regra geral: não haver licitação entre entidades públicas ou mesmo entre essas e entidades privadas no caso de convênio;

    - Possibilidade de rompimento do vínculo.

     

    Fonte: RI/TCM-RJ, CF/88, Livro Direito Administratrivo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • Se for um repasse obrigatório, quem recebe é quem fiscaliza.

    Leve isso para outras questões.

  • Ao meu ver, "realização conjunta de obra" significa que houve aporte de recursos de ambos os entes, do estado e do município, logo, a fiscalização deverá ser feita tanto pelo Estado e como pelo Município, ambos devem fiscalizar a execução do convênio. A questão veio para detonar, pois cita apenas a fiscalização do município, mas não exclui a fiscalização do Estado. Coisas do Cespe :(

  • Questão muito mal elaborada, e ainda acha uns para passar pano pra banca.

  • Questão muito mal elaborada, e ainda acha uns para passar pano pra banca.

  • Questão muito mal elaborada, e ainda acha uns para passar pano pra banca.

  • Questão muito mal elaborada, e ainda acha uns para passar pano pra banca.


ID
2026966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

Conselheiro do TCE/PA pode opinar, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de julgamento, desde que não esteja investido na condição de relator.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. É vedado aos Conselheiros, Auditores e servidores do Tribunal manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos.

    GABARITO: ERRADO

    FONTE: REGIMENTO INTERNO TCE PA.

  • Para os que estão estudando para o TCE-PR, existe igualmente essa vedação no art 138 da Lei Orgânica:

     

    III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos deliberativos, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério; 

  • TCE-PB RI

    /Art. 47. É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas:

    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II – exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo em associação de classe, sem remuneração;

    III – exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgãos de controle da administração direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;

    IV – exercer profissão liberal, emprego particular, comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista, sem ingerência administrativa;

    V – celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;

    VI – dedicar-se à atividade político-partidária;

    VII – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento ou em grau de recurso, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos, acórdãos ou sentenças emitidos no Tribunal de Contas ou no âmbito do Poder Judiciário, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

  • RITCE-SE

    Art. 281. É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado:

    VII - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, Votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício de magistério.


ID
2027011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base na legislação do âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), julgue o item que se segue.

As organizações sociais com contrato de gestão celebrado com órgão ou entidade pública estadual estão sujeitas à apresentação de relatório que demonstre a execução do contrato, com comparações das metas propostas com os resultados alcançados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

    A terceira incoerência está na sua finalidade, uma vez que o dispositivo estabelece que o contrato de gestão permite uma maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira aos órgãos e entidades da Administração. Quanto às entidades, admite-se tal situação com certas ressalvas. Por exemplo, caso a entidade seja criada por lei, não se admite que o contrato dê a essa entidade mais liberdade do que a lei o fez, como ocorre com o contrato das agências executivas (comentário anterior). No que tange aos órgãos, a situação é ainda mais crítica, considerando que são simplesmente feixes de competência que não gozam de personalidade jurídica e, portanto, não gozam de qualquer autonomia, estando subordinados à estrutura hierárquica da Administração Pública. Destarte, é um absurdo admitir a celebração de um contrato para conceder a ampliação de algo que essas estruturas possuem.
    A competência desses órgãos é definida pelo Chefe do Poder Executivo, por exemplo, o Presidente da República para o âmbito federal, utilizando-se do exercício de seu Poder Regulamentar, que deve ser praticado nos limites da lei, conforme estabelece o art. 84, IV, da CF. Assim, se o Presidente pode determinar por meio de um simples ato unilateral, não tem sentido fazê-lo por meio de contrato.
    Em razão de todos esses absurdos, muitos doutrinadores estão considerando o dispositivo como não escrito, apontando-o como regra incompatível com todo o ordenamento jurídico. Para tentar salvar tal disposição, parte da doutrina deposita suas esperanças na sua lei regulamentadora, admitindo que ela venha como um passe de mágica, para tornar a norma viável. Essa exigência de lei para regulamentar a situação está prevista na parte final do citado dispositivo (art. 37, § 8º, da CF).

     

    Marinela, 2015.


ID
2027017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base na legislação do âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), julgue o item que se segue.


As prestações de contas de convênios serão encaminhadas ao órgão de controle interno mediante parecer emitido pela unidade concedente após emissão do laudo de execução pelo convenente.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    "Segundo o Regimento Interno do TCE/PA, a prestação de contas de auxílios, contribuições e subvenções, repassados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos jurídicos congêneres, será apresentada ao órgão ou entidade concedente dos recursos.

     

    Por sua vez, o órgão ou entidade concedente dos recursos fará remessa da prestação de contas ao Tribunal no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias a contar do encerramento da vigência do respectivo instrumento, acompanhada do parecer do controle interno e da homologação da autoridade administrativa competente.

    Portanto, o enunciado está errado. Concordo com o gabarito preliminar."

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14188/fernando-graeff/correcao-da-prova-de-auditoria-governamental-do-tce-pa

  • Em relação ao TCM-RJ

    Não há esse dispositivo no Regimento Interno. Conforme o RI/TCM-RJ, a fiscalização da aplicação dos recursos será feita pelo Tribunal através dos instrumentos: auditorias, auditorias operacionais, inspeções visitas técnicas e monitoramento (Art.202). Além disso, também ocorrerá a fiscalização por ocasião do exame do processo de tomadas ou prestação de contas da unidade ou entidade transferidora dos recursos.

             A fiscalização busca verificar:

             - o cumprimento dos objetivos acordados;

             - a correção da aplicação dos recursos;

             - a observância às normas legais e regulamentares pertinentes e às cláusulas pactuadas;

     

    FONTE: RI/TCM-RJ

  • No TCDF as contas serão prestadas ao órgão repassador

    Parágrafo único. As pessoas físicas, órgãos e entidades públicas ou privadas prestarão contas diretamente ao órgão ou entidade repassador, quanto à boa e regular aplicação de recursos recebidos do Distrito Federal sob a forma de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, incluindo auxílios, contribuições, subvenções ou qualquer outra forma de transferência.

  • Creio que o erro da questão é afirmar que as contas serão encaminhadas para o controle interno, sendo que devem ser direcionadas ao controle externo. O receptor dos recursos apresenta relatório de execução para o órgão concedente. É responsabilidade do órgão concedente prestar as contas relativas aos recursos repassados.


ID
2027143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das prestações de contas e das normas fixadas pelo TCE/PA, julgue o item subsequente.

Estão sujeitas a prestação de contas as entidades privadas que receberem recursos à conta do orçamento estadual, a qualquer título, relativamente a esses valores.

Alternativas
Comentários
  • Ainda em fase de gab preliminar (errado).

     

    Prof. Erick Alves:

     

    Questão muito maldosa! A meu ver, admite dupla interpretação.

    Na primeira, se você considerar o dever de prestar contas em “sentido amplo”, previsto no art. 115, §1º da Constituição do Estado, pelo qual prestará contas qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que receba recursos do Estado, então o gabarito deveria ser correto.

     

    Por outro lado, se você considerar o que ocorre na prática em relação às entidades privadas que recebem recursos públicos, conforme previsto no art. 126 do Regimento Interno do TCE-PA, então a questão estaria errada mesmo, pois quem está sujeito à “prestação de contas” (aqui considerada em “sentido estrito”, relativamente ao processo no âmbito do TCE) é o órgão ou entidade que transferiu os recursos; a entidade privada somente estaria sujeita à “fiscalização” (e não ao processo de prestação de contas).

     

    Por isso tudo, cabe recurso.

     

    Update em 05/09/16: Cespe manteve o gab errado.

  • Resolução nº 18.589/2014 que disciplina a PRESTAÇÃO DE CONTAS. Erro da questão: a qualquer título.

  • Acredito que está errada mesmo... a qualquer título poderíamos pensar em compensações tributárias e precatórios inclusive.

  • Acredito que esteja errada mesmo, pelo termo "a qualquer título". Pois existem certas espécies de recursos que não sujeitam a entidade a prestação de contas, como por exemplo as doações. 

  • Sujeita-se à tomada de contas e não à prestação de contas. 

  • a "qualquer título" pode ser até mesmo o pagamento por um serviço prestado, ou aquisição de material...o que não enseja prestação de contas.

  • quem fez um aquestão dessa não tem Deus no coração.

  • Já em relação ao TCM RJ, em seu Regimento Interno, consta que está sujeito a prestação de contas o responsável que estará obrigado, por
    iniciativa pessoal, a apresentar a documentação destinada a comprovar perante o Tribunal, a regularidade do uso, emprego ou movimentação dos bens, numerário e valores, que lhe forem entregues ou confiados.

     

    Ou seja, aqueles que receberam recusos estariam sim sujeitos a prestação de contas relativamente ao valor recebido.

    Quanto ao termo "a qualquer título" não encontrei nada no RI/TCM-RJ

  • Estão sujeitos à jurisdição do TCE-PA os os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam do Estado contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social. Além disso, a Resolução TCE/PA nº18.589/2014 aprovou aInstrução Normativa que disciplinou a Prestação de Contas de auxílios, contribuições e subvenções, repassados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres. Nesse caso, podem figurar como convenentes: órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, dos governos federal e municipal, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com os quais a administração estadual pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio. Ou seja, não os que receberem recursos “a qualquer título”. Gabarito Errado. Fonte:Estratégia
  • O que deixa a questão errada é: "a qualquer título". Pegamos a situação, de a entidade privada receber recursos do orçamento estadual, mas referente a um serviço prestado. Nesse caso, não tem que prestar contas, pois o recurso é privado e tal entidade o utilizará como bem entender.
  • Dentre os jurisdicionados do TCU, não estão sujeitos à prestar contas ordinárias:

    1 - Quem der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao Erário

    2 - Responsáveis pela aplicação de transferências voluntárias

    3 - Representantes da União na Assembléia-Geral por atos de gestão ruinosa ou liberalidade

    4 - Sucessores dos administradores e responsáveis

  • Um servidor não deve prestar contas dos recursos que recebe a título de remuneração. Um prestador de serviço ou fornecedor de bens também não. Precisam comprovar a entrega da contraprestação, porém isso não significa uma prestação de contas.


ID
2027488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nas normas e diretrizes da Constituição do Estado do Pará, da Lei Orgânica do TCE/PA e do Regimento Interno desse tribunal, julgue o próximo item.

O processo cujo responsável ou interessado for pessoa com deficiência física ou mental deverá ser considerado urgente e tramitar de forma preferencial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42, X, “b” do Regimento Interno.

  • Não consta esse dispositivo no Regimento Interno do TCM-RJ. Conforme o Art 135 do RI/TCM-RJ, consideram-se processos e papéis urgentes com tramitação preferencial:

    - solicitação de realização de auditorias e inspeções formulada pela Câmara Municipal ou pelas respectivas comissões;

    II – solicitação de informações e requisição de resultados de auditorias e inspeções, bem assim de pronunciamento conclusivo, a ser emitido no prazo de trinta dias do recebimento, nos termos dos incisos VI e XV do art. 1°;

    III – pedido de informação para instrução de mandado de segurança ou outro feito judicial;

    IV – consulta que, pela sua natureza, exija imediata solução, a critério do Presidente;

    V – denúncia ou representação que indique a ocorrência de fato grave, a critério do Plenário ou Presidente;

    VI – medidas cautelares;

    VII – caso em que o retardamento possa representar iminente dano ao erário;

    VIII – recursos previstos neste Regimento que tenham efeito suspensivo; ou

    IX – outros assuntos a critério do Plenário ou do Presidente.

     

    Fonte: RI/TCM-RJ

  • Alguém sabe informar se o descrito na questão também se aplica ao regimento de PE?
  • Ana Ferraz? também me aproveito de sua pergunta....mas dei uma batida no RI/PE e também não encontrei nada acerca do descrito na questão.

  • Para TCEMG: RI art. 147 - NÃO prevê tramitação preferencial  por condição da pessoa responsável ou interessado.

  • (TCE MG - RI)


    Art. 147. Consideram-se urgentes, e nessa qualidade terão tramitação preferencial, os papéis e processos referentes a:

    I - solicitações de realização de inspeções e auditorias formuladas pela Assembleia Legislativa e pelas Câmaras Municipais;

    II - consultas;

    III - denúncias;

    IV - representações;

    V - medidas cautelares;

    VI - exame prévio de instrumento convocatório;

    VII - casos em que o retardamento possa representar dano ao erário;

    VIII - recursos previstos em lei e neste Regimento;

    IX - matérias assim deliberadas pelo Colegiado competente, por solicitação fundamentada de Conselheiro ou Auditor.

    X – contas anuais prestadas pelo Governador e pelos Prefeitos.

  • TCDF:

    Art. 125. Consideram-se urgentes e, nessa qualidade, terão tramitação preferencial os processos e documentos referentes a:

    I - requisições de informações e de cópia de documentos ou relatórios de auditorias ou inspeções, efetuadas pela Câmara Legislativa;

    II - pedidos de informações sobre mandados de segurança ou outros procedimentos judiciais;

    III - consultas que, por natureza, exijam a imediata solução;

    IV - denúncias ou representações que revelem, objetivamente, a ocorrência de irregularidade grave;

    V - medidas cautelares;

    VI - casos em que o retardamento na apreciação possa representar grave prejuízo para a Fazenda Pública;

    VII - recursos previstos neste Regimento que tenham efeito suspensivo;

    VIII - outros assuntos que, a critério do Plenário ou do Presidente, sejam assim considerados.

    Parágrafo único. A Presidência classificará os processos e documentos urgentes antes da distribuição

  • Gente que absurdo. Não encontraram nada no Regimento Interno de MG, porque isso está dentro do TCE-PA.

  • Vejam a importância de se ler o regimento do TCE de cuja prova farão, não basta estudar por questões.

  • GAB. CERTO

    A resposta pode ser conferida no Regimento Interno do TCE-PA, senão vejamos:

    Regimento Interno

    Art. 42. Consideram-se urgentes, e nessa qualidade terão tramitação preferencial, os documentos e processos referentes a:

    [...]

    X - processos em que figure, como responsável ou interessado, pessoa:

    a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

    b) portadora de deficiência física ou mental;

    c) portadora de doença, na forma prevista em lei;

  • Essa questão poderia também ser respondida com conhecimentos da lei nº 9784/99

    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

    Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:           

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;            

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;           

  • TCE-SC

    Art. 127. Consideram-se urgentes, e nesta qualidade terão tramitação preferencial, os papéis e processos referentes a:

    I - solicitação de realização de inspeções e auditorias formulada pela Assembléia Legislativa e por suas comissões técnicas ou de inquérito;

    II - solicitação de informações e requisição de resultados de inspeções e auditorias, bem assim de pronunciamento conclusivo, formuladas nos termos dos incisos V, VI e VII do art. 1º deste Regimento;

    III - pedido de informação sobre mandado de segurança ou outro feito judicial;

    IV - consulta que, pela sua natureza, exija imediata solução;

    V - denúncia e representação que revelem a ocorrência de fato grave;

    VI - edital de concorrência;

    VII - matéria em que o retardamento possa representar vultoso dano ao erário;

    VIII - medidas cautelares;

    IX - outros assuntos, a critério do Plenário ou do Presidente do Tribunal.

    NÃO CITA NADA RELACIONADO A DEFICIENTES OU DOENTES


ID
2027491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nas normas e diretrizes da Constituição do Estado do Pará, da Lei Orgânica do TCE/PA e do Regimento Interno desse tribunal, julgue o próximo item.

As contas prestadas anualmente pelo governador do estado do Pará referem-se às atividades do Poder Executivo, cabendo aos titulares dos demais poderes apresentar suas respectivas contas.

Alternativas
Comentários
  • As contas prestadas pelo Governador abrange toda Administração Pública.

  • Prof. Erick Alves:

     

    As contas prestadas anualmente pelo governador do estado do Pará referem-se às atividades de todos os Poderes, e não apenas do Executivo. Com efeito, um dos elementos que compõe as contas, segundo o art. 98, I do Regimento Interno, é o Balanço Geral do Estado, que compreende informações sobre todos os Poderes. Por isso, a questão está errada. Não obstante, vale destacar que o parecer prévio emitido pelo TCE-PA e o julgamento proferido pela Assembleia Legislativa é dirigido apenas ao chefe do Poder Executivo, pois é ele o responsável pelas contas de governo.

     

    Tomando como base a esfera federal (que deve ser seguida pelas demais), também cabe aqui o comentário do mesmo ilustre prof. na Q260801, que trata do mesmo assunto:

     

    (Cespe/TCU/2012) Em observância ao princípio constitucional da independência dos poderes, as contas referentes à gestão financeira e orçamentária dos Poderes Legislativo e Judiciário não são incluídas nas contas prestadas anualmente pelo presidente da República, sobre as quais cabe ao TCU emitir parecer prévio. Gab: ERRADO.

     

    Embora o TCU emita parecer prévio exclusivamente em relação às contas do Presidente da República, o relatório elaborado pelo TCU relativo às contas de governo contempla informações sobre a gestão financeira e orçamentária dos demais Poderes e o Ministério Público, compondo  assim um panorama de toda a Administração Pública Federal. Vale apresentar informação presente no relatório emitido pelo TCU sobre as contas da Presidente da República relativa ao exercício de 2011, disponível no site do TCU:


    Registro  que  o  TCU  emite  parecer  prévio  apenas  sobre  as  contas  prestadas  pela Presidente  da  República,  pois  as  contas  atinentes  aos  Poderes  Legislativo  e Judiciário  e  ao  Ministério  Público  não  são  objeto  de  pareceres  prévios  individuais, mas efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir Medida Cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF.
    O Relatório sobre as Contas do Governo da República contempla, não obstante, informações sobre os demais Poderes e o Ministério Público, compondo assim todo um panorama da administração pública federal. 

  • Só lembramos que a LOA é única, a prestação em contrapartida também o será.

  • As contas prestadas pelo chefe do executivo é consolidada, ou seja, contempla as contas de toda a administração pública direta e indireta da esfera da federação.
  • O TCU deve julgar e emitir parecer sobre as contas dos três poderes da União e do MP.

    O TCU não deve apenas emitir parecer, e sim julgar as contas.

    São inconstitucionais os caput dos arts. 56 e 57 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

     Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

            § 1 As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:

            I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;

            II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.

            § 2 O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no  ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.

            § 3 Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.

            Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

       § 1 No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.

            § 2 Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.


ID
2027734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

Em caso de ausência ou impedimento do presidente do TCE/PA, se o vice-presidente também estiver impedido, caberá ao corregedor do tribunal substituí-lo.

Alternativas
Comentários
  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 11:

     

    § 1º O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos na seguinte ordem: pelo Vice-Presidente, Corregedor e o Conselheiro mais antigo no exercício do cargo.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    De acordo com o art. 15, §3º do Regimento Interno do TCE/PA.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Errei a questão

     

     

    no TCE-PR é assim:

    Art. 113. O Tribunal Pleno, órgão máximo de deliberação, será dirigido pelo Presidente e terá seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Interno.

    Parágrafo único. O Presidente, em caso de ausência ou impedimento, será substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente do Tribunal, ou pelo Conselheiro mais antigo.

  • Conforme o Art. 9 do RI/TCM-RJ, o Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal será substituído pelo Vice-Presidente. Na ausência deste será substituído pelo Corregedor.

    Em relação aos casos de vacância:

    1. Do Presidente: assume o vice que iniciará um NOVO mandato de 2 anos;

    2. Do Vice-Presidente: assume o Corregedor, que terminará o mandato daquele.

     

    FONTE: RI/TCM-RJ

  • TCE-PB RI

    Art. 30. O Presidente, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente.

    Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo.

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

    LOTCE-MG, Art. 15. Nas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência ou no impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função.

     

    Portanto, a questão estaria errada.

  • TCDF:

    Art. 19. São atribuições do Vice-Presidente:

    (...)

    Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo, em efetivo exercício do cargo

  • TCU

    "São competências do Vice--Presidente:

    I. substituir o Presidente em sua ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, e sucedê-lo, no caso de vaga.

    O Vice-Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído nas funções de Corregedor pelo Ministro mais antigo no exercício do cargo (RITCU: art. 8°,§2°).

    Em alguns Tribunais de contas Estaduais e municipais a função de Corregedor não é atribuída ao Vice-Presidente, mas a outro conselheiro eleito especificamente para exercê-lo."

    Fonte: Luiz Henrique Lima

  • Para quem está estudando para o TCE-RJ:

    LOTCE-RJ

    Art. 86. (...)

    § 7º - Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo.

    Portanto, a questão estaria errada.

    Fonte: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/f25571cac4a61011032564fe0052c89c/4b2972bdc563e76603256652006b849b?OpenDocument

  • No caso do TCDF a substituição também é feita pelo Conselheiro decano.


ID
2029690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, julgue o item subsecutivo.


O TCE/PA pode auxiliar o controle externo da câmara municipal de Belém – PA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO

     

    FUNDAMENTO: Lei Orgânia do Tribunal de Contas do Estado do Pará (Lei Complementar Estadual nº 81/2012)

     

    Art. 99. O Tribunal de Contas do Estado poderá firmar acordo de cooperação com entidades governamentais da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e com entidades civis, objetivando o intercâmbio de informações que visem ao aprimoramento dos sistemas de controle e de fiscalização, ao treinamento e ao aperfeiçoamento de pessoal.

  • Correta galera;

     

    TCU > órgão federal

    TCE > Órgão estadual

    TCM > Órgão municipal

    TC dos Municípios > órgão estadual

     

    Quando o município não tiver um TCM poderá ser auxiliado pelo respectivo Estado, através do seu TCE ou do TC dos Municípios.

     

     

  • Quem não auxilia o Controle externo da Câmara Municipal de Belém não é o Tribunal de Contas dos Municípios (TCMs), assim como nos municípios dos estados da Bahia, Ceará e Goiás??

    a resposta correta não deveria ser TCMs ao invés de TCE??

  • anulou !! motivo? o cespe quiz assim , será que o examinador conhecia algem que errou essa questão ? ai ai ai ta de brincadeira !!

  • ué, o PA tem o TC dos municípios...Logo, ele é o resposável...

  • Questão anulada. Justificativa da Banca:

    "A utilização do termo “pode” prejudicou o julgamento objetivo do item."

     

    http://www.cespe.unb.br/CONcursos/TCE_PA_16/arquivos/TCE_PA_16_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • O primeiro comentário não tem NADA A VER com a questão.

    Quanto ao gabarito, deveria ser ERRADO, pq especificamente em Belem-PA, onde tem o TC dos Municípios, compete a ele o auxílio à respectiva Câmara Municipal.


ID
2031313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base no disposto na legislação do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), julgue o item que se segue.

Propiciar regras específicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitar a utilização de informação privilegiada após o exercício do cargo são objetivos do Código de Ética e Disciplina dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    Código de Ética dos Servidores do TCE/PA:

    Art. 4º Este Código tem como Objetivo:

    (...)

    IV - propiciar, no campo ético, regras específicas sobre o conflito de interesses públicos e privados e limitar a utilização de informação privilegiada após o exercício do cargo.


ID
2031319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base no disposto na legislação do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), julgue o item que se segue.

Os cargos de provimento em comissão no TCE/PA são de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupados independentemente de prévia aprovação em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    O que é? 
    São cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Para a ocupação de um cargo comissionado, é necessário haver a indicação por uma autoridade competente do Poder Judiciário, via ofício, dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça.

    Necessário concurso público?

    Não, são de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupados independentemente de prévia aprovação em concurso público.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • CARGO COMISSIONADO = LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO.

     

    Lembrando que a exoneração ad nutum dos ocupantes de cargos comissionados é a única exceção do principio da motivação, devendo todos os demais atos administrativos serem motivados.

     

    Bons estudos!

  • Não confundir cargo em comissão e função de confiança.

     

    Características mais cobradas em prova

     

    Cargo em comissão:

    - Qualquer pessoa, observado o mínimo reservado ao servidor efetivo;

    - Livre nomeação e exoneração (não necessita concurso público).

     

    Função de confiança:

    - Exclusiva para servidores efetivos;

    - Necessita concurso para se tornar servidor efetivo, todavia não é necessário outro concurso para exercer a função de confiança;

    - A função é de livre nomeação e exoneração, o cargo efetivo não.

     

    Bons estudos.

  • Vitor, vou copiar porque eu sempre confundo e quero ficar lendo sempre

    Não confundir cargo em comissão e função de confiança.

     

    Características mais cobradas em prova

     

    Cargo em comissão:

    - Qualquer pessoa, observado o mínimo reservado ao servidor efetivo;

    - Livre nomeação e exoneração (não necessita concurso público).

     

    Função de confiança:

    - Exclusiva para servidores efetivos;

    - Necessita concurso para se tornar servidor efetivo, todavia não é necessário outro concurso para exercer a função de confiança;

    - A função é de livre nomeação e exoneração, o cargo efetivo não.

  • Absurdamente sim!!!

  • Curioso essa questão porque o que mais tem no TCE/PA são comissionados


ID
3052975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Uma das competências do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), órgão de controle externo, é

Alternativas
Comentários
  • Para quem está estudando para o TCE/RJ, seguem algumas notas:

    LO, Art. 3º Compete, também, ao Tribunal de Contas:

    X - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

    XXIV - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa.

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, órgão de controle externo, compete, na forma estabelecida nesta lei:

    II - auxiliar a Assembleia Legislativa a exercer controle externo por meio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

    Art. 37. Compete, ainda, ao Tribunal de Contas:

    III - emitir, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da solicitação, pronunciamento conclusivo sobre matéria que lhe seja submetida à apreciação pela Comissão Permanente de Deputados, nos termos do art. 124, §§ 1º e 2º, da Constituição Estadual.


ID
3088021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da apreciação das contas anuais do chefe do Poder Executivo pelo TCE/PA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • TCE-SC

    Art. 68. O Tribunal apreciará as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, às quais serão anexadas as dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, mediante parecer prévio, separadamente, a ser elaborado em sessenta dias a contar da data de seu recebimento.


ID
3088024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE/PA apreciará, para fins de registro, a legalidade

Alternativas
Comentários
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Competência dos Tribunais de Contas para:

    CF/88 Art. 71, III. Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    1) TCs APRECIAM, para fins de registros, a legalidade de admissão de pessoal, em caráter EFETIVO.

    (CESPE/ANVISA/2007) Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos praticados pela ANVISA que invistam servidores em cargos de provimento efetivo.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RO/2013) Em consonância com o princípio da legalidade, compete ao TCE/RO apreciar, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal, exceto as nomeações para cargo de provimento em comissão.(CERTO)

    2) TCs NÃO apreciam, para fins de registros, nomeações para cargo de provimento em COMISSÃO:

    (CESPE/TCE-PE/2017) A legalidade do ato de admissão de uma pessoa para o provimento de cargo em comissão na administração pública direta e indireta deve ser apreciada pelo Tribunal de Contas da União, para fins de registro.(ERRADO)

    (CESPE/INSS/2008) Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de cargos comissionados nas autarquias federais.(ERRADO)

    (CESPE/BRB/2011) O Tribunal de Contas do DF não dispõe de competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade das nomeações para cargo de provimento em comissão.(CERTO)

    3) TCs APRECIAM, para fins de registros, as concessões de aposentadorias, reformas e pensões:

    (CESPE/TCE-PB/2018) O controle da administração pública pelos tribunais de contas compreende, para fins de registro, a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, salvo os de nomeações para os cargos em comissão, bem como os atos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões.(CERTO)

    4) TCs NÃO apreciam, para fins de registros, os atos acima, se forem melhorias posteriores que NÃO alterem o fundamento legal do ato concessório:

    (CESPE/MPC/PA/2019) No que diz respeito à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, compete ao TCE/PA apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, incluindo-se as melhorias posteriores de qualquer espécie.(ERRADO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) O TCE/PA apreciará, para fins de registro, a legalidade da concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa C.

    "Se a caminhada está difícil, é porque você está no caminho certo."

  • Letra (c)

    Art 71, III, da Constituição Federal. Essa norma constitucional confere às Cortes de Contas a competência para “apreciar”, para “fins de registro”, a legalidade “das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório”. Trata-se de competência de controle, inconfundível com a competência de administração ativa atribuída a órgãos públicos para conceder, por atos próprios, aposentadorias, reformas ou pensões.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn


ID
3088030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No desempenho de sua função constitucional, o TCE/PA utiliza, entre outros instrumentos de fiscalização, a inspeção para

Alternativas
Comentários
  • Das Inspeções

    Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I - verificar o cumprimento de suas deliberações;

    II - obter dados ou informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou representações;

    III - suprir omissões e lacunas ou esclarecer dúvidas acerca de dados ou informações constantes de documentos.

    Parágrafo único. As inspeções serão autorizadas ou determinadas pelo Tribunal, Presidente ou relator.

  • ALTERNATIVA C É MALDOSA DEMMMAAIIISS !!!!!

    A inspeção é a verificação IN LOCO, mas não tem nada ver com verificar a legalid., legitm., sob aspécto "COFOP", mas sim para obter informações não disponíveis no TCE/PA, esclarecer dúvidas ou apurar fatos trazidos ao conhecimento do tribunal por meio de denúncias ou representações.

  • Cair bonito na letra C. Li logo in loco e fui marcando sem nem ler outras alternativas!!!!!!!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PARA O TCDF:

    Instrumentos de Fiscalização: INSPEÇÕES:

    RITCDF, Art. 233. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I- Verificar o cumprimento de suas deliberações;

    (CESPE/CGE-PI/2015) A inspeção é um instrumento de fiscalização que visa verificar o cumprimento de decisões do tribunal de contas, obter informação acerca da procedência de denúncias e esclarecer pontos duvidosos em processos fiscalizatórios.(CERTO)

    II- Obter dados ou informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou representações;

    (CESPE/MPC-PA/2019) No desempenho de sua função constitucional, o TCE/PA utiliza, entre outros instrumentos de fiscalização, a inspeção para obter informações não disponíveis no TCE/PA, esclarecer dúvidas ou apurar fatos trazidos ao conhecimento do tribunal por meio de denúncias ou representações. (CERTO)

    III- Suprir omissões e lacunas ou esclarecer dúvidas acerca de dados ou informações constantes de documentos.

    (CESPE/TCE-PR/2016) Auditoria consiste no instrumento de fiscalização utilizado para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à organização auditada.(ERRADO)

    Gabarito: Alternativa A.

    "Não desista nunca, a persistência e a vontade de vencer leva qualquer um a vitória."


ID
3088171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando-se a legislação processual aplicável ao Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), no parecer prévio do tribunal que apreciar as contas do governo do estado, deve-se reportar à gestão fiscal

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO TCE-PA

    Art. 101. O parecer prévio do Tribunal será conclusivo, devendo reportar-se às contas do Chefe do Poder Executivo e à gestão fiscal de cada Poder e órgão do Estado, referidos no art. 20, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, contendo, no mínimo:

    I - apreciação geral da execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício financeiro findo;

    II – recomendações; 

    III – determinações.  


ID
3088174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a previsão da Lei Orgânica do TCE/PA para a fiscalização de contratos, assinale a opção correta no que se refere à inspeção extraordinária.

Alternativas

ID
3088177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do TCE/PA, caso as contas de governo não sejam apresentadas para apreciação do TCE/PA dentro dos prazos constitucionais e legais, esse tribunal deverá

Alternativas
Comentários
  • Para quem for fazer o concurso do TCE/RJ:

    RI, art. 36 § 3º - Se as contas não forem apresentadas dentro do prazo previsto, ou se forem sem atender aos requisitos legais, em relação à sua constituição, o Tribunal comunicará o fato à Assembléia Legislativa, para os fins de direito.


ID
3088183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do TCE/PA, na parte legítima para apresentar denúncia perante o TCE/PA inclui-se qualquer

Alternativas
Comentários
  • O erro é que não basta ser pessoa física, tem que ser CIDADÃO.

  • CF/88, art.74 $2 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

ID
3088192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em processo de prestação e tomada de contas, as contas serão consideradas iliquidáveis quando

Alternativas
Comentários
  • RI TCE-RJ:

    Art. 25 - As contas serão consideradas iliqüidáveis quando caso 

    fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, 

    tornar materialmente impossível o julgamento do mérito a que se refere o art. 

    21 deste Regimento.

    § 1º - Dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da publicação da 

    decisão provisória no Diário Oficial do Estado, o Tribunal poderá, à vista de 

    novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do 

    processo e determinar que se ultime a respectiva prestação ou tomada de 

    contas.

    § 2º - Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que 

    tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com 

    baixa na responsabilidade do responsável

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.


ID
3088195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em processo de tomada de contas, o relator, antes de se pronunciar quanto ao mérito, pode sobrestar o feito e determinar a realização de diligência. Essa decisão do relator é denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Lei Orgânica do TCE/PA

    Art.53 § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de se pronunciar quanto ao mérito, resolve sobrestar o feito, ordenar a audiência ou a citação dos responsáveis ou determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Para o TCDF:

    Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas:

    LOTCDF Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    (CESPE/TCE-PR/2016) A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser suplementar, complementar ou integral.(ERRADO)

    (CESPE/ANATEL/2009) O TCU, quanto à decisão em processos de prestação ou tomada de contas, pode proferir julgamento preliminar, definitivo ou terminativo.(CERTO)

    § 1º PRELIMINAR é a decisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    (CESPE/TCE-PB/2018) Decisão saneadora é a em que o tribunal, sem se pronunciar quanto ao mérito das contas, determina a realização de outras diligências necessárias ao saneamento do processo.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PB/2018) A decisão do relator que determina o sobrestamento do julgamento sem antes se pronunciar quanto ao mérito das contas é uma decisão preliminar.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) Em processo de tomada de contas, o relator, antes de se pronunciar quanto ao mérito, pode sobrestar o feito e determinar a realização de diligência. Essa decisão do relator é denominada preliminar. (CERTO)

    § 2º DEFINITIVA é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    (CESPE/TCE-PB/2018) Decisão terminativa é aquela por meio da qual o tribunal julga as contas como regulares, regulares com ressalva ou irregulares.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) Será considerada definitiva decisão do TCE/PA que julgar regulares as contas de determinado gestor público.(CERTO)

    § 3º TERMINATIVA é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei Complementar.

    (CESPE/TCU/2010) A decisão do TCU que ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis classifica-se como definitiva.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PB/2018) A decisão na qual o tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis é uma decisão definitiva.(ERRADO)

    Gabarito: Alternativa B.

    "Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível."

  • Olá!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar


ID
3088201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Assinale a opção que apresenta, segundo a Lei Orgânica do TCE/PA, os recursos cabíveis contra decisões do TCE/PA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Art. 73. Das decisões do Tribunal caberão os seguintes recursos:

    I - reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III - reexame.

  • P/ TCE-RJ:

    Art. 86. O Tribunal processará e julgará os seguintes recursos:

    I – recurso de reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III – agravo;

    IV – recurso de revisão.

    Fonte: RI do TCE RJ.

  • TCE-RO:

    Art. 31. Da decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:

    I - reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III - revisão.

    Parágrafo único. Não se conhecerá de recurso interposto fora do prazo, salvo em razão de superveniência de fatos novos na forma prevista no Regimento Interno.

  • RI.TCE-SC

    Art. 135. Das deliberações do Tribunal de Contas proferidas no julgamento de prestação ou tomada de contas, tomada de contas especial, na fiscalização de atos administrativos, inclusive contratos e atos sujeitos a registro, cabem recursos de:

    I - Reconsideração;

    II - Embargos de Declaração;

    III - Reexame;

    IV – Agravo.


ID
3088204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da execução das decisões no âmbito dos processos de tomada e prestação de contas perante o TCE/PA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • R.I TCE-SC

    Art. 58. A decisão definitiva no processo de prestação ou tomada de contas, inclusive tomada de contas especial, será formalizada por acórdão, cuja publicação no Diário Oficial do Estado constituirá:

    I - no caso de contas regulares, certificado de quitação plena do responsável para com o erário;

    II - no caso de contas regulares com ressalva, certificado de quitação com recomendação, nos termos do parágrafo único do art. 20 deste Regimento; ( Art. 20. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.)

    III - no caso de contas irregulares:

    a) obrigação de o responsável, no prazo de trinta dias contados da publicação do acórdão, comprovar, perante o Tribunal, que recolheu aos cofres públicos a quantia correspondente ao débito que lhe tiver sido imputado ou à multa cominada;

    b) título executivo para a cobrança judicial da dívida decorrente do débito ou da multa, se não recolhida no prazo pelo responsável;

    c) fundamento para que a autoridade competente proceda à execução das medidas cautelares previstas respectivamente nos arts. 114 e 115 deste Regimento.

    Perceba que o nome da certificaçao seria diferente caso a questão se aplicasse para o TCE-SC


ID
3182341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da fiscalização pelo TCE/PA, julgue os itens a seguir.


I O TCE/PA, ao verificar ilegalidade de ato ou de contrato, mediante decisão definitiva, determinará o prazo de 15 dias para que o responsável adote as providências necessárias ao cumprimento da lei.

II O Departamento de Controle Externo do TCE/PA, ao detectar prova ou indício de irregularidade ou ilegalidade de ato ou contrato do qual resulte receita ou despesa, solicitará ao presidente do tribunal a abertura de processo, por meio de representação.

III No caso de ato ou de contrato impugnado, o TCE/PA sustará, de imediato, a sua execução e comunicará a decisão à Assembleia Legislativa do estado e à autoridade executiva competente.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RITCE-SC

    Art. 32. Não eliminadas as ilegalidades do ato, o Tribunal, mediante decisão preliminar, com indicação expressa dos dispositivos a serem observados, assinará prazo de trinta dias para que o responsável, ou quem lhe haja sucedido, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    Há vários e vários artigos que citam o prazo de 30 dias para que o responsável adote as providências cabíveis.


ID
3182344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nas disposições da Lei Orgânica do TCE/PA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RITCE-SC

    Alternativa a)

    § 2º O Presidente, em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído pelo Vice-Presidente.

    § 3º Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Corregedor-Geral.

    Alternativa d)

    § 2º Não se procederá a nova eleição se ocorrer vaga dentro dos sessenta dias anteriores ao término do mandato.


ID
3182428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Assinale a opção que indica o recurso cabível para a anulação ou reforma de decisão em processos de tomada de contas de exercício no âmbito do TCE/PA.

Alternativas
Comentários
  • DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO

    Art. 285. De decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial, cabe recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, podendo ser formulado uma só vez e por escrito, pela parte ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de trinta dias, contados na forma prevista no art. 168 deste Regimento, devolvendo ao Tribunal apenas o conhecimento da matéria impugnada.

  • R.I TCE-SC

    Art. 136. De acórdão proferido em processos de prestação ou tomada de contas, inclusive tomada de contas especial, cabem Recurso de Reconsideração e Embargos de Declaração.

    Se fosse TCE SC a letra B também estaria correta.

    Abraços


ID
3182434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No caso de denúncia de irregularidades apresentada perante o TCE/PA por parte legítima, a denúncia que não seja admitida por ser considerada manifestamente inepta deverá ser

Alternativas
Comentários
  • como foi considerada manifestamente inepta não chegou a julgamento, e e´arquivada, não passa pelo MP.

  • Fiz justamente essa substituição para acertar a questão.

  • Art. 157. A petição poderá ser liminarmente indeferida pelo Presidente, em despacho fundamentado, se:

    I - for manifestamente improcedente ou inepta;

    II - firmada por parte ilegítima.


ID
3185626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas.


I O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) emitiu parecer prévio sobre as contas do governador do estado.

II O TCE/PA suspendeu a execução de ato irregular emitido pelo Poder Executivo.


No que se refere às funções dos tribunais de contas, é correto afirmar que as ações descritas nas situações hipotéticas apresentadas se enquadram, respectivamente, nas funções

Alternativas
Comentários
  • As funções básicas do Tribunal de Contas da União podem ser agrupadas da seguinte forma: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria (https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/).

    A Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, por sua vez, divide as funções do TCU em sete grupos:

    • fiscalização financeira;

    • de consulta;

    • de informação;

    • de julgamento;

    • sancionatórias;

    corretivas;

    • e de ouvidor.

    O Prof. Herbert Almeida faz um amálgama das principais definições das funções do TCU (FiCo InJuS CoN O Pe), quais sejam:

    1. Função fiscalizadora: audita, fiscaliza, aprecia ato;

    2. Função consultiva: responde consulta, emite parecer prévio;

    3. Função informativa: presta informações ao CN e ao MP;

    4. Função judicante: julga as contas;

    5. Função sancionadora: aplica sanção, como a multa proporcional ao dano, multa pelo cometimento de infrações, inabilitação para o exercício de CC ou FG, declaração de inidoneidade do licitante fraudador e imputação de débito (lembrando que todas as sanções devem estar previstas em lei);

    6. Função corretiva: determina, fixa prazo, susta ato, imputa débito;

    7. Função normativa: expede normativos, fixa coeficientes;

    8. Função ouvidoria: examina denúncias e representações;

    9. Função pedagógica: emite orientações;

    Também segundo o Prof. Herbert Almeida, a grande parte da doutrina entende que as funções consultivas e opinativas são sinônimas. Uma das exceções é quanto a posição do Prof. Luiz Henrique Lima, o qual diferencia as funções consultivas e opinativas*.

    • Função consultiva: o parecer prévio sobre as contas do Presidente da República situa-se na função opinativa, juntamente com os pareceres prévios sobre as contas de Território Federal;

    • Função opinativa: a função consultiva ocorre em duas hipóteses:

    1. consultas sobre assuntos de competência do Tribunal (art. 1º, inciso XVII, da LO-TCU); ou

    2. parecer sobre regularidade de despesas por solicitação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização .

    Desta forma, fica fácil adotarmos a alternativa B como gabarito.

  • função Consultiva: concernente à competência constitucional para apreciar, mediante parecer prévio, as contas gerais de governo, bem como à competência legal para responder às consultas acerca de matéria de sua competência; esse trecho é do site do TCU!

    Entretanto, o professor Luiz Henrique Lima traz outras hipóteses em que a função seria consultiva:

    A função consultiva ocorre em duas hipóteses:

    a) consultas sobre assuntos de competência do Tribunal; e

    b) parecer sobre regularidade de despesas, por solicitação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (art. 72, CF).

    O mesmo professor traz ainda uma outra função, que para a maioria da doutrina é sinônima de função consultiva: função opinativa.

    Função opinativa

    Situam-se nesta categoria as atribuições do TCU de apresentar:

    a) parecer prévio sobre contas do Presidente da República e dos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público; e

    b) parecer prévio sobre contas de Território Federal.

    Tais pareceres prévios, embora constituam preciosas contribuições à análise, pelo Congresso Nacional, da gestão pública em âmbito federal, não se revestem de conteúdo vinculativo, representando tão somente uma manifestação de caráter eminentemente técnico, a ser considerada pelo Parlamento, quando do julgamento final das Contas do Governo, em conjunto com outros elementos de natureza política.

    CUIDAR pq o Cespe já adotou em provas a classificação desse professor, que consta do livro dele: Controle Externo.

  • Direitos autorais para algum(a) colega nossa aqui do Qconcrusos:

    1) FISCALIZADORA - Ex : Realizar auditorias e inspeções; fiscalizar recurso de convênios;

    2) JUDICANTE - Ex: JULGAR contas dos administradores públicos;

    3) SANCIONADORA - Ex:APLICAR multas; (=SANÇÃO)

    4) CONSULTIVA- Ex: Emitir parecer prévio sobre contas Chefe do Executivo; responder consultas;

    5) INFORMATIVA: Prestar INFO solicitadas pelo CN;

    6) CORRETIVA: Emitir determinações; fixar prazos para o cumprimento da Lei;

    7) NORMATIVA - Expedir instruções e atos normativos sobre matéria de sua competência;

    8) OUVIDORIA - Ex; Receber denúncias e representações sobre irregularidades;

    9) PEDAGÓGICA - Ex. EMITIR recomendações sobre boas práticas.


ID
3185635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que diz respeito à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, compete ao TCE/PA

Alternativas
Comentários
  • Ignorando as demais assertivas que refletem a letra da lei, a respeito da Letra C vale ressaltar que pode o Deputado individualmente oferecer denúncia, contudo não figura compõe os legitimados para requisitar informações ou para requisitar auditorias. São legitimados, como assegura a lei: " solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões(...)".

  • Sobre a letra C

    Compete ao TCU - Art. 71. VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.

    Logo, só presta informações solicitadas ao:

    • CN
    • Casas
    • Comissões
  • Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.


ID
3185734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um conselheiro de determinado tribunal de contas foi designado relator de tomada de contas na qual figura como parte interessada uma instituição de ensino com a qual ele tem relação de emprego.


Nesse caso, havendo pedido de medida cautelar do Ministério Público junto ao tribunal de contas com fundamentada urgência, o conselheiro deve

Alternativas
Comentários
  • Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    ...

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • (Im)pedimento --->> (In)teresse

    Suspeição - Amizade ou inimizade


ID
3188662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As funções de controle desempenhadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) incluem

Alternativas
Comentários
  • Serve para o TC-DF

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão de controle externo, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e na forma estabelecida nesta Lei Complementar, compete:

    IV – avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual;

    V – realizar, por iniciativa própria, da Câmara Legislativa ou de alguma de suas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público e administração indireta

  • LRF (Lei Complementar 101/2000)

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas dessa Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;


ID
3188665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O parecer prévio emitido pelo TCE/PA sobre as contas do governador

Alternativas
Comentários
  • Não tem lógica esse gabarito ser a letra B.

  • L.O TCE-SC

    Art. 48. O parecer prévio do Tribunal consistirá em apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício, devendo demonstrar se o Balanço Geral do Estado representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Estado em 31 de dezembro, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública, concluindo por recomendar a aprovação ou a rejeição das contas.

    Também não entendi o porquê de ser impositivo.