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Questões de Resolução nº 1.000 de 2002 - Procedimentos para elaboração, aprovação e homologação de atos administrativos normativos de competência do sistema CONFEA/CREA e Legislação Específica


ID
1981951
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em processo ético-disciplinar, O Plenário do CREA julgará o recurso no prazo de até _______ dias após o seu recebimento.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 41.
    O Plenário do Crea julgará o recurso no prazo de até noventa dias após o seu recebimento.

    Resposta: Letra A.


ID
1999855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção que apresenta uma justificativa correta para que o CREA anule uma anotação de responsabilidade técnica (ART) registrada.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

     

    Art. 25. A nulidade da ART ocorrerá quando:
    I – for verificada lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanáveis de
    qualquer dado da ART;
    II – for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as
    atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART;
    III – for verificado que o profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou
    jurídicas sem sua real participação nas atividades técnicas descritas na ART, após decisão transitada
    em julgado;
    IV – for caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão;
    V – for caracterizada a apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro
    profissional habilitado; ou
    VI – for indeferido o requerimento de regularização da obra ou serviço a ela
    relacionado.


ID
1999861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à certidão de acervo técnico (CAT) no sistema CONFEA-CREA, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. 8.1. A CAT é válida em todo o território nacional.

     

    b) Errado. 8.3. A CAT perderá a validade também no caso de sua anulação em função da anulação da ART ou da verificação posterior de falsidade do atestado apresentado.

     

    c) Errado. 9.1. As CATs emitidas pelo Crea serão disponibilizadas para consulta pública pela Internet.

     

    d) Ok. Veja justificativa abaixo.

     

    e) Errado. Os dados são necessários. 3. Do requerimento para emissão da CAT

     

     

     

    2. Dos tipos de CAT

    2.1. CAT sem registro de atestado é a certidão expedida de acordo com os dados constantes da ART baixadas e substitui a antiga Relação de Acervo Técnico – RAT.

    2.2. CAT com registro de atestado de atividade concluída é a certidão expedida de acordo com os dados constantes da ART baixada, relativa à obra/serviço concluído, considerados os dados técnicos qualitativos e quantitativos declarados no atestado e demais documentos complementares.

    2.3. CAT com registro de atestado de atividade em andamento é a certidão expedida de acordo com os dados constantes da ART, relativa à obra/serviço em andamento, considerados os dados técnicos qualitativos e quantitativos declarados no atestado.

     

    http://www.confea.org.br/media/dn85_2011_anexo.pdf


ID
2192413
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CREA-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Resolução nº. 1000, de 1º de janeiro de 2002, dispõe sobre os procedimentos para elaboração, aprovação e homologação de atos administrativos normativos de competência do Sistema CONFEA/CREA. São estipulações dessa Resolução, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A"

    RESOLUçãO Nº 1.000, DE 1° DE JANEIRO DE 2002

    Seção II

    Das Competências

    Art. 3º Compete exclusivamente ao Confea baixar resoluções e decisões normativas e homologar atos normativos dos Creas.


ID
3031195
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O prazo para as pessoas jurídicas comunicarem ao CREA as alterações efetuadas no seu quadro técnico ou na atividade de seus profissionais é de:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 336, DE 27 OUT 1989

    Art. 10 - As pessoas jurídicas registradas na forma desta Resolução, sempre que efetuarem alterações nos seus objetivos, no seu quadro técnico ou na atividade de seus profissionais, deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar ao CREA. 

  • Resolucao Nº 336

    Art. 10 - As pessoas jurídicas registradas na forma desta Resolução, sempre que efetuarem alterações nos seus objetivos, no seu quadro técnico ou na atividade de seus profissionais, deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar ao CREA. 

  • Resolução 336.

    Art. 10 - As pessoas jurídicas registradas na forma desta Resolução, sempre que efetuarem alterações nos seus objetivos, no seu quadro técnico ou na atividade de seus profissionais, deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar ao CREA

    #REFORÇANDO: ALTERAÇÃO > COMUNICAÇÃO > 30 DIAS

    GAB: D


ID
3031198
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ao profissional do CREA com registro interrompido:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 1.007, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003

    Art. 36. É facultado ao profissional com registro interrompido solicitar Certidão de Acervo Técnico – CAT.

    RESPOSTA: B

  • Resolução 1007.

    Art. 36. É facultado ao profissional com registro interrompido solicitar Certidão de Acervo Técnico – CAT.

    GAB: B

  • Por que a D ta errada ??

  • GABA b)

    será facultativa a solicitação de Certidão de Acervo Técnico – CAT. A câmara especializada fará a análise do requerimento de pedido da CAT.


ID
3031201
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A cassação do direito ao exercício da profissão, com cancelamento do registro no CREA, se dará na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • LEI 5.194/66

    Art. 64. Será automaticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 (dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida.

    RESPOSTA: A

  • LEI 5.194

    CAPÍTULO III

    Das anuidades, emolumentos e taxas

    Art. 64 - Será automaticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2(dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida.

  • Será automaticamente cancelado o regi'stro do profissional ou da pessao j'uridica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito,dursnte 2 anos consecutivos sem prejuizo da obrigatoriedade do pagamento da divida

  • LETRA A

    (R:1007/03) Art. 42. O cancelamento do registro previsto em lei é a cassação do direito ao exercício da profissão que deve ser aplicada pelo Crea ao profissional nos seguintes casos:

    I – por deixar de efetuar o pagamento da anuidade durante dois anos consecutivos, situação em que o cancelamento será automático;

    II – por má conduta pública e escândalos praticados; ou

    III - por condenação em última instância em virtude de crime considerado infamante.

  • Resolução 1007.

    Art. 42. O cancelamento do registro previsto em lei é a cassação do direito ao exercício da profissão que deve ser aplicada pelo Crea ao profissional nos seguintes casos:

    I – por deixar de efetuar o pagamento da anuidade durante dois anos consecutivos, situação em que o cancelamento será automático; (A)

    II – por má conduta pública e escândalos praticados; ou (E não profissional como diz a alternativa D)

    III - por condenação em última instância em virtude de crime considerado infamante.

    GAB: A

  • 5.194

    Art. 64. Será automaticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 (dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida. Será cassado pois deixou de cumprir condicionante.

    NÃO CONFUNDIR com as condutas que ensejam Cancelamento do Registro: Má conduta, escândalo ou crime infamante.

  • Discordo. Cancelamento nao é a msm coisa que cassação. Para ter registro cassado, somente com processo adm. em que seja garantida Ampla defesa etc, etc.

  • Cassação somente com processo PAD. em que, seja assegurado ampla defesa. Caso estiver expresso em lei, no minimo deve ser revogado


ID
3031204
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O auto de infração:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 1.008/04

    Art. 10. O auto de infração é o ato processual que instaura o processo administrativo, expondo os fatos ilícitos atribuídos ao autuado e indicando a legislação infringida, lavrado por agente fiscal, funcionário do Crea, designado para esse fim.

    RESPOSTA: E

  • Resolução 1008.

    Art. 10. O auto de infração é o ato processual que instaura o processo administrativo, expondo os fatos ilícitos atribuídos ao autuado e indicando a legislação infringida, lavrado por agente fiscal, funcionário do Crea, designado para esse fim

    GAB: E


ID
3031207
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O prazo para apresentação de defesa do auto de infração, contado da data de seu recebimento pelo autuado, é de:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 1.008/04

    Art. 10º

    Parágrafo único. Da penalidade estabelecida no auto de infração, o autuado pode apresentar defesa à câmara especializada, que terá efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data do recebimento do auto de infração. 

    RESPOSTA: C

  • Resolução 1008.

    Art. 10º

    Parágrafo único. Da penalidade estabelecida no auto de infração, o autuado pode apresentar defesa à câmara especializada, que terá efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data do recebimento do auto de infração.

    REFORÇANDO: Apresentação de Defesa à C.E no prazo de 10 dias contados do recebimento do auto de infração.

    GAB: C

  • Auto de Infração -> Recurso 10 dias, com efeito suspensivo p/ Câmara Especializada

    Decisão da Câmara Especializada -> Recurso 60 dias, com efeito suspensivo para o Plenário do Crea

    Decisão do Plenário do Crea -> Recurso 60 dias, com efeito suspensivo para Plenário do Confea

    Da decisão do Confea - Cabe apenas pedido de Reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 60 dia.


ID
3031210
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O autuado que não apresentar defesa à Câmara especializada:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 1.004/03

    Art. 59. Será considerado revel o denunciado que:

    I - se opuser ao recebimento da intimação, expedida pela Comissão de Ética Profissional, para apresentação de defesa; ou

    II – se intimado, não apresentar defesa. 

    RESPOSTA: D) Será julgado à revelia.

  • Resolução 1004.

    Art. 59. Será considerado revel o denunciado que:

    I - se opuser ao recebimento da intimação, expedida pela Comissão de Ética Profissional, para apresentação de defesa; ou

    II – se intimado, não apresentar defesa

    GAB:D


ID
3031213
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A prescrição da ação punitiva do sistema CONFEA/CREA, no exercício do Poder de Polícia, em processos administrativos que objetivem apurar infração à legislação em vigor, contando-se da data de prática do ato ou, em caso de infração permanente ou continuada, do dia que tiver cessado, ocorrerá em:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 1.008, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004

    Art. 56. Prescreve em cinco anos a ação punitiva do Sistema Confea/Crea no exercício do poder de polícia, em processos administrativos que objetivem apurar infração à legislação em vigor, contados da data de prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. 

    RESPOSTA: C

  • Resolução 1008.

    Art. 56. Prescreve em cinco anos a ação punitiva do Sistema Confea/Crea no exercício do poder de polícia, em processos administrativos que objetivem apurar infração à legislação em vigor, contados da data de prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    Prescrição: 05 anos.

    GAB: C

    OBS: Art. 58. Incide a prescrição no processo administrativo que objetive apurar infração à legislação em vigor paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.


ID
3031216
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O cancelamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ocorrerá quando houver:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

    Art. 21. O cancelamento da ART ocorrerá quando:

    I – nenhuma das atividades técnicas descritas na ART forem executadas; ou

    II – o contrato não for executado.

    RESPOSTA: A

  • Término do contrato = baixa da ART

    Alteração contratual: se ampliar o objeto-ART Complementar ou se modificar o objeto-ART de Substituição

    Inadimplência - depende de qual for, pode ser baixa da ART ou nulidade

  • Resolução 1025.

    Art. 21. O cancelamento da ART ocorrerá quando:

    I – nenhuma das atividades técnicas descritas na ART forem executadas; ou (Atividade não executada)

    II – o contrato não for executado. (Contrato não executado)

    Dica: CAncelamento da ART: Contrato ou Atividades não executados.

    GAB: A


ID
3031222
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É vedado ao estrangeiro:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.195/91

    Art. 1° Os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia serão eleitos pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com suas obrigações para com os citados conselhos, podendo candidatar-se profissionais brasileiros habilitados de acordo com a Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

    RESPOSTA: D

  • Resolução 1.071/15. CONFEA

    Art. 2° O plenário do Crea é constituído por brasileiros, diplomados em curso superior nas áreas profissionais abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, legalmente habilitados de acordo com a legislação em vigor, obedecida a seguinte composição:

    I – presidente;

    II – representantes das instituições de ensino superior com sede na circunscrição; e

    III – representantes das entidades de classe de profissionais de nível superior com sede na circunscrição.

  • Resolução 1071.

    Art. 2º O plenário do Crea é constituído por brasileiros, diplomados em curso superior nas áreas profissionais abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, legalmente habilitados de acordo com a legislação em vigor, obedecida a seguinte composição:

    I – presidente;

    II – representantes das instituições de ensino superior com sede na circunscrição; e

    III – representantes das entidades de classe de profissionais de nível superior com sede na circunscrição.

    Parágrafo único. O plenário do Crea tem sua composição renovada em um terço anualmente

    GAB: E

  • fiquei com dúvida nessa questão


ID
3031225
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro:


I. a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais da engenharia e que possua registro nos Conselhos Regionais.

II. o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro.

III. o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade.


Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C

    LEI 5.194/66

    Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

    a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;

    b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;

    c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;

    d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;

    e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do art. 8º desta lei.

  • I- e que NÃO possua registro...

  • Lei 5.194

    Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

    a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais; (I) > F

    b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro; (II) > V

    c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;

    d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade; (III) > V

    e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do art. 8º desta lei.

    GAB: C


ID
3031228
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia, quando firmados por entidade pública ou particular, com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade de engenharia serão:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5194/66

    Art. 15. São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia, arquitetura ou da agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos têrmos desta lei.

  • Lei 5.194

    Art. 15. São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia, arquitetura ou da agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos termos desta lei.

    REFORÇANDO: NULOS DE PLENO DIREITO.

    GAB: A

  • 5.194

    Art. 15. São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia, arquitetura ou da agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos têrmos desta lei.


ID
3031231
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O prazo para as pessoas jurídicas constituídas prestarem ou executarem serviços ou obras ligadas ao exercício da engenharia requererem seu registro no CREA, após o arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes será de:

Alternativas
Comentários
  • 60 dias

  • RESOLUÇÃO Nº 336, DE 27 OUT 1989. 

    Art. 4º - A pessoa jurídica enquadrada em qualquer uma das classes do Art. 1º só terá condições legais para o início da sua atividade técnico-profissional, após ter o seu registro efetivado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

    Parágrafo único - A pessoa jurídica que não requerer o seu registro, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes, será notificada para que, em 30 (trinta) dias, promova a sua regularização perante o CREA, sob pena da competente autuação por exercício ilegal da profissão.

  • Resolução 336.

    Art. 4º

    Parágrafo único - A pessoa jurídica que não requerer o seu registro, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes, será notificada para que, em 30 (trinta) dias, promova a sua regularização perante o CREA, sob pena da competente autuação por exercício ilegal da profissão. 

    REQUERER REGISTRO ESPONTANEAMENTE > 60 DIAS

    SE ASSIM NÃO O FIZER, SERÁ NOTIFICADA E OBRIGADA A REGISTRAR EM: 30 DIAS

    GAB: E


ID
3031234
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O prazo para concessão de visto ao registro da pessoa jurídica originário de outro Conselho Regional, para a execução de obras ou prestação de serviços, não será superior a:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    Art. 1º - Será concedido visto ao registro da pessoa jurídica originário de outro Conselho Regional, para os seguintes efeitos e prazos de validade:

    I - execução de obras ou prestação de serviços. Prazo: não superior a 180 (cento e oitenta) dias

  • Resolução 336.

    Art. 5º - A atividade da pessoa jurídica, em região diferente daquela em que se encontra registrada, obriga ao visto do registro na nova região.

    § 1º - O visto exigido neste artigo pode ser concedido para atividade parcial dos objetivos sociais da requerente, com validade a ela restrito.

    § 2º - No caso em que a atividade exceda de 180 (cento e oitenta) dias, fica a pessoa jurídica, a sua agência, filial ou sucursal, obrigada a proceder ao seu registro na nova região.

    ATÉ 180: VISTO

    +180: NOVO REGISTRO

    GAB: A

  • Resposta: A.

    RES. CONFEA 413/1997:

    Art. 1º - Será concedido visto ao registro da pessoa jurídica originário de outro Conselho Regional, para os seguintes efeitos e prazos de validade:

    I - execução de obras ou prestação de serviços. Prazo: não superior a 180 dias;

    II - participação em licitações. Prazo: até a validade da certidão de registro.

    Art. 7º - O prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias referido no item I do Art. 1º é improrrogável.

    RES. CONFEA 336/1989:

    Art. 5º - A atividade da pessoa jurídica, em região diferente daquela em que se encontra registrada, obriga ao visto do registro na nova região.

    § 1º - ...........................

    § 2º - No caso em que a atividade exceda de 180 dias, fica a pessoa jurídica, a sua agência, filial ou sucursal, obrigada a proceder ao seu registro na nova região.


ID
3031237
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São itens obrigatórios do auto de infração lavrado pelo agente incumbido da fiscalização do CREA/CONFEA:


I. menção à referência constitucional do CREA para fiscalizar o exercício das profissões.

II. data da ordem de serviços para o agente incumbido da fiscalização efetuar a diligência.

III. indicação do valor da multa ou sanção pecuniária a ser infligida ao sujeito passivo.


Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D

    RESOLUÇÃO Nº 1.008, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004

    Art. 11. O auto de infração, grafado de forma legível, sem emendas ou rasuras, deve apresentar, no mínimo, as seguintes informações:

    I – menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;

    II – data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do agente fiscal;

    III – nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica autuada, incluindo, obrigatoriamente, CPF ou CNPJ;

    IV – identificação da obra, serviço ou empreendimento, com informação sobre a sua localização, nome e endereço do contratante, indicação da natureza da atividade e sua descrição detalhada;

    V – identificação da infração, mediante descrição detalhada da irregularidade, capitulação da infração e da penalidade, e valor da multa a que estará sujeito o autuado;

    VI – data da verificação da ocorrência;

    VII – indicação de reincidência ou nova reincidência, se for o caso; e

    VIII – indicação do prazo de dez dias para efetuar o pagamento da multa e regularizar a situação ou apresentar defesa à câmara especializada. 

  • Porque não seria o GABARITO = E

  • Resolução 1008.

    Art. 11. O auto de infração, grafado de forma legível, sem emendas ou rasuras, deve apresentar, no mínimo, as seguintes informações:

    I – menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;

    II – data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do agente fiscal;

    III – nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica autuada, incluindo, obrigatoriamente, CPF ou CNPJ;

    IV – identificação da obra, serviço ou empreendimento, com informação sobre a sua localização, nome e endereço do contratante, indicação da natureza da atividade e sua descrição detalhada;

    V – identificação da infração, mediante descrição detalhada da irregularidade, capitulação da infração e da penalidade, e valor da multa a que estará sujeito o autuado;

    VI – data da verificação da ocorrência;

    VII – indicação de reincidência ou nova reincidência, se for o caso; e

    VIII – indicação do prazo de dez dias para efetuar o pagamento da multa e regularizar a situação ou apresentar defesa à câmara especializada.

    GAB: D

  • Resposta: D.

    RES. CONFEA 1008/2004:

    Art. 11. O auto de infração, grafado de forma legível, sem emendas ou rasuras, deve apresentar, no mínimo, as seguintes informações: --> I – menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;

    I. menção à referência constitucional do CREA para fiscalizar o exercício das profissões.

    Art. 11. --> II – data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do agente fiscal;

    II. data da ordem de serviços para o agente incumbido da fiscalização efetuar a diligência.

    Art. 11. --> V – identificação da infração, mediante descrição detalhada da irregularidade, capitulação da infração e da penalidade, e valor da multa a que estará sujeito o autuado;

    III. indicação do valor da multa ou sanção pecuniária a ser infligida ao sujeito passivo.


ID
3085564
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do Código de Ética Profissional, instituído pela Resolução n.º 1.002/2002, julgue o item.


É permitido apresentar proposta de honorários com valores menores que os previstos nas tabelas de honorários.

Alternativas
Comentários
  • III - nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:

    b) apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis;


ID
3085567
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do Código de Ética Profissional, instituído pela Resolução n.º 1.002/2002, julgue o item.


É dever do profissional considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    III - nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:

    e) considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas;


ID
3085585
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.


O responsável técnico por pessoa jurídica não pode ter firma individual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução.

    Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual. 

    resolução 336/89


ID
3085591
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.


O visto do registro da pessoa jurídica independe do pagamento de taxa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º - Para visar o registro, as pessoas jurídicas ficam obrigadas ao pagamento de taxa de visto estabelecida pelo Conselho Federal em Resolução própria.

  • (ERRADO)

    Deu branco?

    Vai na linha de raciocínio que quase tudo no CREA depende de requerimentos e pagamentos de valores ou taxas.


ID
3085594
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.


A expedição de segunda via de carteira de identidade profissional deve ser requerida para inclusão de título profissional.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 1007/03

    Art. 49. A expedição de segunda via de Carteira de Identidade Profissional deve ser requerida pelo interessado por meio do preenchimento de formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução, nos seguintes casos:

    I – extravio;

    II – inutilização;

    III - alteração de dados cadastrais; e

    IV – inclusão de título profissional.

    CERTO


ID
3085597
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.


É recomendável que se mantenha uma via da ART no local da obra.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 1025 de 2009;

    Errada.

    Não é recomendável é dever, obrigação.

    Art. 7º O responsável técnico deverá manter uma via da ART no local da obra ou serviço. 

  • É obrigatório manter uma via da ART no local da obra ou serviço.


ID
3529192
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Compete à pessoa jurídica cadastrar a anotação de responsabilidade técnica (ART) de cargo ou função no sistema eletrônico e ao profissional efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da circunscrição onde for exercida a atividade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

    Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências.

    Seção I

    Do Registro da ART

    Art. 4º O registro da ART efetiva-se após o seu cadastro no sistema eletrônico do Crea e o recolhimento do valor correspondente.

    § 1º O início da atividade profissional sem o recolhimento do valor da ART ensejará as sanções legais cabíveis.

    § 2º Após o recolhimento do valor correspondente, os dados da ART serão automaticamente anotados no Sistema de Informações Confea/Crea – SIC.

    § 3º O SIC mencionado no parágrafo anterior é o banco de dados que consolida as informações de interesse nacional registradas no Sistema Confea/Crea.

    Art. 5º O cadastro da ART será efetivado pelo profissional de acordo com o disposto nesta resolução, mediante preenchimento de formulário eletrônico, conforme o Anexo I, e senha pessoal e intransferível fornecida após assinatura de termo de responsabilidade.


ID
3692875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2010
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A elaboração de pareceres técnicos é comum para os profissionais que trabalham com obras e serviços de engenharia. Com base na NBR 13752/1996, que trata de perícias de engenharia, julgue o item que se segue.


A responsabilidade e competência para a realização de trabalhos periciais de engenharia são exclusivas de profissionais legalmente habilitados pelo CREA, com exceção das perícias de engenharia judiciais.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N° 21/2012

    Art. 2° As atribuições profissionais do arquiteto e urbanista a que se refere o artigo anterior são as seguintes:

    I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;

    II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;

    III - estudo de viabilidade técnica e ambiental;

    IV - assistência técnica, assessoria e consultoria;

    V - direção de obras e de serviço técnico;

    VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;

    VII - desempenho de cargo e função técnica;

    VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;

    IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;

    X - elaboração de orçamento;

    XI - produção e divulgação técnica especializada; e

    XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.

    GABARITO: Errado.


ID
4919347
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, (CONFEA), é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia e da agronomia. Dessa maneira, são atribuições do Conselho Federal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. São atribuições do Conselho Federal:

    a) organizar o seu regimento interno e estabelecer normas gerais para os regimentos dos Conselhos Regionais;

    b) homologar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;

    c) examinar e decidir em última instância os assuntos relativos no exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, podendo anular qualquer ato que não estiver de acordo com a presente Lei;

    d) tomar conhecimento e dirimir quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais;

    e) julgar em última instância os recursos sobre registros, decisões e penalidades impostas pelos Conselhos Regionais;

    f) baixar e fazer publicar as resoluções previstas para regulamentação e execução da presente Lei, e, ouvidos os Conselhos Regionais, resolver os casos omissos;

    g) relacionar os cargos e funções dos serviços estatais, paraestatais, autárquicos e de economia mista, para cujo exercício seja necessário o título de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo;

    h) incorporar ao seu balancete de receita e despesa os dos Conselhos Regionais;

    i) enviar aos Conselhos Regionais cópia do expediente encaminhado ao Tribunal de Contas, até 30 (trinta) dias após a remessa;

    j) publicar anualmente a relação de títulos, cursos e escolas de ensino superior, assim como, periodicamente, relação de profissionais habilitados;

    k) fixar, ouvido o respectivo Conselho Regional, as condições para que as entidades de classe da região tenham nele direito a representação;

    l) promover, pelo menos uma vez por ano, as reuniões de representantes dos Conselhos Federal e Regionais previstas no art. 53 desta Lei;

    m) examinar e aprovar a proporção das representações dos grupos profissionais nos Conselhos Regionais;

    n) julgar, em grau de recurso, as infrações do Código de Ética Profissional do engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, elaborado pelas entidades de classe;

    o) aprovar ou não as propostas de criação de novos Conselhos Regionais;

    p) fixar e alterar as anuidades, emolumentos e taxas a pagar pelos profissionais e pessoas jurídicas referidos no art. 63. q) autorizar o presidente a adquirir, onerar ou, mediante licitação, alienar bens imóveis. (Alínea acrescida pelo Decreto-Lei nº 620, de 10/6/1969 e com nova redação dada pela Lei nº 6.619, de 16/12/1978)

    Parágrafo único. Nas questões relativas a atribuições profissionais, decisão do Conselho Federal só será tomada com mínimo de 12 (doze) votos favoráveis. 

    RESPOSTA CERTA: E


ID
4919356
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Complete a lacuna do texto abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

“A atividade da pessoa jurídica de empresas registradas no Sistema Confea/Creas, em região diferente daquela em que se encontra registrada, obriga ao visto do registro na nova região. No caso em que a atividade exceda ___________, fica a pessoa jurídica, a sua agência, filial ou sucursal, obrigada a proceder ao seu registro na nova região.”

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 1.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

    CAPÍTULO I

    DO REGISTRO

    Seção I

    Da Definição e da Obrigatoriedade

    Art. 2º O registro é a inscrição da pessoa jurídica nos assentamentos do Crea da circunscrição

    onde ela inicia suas atividades envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema

    Confea/Crea.

    Art. 3º O registro é obrigatório para a pessoa jurídica que possua atividade básica ou que execute

    efetivamente serviços para terceiros envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo

    Sistema Confea/Crea.

    § 1º Para efeitos desta resolução, ficam obrigados ao registro:

    I – matriz;

    II - filial, sucursal, agência ou escritório de representação somente quando em unidade de

    federação distinta daquela onde há o registro da matriz e no caso da atividade exceder 180 (cento

    e oitenta) dias;

    III - grupo empresarial com personalidade jurídica e que seja constituído por mais de uma

    empresa com personalidade jurídica; e

    IV - pessoa jurídica estrangeira autorizada pelo Poder Executivo federal a funcionar no território

    nacional.

    DO VISTO

    Art. 14. A pessoa jurídica registrada que pretenda executar atividade na circunscrição de outro

    Crea fica obrigada a visar previamente o seu registro no Crea dessa circunscrição.

    § 1º O visto será concedido apenas no caso em que atividade não exceda 180 (cento e oitenta)

    dias.

    § 2º O visto deve ser requerido por representante legal da pessoa jurídica, com a prova do

    registro originário da pessoa jurídica.

    § 3º A pessoa jurídica deve comprovar que possui em seu quadro técnico profissionais com

    registro ou visto no Crea da circunscrição onde for requerido o visto para executar nessa

    circunscrição as atividades prescritas em seu objetivo social.

    Art. 15. O visto de pessoa jurídica deverá ser atualizado no Crea quando ocorrer:

    I - mudança nos dados cadastrais da pessoa jurídica; ou

    II - alteração no quadro técnico da pessoa jurídica na circunscrição do visto.

    Parágrafo único. A atualização do visto deverá ser requerida por representante legal da pessoa

    jurídica.


ID
4919362
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O ato processual que instaura o processo administrativo, expondo os fatos ilícitos atribuídos ao autuado e indicando a legislação infringida, lavrado por agente fiscal, funcionário do Crea, designado para esse fim, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    RESOLUÇÃO Nº 1.008, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004

    Seção II

    Da Lavratura do Auto de Infração

    Art. 9º Compete ao agente fiscal a lavratura do auto de infração, indicando a

    capitulação da infração e da penalidade. (NR)

    § 1º Caso os fatos envolvam a participação irregular de mais de uma pessoa,

    deverá ser lavrado um auto de infração específico para cada uma delas.

    § 2º Em caso de dúvida na análise da situação apresentada, o relatório de

    fiscalização deverá ser submetido à câmara especializada relacionada à atividade desenvolvida que

    determinará, se cabível, a lavratura do auto de infração e a capitulação da infração e da penalidade.


ID
5045290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca de conceitos referentes à fiscalização de obras e serviços.


A anotação de responsabilidade técnica (ART) de corresponsabilidade é aquela que indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

Alternativas
Comentários
  • Para responder bem a esta questão, vamos analisar as definições de ART de corresponsabilidade e de equipe disponível no portal eletrônico do CREA -MG. 

    “ART. de corresponsabilidade 
    Indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência." 

    Para realizar diversas atividades complementares com profissionais de competência diferentes, tem-se, segundo o CREA, a definição de ART de equipe (ver a seguir). 

    “ART. de equipe 
    Indica que diversas atividades técnicas complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

    Veja que a questão descreve na verdade a ART de equipe e não a ART de corresponsabilidade, e portanto está ERRADA. 

    Gabarito do Professor: ERRADO. 

    FONTE: 
    Portal Eletrônico CREA-MG.
  • GABARITO: ERRADO

    RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

    Art. 11. Quanto à participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada da seguinte forma:

    I – ART individual, que indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional;

    II – ART de coautoria, que indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;

    III – ART de corresponsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; e

    IV – ART de equipe, que indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.