-
Letra b.
Art.75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
-
ERRO DA LETRA E estabelece ações que visam garantir os direitos das crianças e dos adolescentes, que se estabelecem após o registro do nascimento.
Não é após, mas sim desde sempre. Imaginemos um adolescente sem registro de nascimento, não terá seus direitos garantidos por não ter registro? :)
-
Onde está o erro da alternativa A???
-
a) veda a comercialização de publicações contendo material inapropriado à faixa etária dos adolescentes. ERRADA
ART. 78 As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
Ou seja, não é vedado e sim como afirma o parágrafo único deste artigo que as editoras deverão colocar em embalagens opacas nas revistas que tiverem conteúdo impróprio para os adolescentes.
-
Bruno F. material inapropriado à faixa etária.