(B)
(I)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,
(II)ERRADA,pois Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
(III)ERRADA,porquanto será integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Sobre a afirmação III
O Capítulo II do Decreto 1.171 foi alterado em 6.029 de 2007. A revogação riscou do Decreto 1.171 a regulamentação de como a Comissão de Ética deveria ser formada.
A afirmação estaria errada caso não houvesse revogação, porque antes dela seriam três servidores públicos.
E pra cargo de consideração apenas do D1171 atual, mesmo que a afirmação apontasse três servidores, ainda estaria passiva de recurso, pois esse trecho do Decreto foi REVOGADO.