INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001
Define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Formas de execução
6. As auditorias serão executadas das seguintes formas:
I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:
a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.
a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada. b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.
Fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in-01-06042001.pdf
Formas de Execução em Auditoria Governamental
Direta: Trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno - Poder Executivo Federal (SCI-PEF), sendo subdivididas em:
a) Centralizada: Executada exclusivamente por servidores em exercício no Órgão Central ou órgãos setoriais do SCI-PEF
b) Descentralizada: Executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou unidades setoriais do SCI-PEF
c) Integrada: Executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do SCI-PEF
Indireta: Trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do SCI-PEF, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada, sendo subdivididas em:
a) Compartilhada: Coordenada pelo SCI-PEF com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada
b) Terceirizada: Executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa (independente).
Simplificada: Trata-se das atividades de auditoria realizadas por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do SCI-PEF. É sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão.
~ Fonte: Prof. Rodrigo Fontenelle - Resumão de Auditoria Governamental (Disponível no Youtube)
Gab. (b)
Uma das finalidades da auditoria na Administração Pública é comprovar a legalidade e legitimidade dos fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados. A auditoria executada exclusivamente por servidores em exercício no órgão central ou nos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é denominada