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ID
1999642
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que contém ERRO, tomando-se por base a Lei 1098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10098.htm

  • ia marcar a alternativa B ,mas, na letra e fala "inclusive acompanhante". fiquei na dúvida e errei

  • GABARITO INCORRETA LETRA B

     

    Todos artigos da Lei 10.098/2000

     

    A- CORRETA

     

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    (...)

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    B – INCORRETA.

     

    Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT

     

    C- CORRETA

     

    Art. 3º  O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

     

    D- CORRETA

     

    Art.11, parágrafo único, I – “nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;”.

     

    E – CORRETA.

     

    Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

  • Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT

  • 3 sanitários não tem nem nesses banheiros públicos tem 1 e muito mal quanto mais haver 3 exclusivos

  • representar é sinônimo de requisitar?

  • Naoooooo

  • Naoooooo