Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm
Gabarito: C
Comentários: Não existe PROMOÇÃO na educação infantil. Ou seja: não há reprovação nesta etapa.
Com relação a carga horária, o inciso II do art. 31 da lei 9.394, dispõe:
"II - carga horária mínima anual de 800 horas,
distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho
educacional;"
Informação extra: A carga horária tem que ser:
● No mínimo 4 horas/dia para o turno parcial; e,
● No mínimo 7 horas/dia para a jornada integral.
Dessa maneira você pode se questionar: Pode ser uma jornada parcial de 5 horas? A resposta é claro que sim! O dever de cumprir é PELO MENOS 4 horas por dia.
Esta questão envolve conhecimentos sobre a Lei no 9.394/1996 (LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e das leis posteriores que alterarão a redação de alguns de seus artigos. Aborda especificamente as formas de avaliação das crianças na Educação Infantil e a distribuição de carga horária pelos dias de trabalho educacional. A questão solicita que seja indicada a questão que apresenta a forma de avaliação que deve ser realizada na Educação Infantil, de acordo com o estabelecido pela referida lei.
A) realização de provas subjetivas, com o objetivo de promoção para o acesso ao Ensino Fundamental, e carga horária mínima anual de 700 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
ERRADO - A lei não determina a realização de provas, tanto objetivas como subjetivas, e, sim, o acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental. A carga horária anual, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional, é de, no mínimo, 800 horas.
B) realização de provas objetivas visando à promoção para o acesso ao Ensino Fundamental e Médio, e carga horária mínima anual de 900 horas, distribuídas por um mínimo de 250 dias de trabalho educacional.
ERRADO - A lei não determina a realização de provas objetivas e, sim, o acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental. A carga horária anual é de, no mínimo, 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
C) acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental, e carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
CORRETO - A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013 alterou a LDB, modificando a redação do Art. 31., que passou a estabelecer: A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
D) acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, e provas objetivas, com a finalidade de promoção para o acesso ao Ensino Fundamental, e carga horária anual de, no mínimo, 850 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
ERRADO - A referida lei não determina a realização de provas objetivas. O acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças não tem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental. A carga horária anual é de, no mínimo, 800 horas.
E) acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental, e carga horária mínima anual de 700 horas, distribuídas por um mínimo de 180 dias de trabalho educacional.
ERRADO - De acordo com a referida lei, a carga horária anual é de, no mínimo, 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
A letra C apresenta as formas de avaliação das crianças e a distribuição de carga horária na Educação Infantil estipuladas pela Lei no 9.394/1996 e é, portanto, a alternativa correta.
Gabarito do Professor: Letra C.