Para responder esta questão, o candidato deve ter conhecimentos a respeito da Lei no 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Com base nesta lei, deve indicar a alternativa que apresenta o tipo de crime pelo qual uma autoridade competente na área de educação de um município pode ser acusada caso seja comprovada a sua negligência para garantir o oferecimento do ensino obrigatório.
A) real
ERRADO - De acordo com o Art. 5º da referida lei, se comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, ela poderá ser imputada por crime de responsabilidade.
B) pessoal
ERRADO - Se comprovada tal negligência, segundo o Art. 5º da LDB, a autoridade poderá ser imputada por crime de responsabilidade. Os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função. O crime pessoal é determinado pela motivação passional. Corresponde à pessoa e não à instituição ou aos serviços prestados por ela.
C) culposo
ERRADO - Segundo o Art. 5º da LDB, se comprovada tal negligência, a autoridade poderá ser imputada por crime de responsabilidade. Nos crimes culposos, o agente não tem a intenção de produzir o resultado, mas o faz em decorrência de negligência, imprudência ou imperícia. Nesse caso, a diferença é que, a rigor, o crime de responsabilidade não é crime, e sim a conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza. A sanção nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político.
D) de responsabilidade
CORRETO - No Título III - “Do Direito à Educação e do Dever de Educar" da LDB, o Art. 5º determina que “O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo". O § 4º deste mesmo Art. 5º, estipula: “Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade". O crime de responsabilidade é uma ação ilícita cometida por um agente político. Ao contrário do que o nome indica, o crime de responsabilidade não é considerado um “crime", mas sim uma infração político-administrativa, apenas tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza. A sanção nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político.
E) de estelionato
ERRADO - O Art. 5º da referida lei determina que, se comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, ela poderá ser imputada por crime de responsabilidade. Já o crime de estelionato, segundo o Código Penal, consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Desta forma, tem-se que o estelionato acontece quando uma pessoa usa o engano ou a fraude para levar vantagem sobre alguém.
Portanto, a letra D é a alternativa que apresenta o tipo de crime cometido no caso de comprovada negligência quanto à garantia da oferta do ensino obrigatório, segundo a LDB.
Gabarito do Professor: Letra D.