SóProvas


ID
19999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BB, preocupado não só em atender às normas legais vigentes, mas particularmente em promover a acessibilidade de seus clientes portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, fez diversas alterações físicas em suas agências. A observância ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) também tem sido um ponto importante no tratamento com seus clientes.

Acerca das normas gerais e dos critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida e do CDC, julgue os itens subseqüentes.

As operações bancárias ativas, como cheque especial e financiamentos, e as operações bancárias passivas, como recibo de depósito bancário (RDB) e poupança, estão sujeitas ao CDC porque são consideradas produtos, mas as operações acessórias, que são as prestações de serviços e não produtos, não estão sujeitas ao referido código.

Alternativas
Comentários
  • produtos e 'serviços' estão sujeitos ao referido código.
  • ... não há como se negar a aplicação das regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor à atividade bancária e sua operações, quer fundamentais (ativas e passivas), quer acessórias quando o produto (crédito) for utilizado pelo destinatário final em atividade não lucrativa (não caracterizando insumo) (13). (...)Esses negócios são denominados operações bancárias, e podem ser classificadas em principais e acessórias. "As operações bancárias fundamentais são representadas pela intermediação do crédito, ou seja, pelo recolhimento e concessão de dinheiro. Estas se subdividem em passivas – que têm como objetivo a arrecadação de fundos, tornando o banco devedor do cliente; como exemplo, pode-se citar o depósito e as contas-correntes – e ativas, que visam à colocação de crédito no mercado, passando o banco a credor do cliente, consistindo nos empréstimos, aberturas de crédito, descontos entre outros." (HOLTHAUSEN, Fábio Zabot. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor às Operações Bancárias. In Ajuris, Edição Especial, Tomo II, p.710). As acessórias, por sua vez, são as que não intermediam o crédito como cobrança de títulos e aluguel de cofres...
  • A colega disse tudo!Lembrando que o CDC serve como proteção ao cliente (vulnerável e hipossuficiente) tanto em relação aos produtos, como em relação aos SERVIÇOS (bancários, inclusive).
  • O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege nossos direitos de consumidor. Isso vale para produtos E serviços de quaisquer naturezas.

    O erro está em dizer que "mas as operações acessórias, que são as prestações de serviços e não produtos, não estão sujeitas ao referido código".

  • Mercado de consumo

    É onde ocorre a oferta e a procura de produtos e serviços, ou seja, onde as relações de consumo acontecem. Não precisa necessariamente ser um local físico, como um shopping center ou um supermercado, já que a comercialização também pode ocorrer em domicílio, por telefone, correio e internet.

     

    O amplo conceito de serviço também inclui os serviços bancários, os seguros em geral e os serviços públicos – aqueles prestados pelo governo ou por empresas privadas contratadas pela administração pública mediante pagamento de tarifas, como o fornecimento de energia elétrica, água, gás e telefone

  • O CDC é tanto para produto quanto para serviço... A pegadinha foi em dizer que o CDC só vale para produto e não serviço