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Pode ser resgatado 100% do valor gasto, ou menos, ou mais. isso depende do plano de capitalização.
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NUNCA POIS EXISTI A PARTIR QUE É DESTINADA AO SORTEIO E OUTRA A CAPITALIZAÇÃO
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Tipo de investimento que combina características de jogo e de poupança. Com os títulos concorre-se a prêmios em dinheiro além de receber o rendimento de parte do valor investido. Do valor aplicado, a instituição financeira separa um percentual para a poupança, outro para o sorteio e um terceiro pra cobrir despesas.O percentual separado para a poupança rende TR (taxa referencial) ou outro indicador. Além da correção pelo indexador a instituição pode pagar um percentual de juros, que é facultativo.Normalmente rende menos que a poupança.É interessante para quem gosta de jogar, com a vantagem que, caso não ganhe, parte de seu investimento será recuperado.Caso o investidor queira efetuar o resgate do valor investido antes do término do plano, receberá um percentual da parte reservada a poupança, cerca de 90%. Só após o término do plano é possível resgatar 100% deste valor.Possuem carência, normalmente de 12 meses. Existem títulos de pagamento mensal e de pagamento único. Os sorteios podem ser mensais ou semanais, conforme o plano.
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Não há obrigação prevista em lei para que o resgate seja igual ao montante pago.
Cada empresa define no seu plano o percentual, em relação aos pagamentos realizados, que
será restituído ao titular quando do resgate. O consumidor, antes de assinar a proposta,
deverá observar nas Condições Gerais do título verificando, assim, o percentual a que terá direito.
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Art. 16. O resgate antecipado por sorteio ou resgate total, ao final do prazo de capitalização, deverá corresponder a 100% (cem por cento) da provisão matemática.
§ 1° O valor do resgate total antecipado deverá corresponder, no mínimo, a 90% (noventa por cento) da provisão matemática apurada na ocasião em que vier a ser solicitado.
§ 2º No caso de resgates parciais, de modo a manter a paridade com o valor calculado na forma do parágrafo anterior, deverá a Sociedade de Capitalização restituir ao titular do título, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor total da parcela resgatada. Fonte: http://www.susep.gov.br/textos/circ130.htm
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Art. 16. O resgate antecipado por sorteio ou resgate total, ao final do prazo de capitalização, deverá corresponder a 100% (cem por cento) da provisão matemática.
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GABARITO CORRETO!
Pode ser inferior SIM...
É o que acontece quando o investidor quiser reaver suas aplicações antes do prazo estipulado, ele receberá o valor com deságio!
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Quando eu for resgatar o título, ao final do prazo de vigência, receberei, pelo menos, tudo o que foi pago? Segundo a Susep, a resposta irá variar de título para título. Cada sociedade de capitalização define no seu título o percentual, em relação aos pagamentos realizados, que será restituído ao titular quando do resgate.
http://www.revide.com.br/blog/murilo/post/titulos-de-capitalizacao-conceito-e-caracteristica/
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Resumindo: Título de capitalização é uma bela de uma BOSTA.
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Títulos de capitalização é mais pra quem gosta de jogo de azar
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Existem 2 tipos de modalidades de Capitalização:
1 - Modalidade Tradicional;
2 - Modalidade Compra Programada.
Ambas é obrigatório que o Subscritor (adquiri o título) receba no mínimo o valor total investido..
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Título de capitalização é ideal
para quer concorrer a prêmios e não para quem quer ganhar rendimento, já
que parte do prêmio vai para despesas e sorteio.
o valor pago pelo titular do titulo é divido em tres partes:
i- despesas
ii- uma parte vai para o sorteio
iii- fica para o poupador.
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A minha dúvida : são 4 tipos de titulos de capitalização: tradicional ; compra programada ; popular ; incentivo.
sendo que nas modalidades tradicional e compra programada (caso seja pago em dia) ,o resgate não poderá ser inferior ao montante pago, por isso em se tratando de cespe pensei ser uma pegadinha com essa excessão.
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SÓ LEMBRAR DA TELE-SENA.
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Por exemplo a capitalização popular.
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Isso mesmo. Além disso, cabe lembrar que, em títulos de capitalização de prestação única, deve ser devolvido no mínimo 50% do valor pago e, em títulos de prestações contínuas, o mínimo é 70%.
Resposta: Certo
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Olha existe a modalidade tradicional do titulo de capitalização que por lei a empresa tem que devolver 100% do capital depositado, essa modalidade é chamada de poupança forçada.