a) Errado. 8.1. A CAT é válida em todo o território nacional.
b) Errado. 8.3. A CAT perderá a validade também no caso de sua anulação em função da anulação da ART ou da verificação posterior de falsidade do atestado apresentado.
c) Errado. 9.1. As CATs emitidas pelo Crea serão disponibilizadas para consulta pública pela Internet.
d) Ok. Veja justificativa abaixo.
e) Errado. Os dados são necessários. 3. Do requerimento para emissão da CAT
2. Dos tipos de CAT
2.1. CAT sem registro de atestado é a certidão expedida de acordo com os dados constantes da ART baixadas e substitui a antiga Relação de Acervo Técnico – RAT.
2.2. CAT com registro de atestado de atividade concluída é a certidão expedida de acordo com os dados constantes da ART baixada, relativa à obra/serviço concluído, considerados os dados técnicos qualitativos e quantitativos declarados no atestado e demais documentos complementares.
2.3. CAT com registro de atestado de atividade em andamento é a certidão expedida de acordo com os dados constantes da ART, relativa à obra/serviço em andamento, considerados os dados técnicos qualitativos e quantitativos declarados no atestado.
http://www.confea.org.br/media/dn85_2011_anexo.pdf