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(B)
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Nobres,
ATENÇÃO!
Já ví inúmeras vezes bancas utilizando a assertiva do tipo direitos e garantias individuais e coletivos não podem ser objetos de proposta de emenda tendente a abolí-los, o que é INCORRETO, vez que a CF só fala em garantias individuais.
Também, lembrem que ABOLIR não se confunde com MODIFICAR!
Tudo isso, SMJ.
AVANTE!
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O Renan Santos aqui abaixo, falou algo importante...
Mas como era a menos errada... acertiva correta, letra B
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Questão mal formulada, tem em vista no artigo 4 apenas direitos e garantias INDIVIDUAIS.
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Acerca dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988:
a) INCORRETA. Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais têm aplicação imediata.
b) CORRETA. As cláusulas pétreas constituem direitos que não podem ser abolidos por lei infraconstitucional.
c) INCORRETA. Direitos e garantias fundamentais são cláusulas pétreas, alcançam o indivíduo e a sociedade, devendo ser respeitados pelas pessoas e pelo Estado.
d) INCORRETA. Os direitos fundamentais possuem como característica a indisponibilidade, pois que são inerentes ao ser humano.
Gabarito do professor: letra B.
Bibliografia:
LENZA, Pedro. Direito
Constitucional Esquematizado. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
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caso sitasse o stf falando todos os direitos fundamentais ,mas há uma grande aceitação de direitos e garantias individuais quando na questão vie citando de acordo com cf .
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Todas alternativas erradas. Mas como é a Cespe e a constituição é dela, ela coloca do jeito que quiser kkkkkkk entrar com recurso não adianta.
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TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS .
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Menos errada.
Letra B
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Calma, se vc errou, continue é normal errar questões, ficar com duvidas, acha que não sabe de nada é normal. Toda matéria para fixar na tua mente leva tempo e repetição. Faça muitas questões e leia muito a lei seca.
Fé em DEUS também ajuda.
Por favor, quer passar em concurso ?! Pega a dica: Não, não, não, segue professor em rede sociais e não assista live, eles só querem status. e visualizações para ficar famosinho. seja inteligente. Ou melhor, não tenha nem rede social. Foca no youtube e no google tem tudo. tudo tudo. ok
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CLAUSÚLAS PÉTREAS estão descritas no artigo 60 da CF88 no parágrafo 4, que diz:
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda a abolir
I- a forma federativa do Estado
II- o voto direto, secreto, universal e periódico ;
III- a separação dos poderes
IV- os direitos e as garantias individuais
APMBB