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ID
1999357
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A fiscalização executada, exclusivamente, por servidores em exercício nos Órgão Central ou Setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é uma fiscalização

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001

    Define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    Formas de execução

    6. As auditorias serão executadas das seguintes formas:

    I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:

    a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

     

    II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.

    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada. b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.

     

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in-01-06042001.pdf

     

  • Formas de Execução em Auditoria Governamental

    Direta: Trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno - Poder Executivo Federal (SCI-PEF), sendo subdivididas em:

    a) Centralizada: Executada exclusivamente por servidores em exercício no Órgão Central ou órgãos setoriais do SCI-PEF

    b) Descentralizada: Executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou unidades setoriais do SCI-PEF

    c) Integrada: Executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do SCI-PEF

    Indireta: Trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do SCI-PEF, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada, sendo subdivididas em:

    a) Compartilhada: Coordenada pelo SCI-PEF com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada

    b) Terceirizada: Executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa (independente).

    Simplificada: Trata-se das atividades de auditoria realizadas por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do SCI-PEF. É sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão.

    ~ Fonte: Prof. Rodrigo Fontenelle - Resumão de Auditoria Governamental (Disponível no Youtube)

    Gab. (b)

    Uma das finalidades da auditoria na Administração Pública é comprovar a legalidade e legitimidade dos fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados. A auditoria executada exclusivamente por servidores em exercício no órgão central ou nos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é denominada