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(A)
O dolo eventual, espécie do gênero dolo indireto, caracteriza-se quando o agente prevê como possível o resultado e, estando consciente da iminência de causá-lo, assume o risco e segue na execução do iter criminis.
Assim, o dolo eventual ocorre quando o agente assume o risco de produzir um resultado que por ele foi previsto. Houve, portanto, a visualização da possibilidade da ocorrência do ato ilícito e, mesmo assim, o agente não interrompeu sua ação, “admitindo, anuindo, aceitando, concordando com o resultado”.
Na culpa consciente, embora prevendo o que possa vir a acontecer, o agente repudia essa possibilidade (‘se eu continuar dirigindo assim, posso vir a matar alguém, mas estou certo de que isso, embora possível não ocorrerá’).
Dolo Eventual= Dane-se
Culpa Consiente=Caramba!
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GABARITO LETRA A
Erro da questão C
O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado posterior culposo. Há dolo no fato antecedente e culpa no consequente.
Exemplo: Lesão Corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, CP).
Prevê, ainda, o Código Penal Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
Erro da questão D
A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.
A teoria da actio libera in causa foi adotada na Exposição de Motivos original do Código Penal de 1940, de modo que se considera imputável aquele que se põe em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole propositadamente, seja dolosa ou culposamente, e nessa situação comete o crime.
Ao adotar tal orientação, o Código Penal adotou a doutrina da responsabilidade objetiva, pela qual deve o agente responder pelo crime. Portanto, essa teoria leva em conta os aspectos meramente objetivos do delito, sem considerar o lado subjetivo deste. Considera-se a responsabilidade penal objetiva a culpabilidade do agente apenas por ter causado o resultado.
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Consciência e Vontade
Dolo direto - Prevê o resultado - Quer o resultado
Dolo eventual - Prevê o resultado - Não quer, mas assume o risco
Culpa consciente - Prevê o resultado - Não quer, não assume risco e pensa poder evitar
Culpa inconsciente - Não prevê o resultado (que era previsível) - Não quer e não aceita o resultado
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Comentando a questão:
A) CORRETA. Conforme art. 18, I do CP, no dolo eventual o agente tem conhecimento sobre determinada conduta ser ilícita e mesmo assim assume o risco de produzi-la. (Brocardo para o dolo eventual: Sei que a conduta é ilícita, mas QUE SE DANE)
B) INCORRETA. Na culpa inconsciente o agente não prevê o resultado, no entanto o conhecimento desse resultado era atualizável de forma objetiva e subjetiva.
C) INCORRETA. A culpa no direito penal não se presume. A responsabilidade penal é SEMPRE subjetiva, ou seja, deve ser sempre provada.
D) INCORRETA. O código adotou o teoria actio libera in causa, dessa forma a embriaguez voluntária e culposa não exclui a imputabilidade. Essa teoria preconiza que quando o agente conscientemente se põe em estado de inimputabilidade (caso de embriaguez voluntária e culposa), ele não pode alegar inconsciência do ilícito no momento da ação ou da omissão criminosa.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Dolo Eventual > Prevê a possibilidade de ocorrer o resultado, assumi o risco de sua produção, não se importando com isso.
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A) O dolo eventual é a situação em que o agente do fato não deseja o resultado previsto, mas assume o risco de produzi-lo. CORRETA
Dolo eventual - Prevê o resultado - Não quer, mas assume o risco.
B) A culpa inconsciente ocorre quando há a intenção de somente expor ao perigo determinado bem jurídico. INCORRETA
Culpa inconsciente - Não prevê o resultado (que era previsível) - Não quer e não aceita o resultado
C) Nos crimes preterdolosos, a culpa é sempre presumida. INCORRETA
O crime preterdoloso, ou preterintencional, é um crime misto, em que há uma conduta que é dolosa, por dirigir-se a um fim típico, e que é culposa por causar outro resultado, que não era objeto do crime fundamental. Logo a culpa nem sempre é presumida.
D)O Código Penal não adotou a teoria da actio libera in causa, de tal modo que a embriaguez não acidental exclui a imputabilidade. INCORRETA
O Código Penal, porém, ao tratar da embriaguez admitiu a plena aplicação da teoria da “actio libera in causa”, conforme mostra a Exposição de Motivos do Ministro Campos, de seguinte teor: “Ao resolver o problema da embriaguez (pelo álcool ou substância de efeitos análogos), do ponto de vista da responsabilidade penal, o projeto aceitou em toda a sua plenitude a teoria da ‘actio libera in causa seu ad libertatem relata’, que, modernamente, não se limita ao estado de inconsciência preordenado, mas a todos os casos em que o agente se deixa arrastar ao estado de inconsciência”
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Dolo Eventual: Age com indiferença frente ao bem jurídico! (Não está nem aí)
Culpa Consciente: Prevê o resultado, mas espera SINCERAMENTE que ele não irá acontecer. Se importa com o bem jurídico!!!
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Dolo eventual - Prevê o resultado - Não quer, mas assume o risco.
Culpa consciente - Prevê o resultado - Não quer, não assume risco e pensa poder evitar.
Culpa inconsciente - Não prevê o resultado (que era previsível) - Não quer e não aceita o resultado.
Dolo genérico - Vontade de realizar conduta sem um fim especial, ou seja, a mera vontade de praticar o núcleo da ação típica (verbo do tipo), sem qualquer finalidade especifica.
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Dolo eventual - Prevê o resultado - Não quer, mas assume o risco.
Culpa consciente - Prevê o resultado - Não quer, não assume risco e pensa poder evitar.
Culpa inconsciente - Não prevê o resultado (que era previsível) - Não quer e não aceita o resultado.
Dolo genérico - Vontade de realizar conduta sem um fim especial, ou seja, a mera vontade de praticar o núcleo da ação típica (verbo do tipo), sem qualquer finalidade especifica.
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DOLO EVENTUAL : Consiste nos casos em que o agente apesar de não desejar o resultado ele assume o risco!
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Dolo direto: O agente quer o resultado e emprega os meio necessário para isso;
Dolo eventual: O agente não quer o resultado mas assume o risco de produzir;
Dolo alternativo: Quando o agente quer matar ou lesionar, quer o resultado não importa qual.
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COMPLEMENTANDO COM EXEMPLOS
Dolo direto = (Vou fazer e pronto!) - Prevê o resultado - Quer o resultado
ex:
A pessoa assalta um indivíduo à mão armada.
Sua intenção era realmente levar os pertences da vítima, e suas ações são realizadas para isso.
Dolo eventual = (Ah, fod4-s3) - Prevê o resultado - Não quer, mas assume o risco
ex:
"A" quer matar "B".
"B" esta conversando com "C".
"A" sabe que sua pontaria não é muito boa e pode acabar acertando C na execução do crime.
"A" atira assim mesmo, matando "B" e acertando "C" no segundo disparo.
ex2:
Uma pessoa achou um relógio na praia, e o pegou para si.
Ela sabe que aquele relógio pode ter sido perdido, ou pode ser de um banhista que está na água, mas ela o pega mesmo assim.
O agente então assume o risco desse relógio ser de alguém, aceitando a possibilidade de cometer furto, apesar de não querer que seja.
Culpa consciente = (iiiih, fud3u !!) - Prevê o resultado - Não quer, não assume risco e pensa poder evitar
ex:
Um motorista está dirigindo em alta velocidade.
Ele vê um pedestre atravessando a rua correndo, em sua frente.
O condutor sabe que poderá atropelar a pessoa, mas acredita que o pedestre conseguirá atravessar.
Porém, acaba não dando tempo e o agente atropela o pedestre.
Nesse caso, apesar de prever o resultado, o agente realmente acha que ele não aconteceria.
Culpa inconsciente = (MEU DEUS, como isso aconteceu !?!?!) - Não prevê o resultado (que era previsível) - Não quer e não aceita o resultado
ex:
O agente está dirigindo em alta velocidade próximo de uma escola.
Por não prever que alguém fosse passar naquele momento, não diminui sua velocidade e acaba por atropelar uma criança.
Nesse caso, apesar de ser previsível que uma criança pudesse atravessar a rua, ele não previu que isso aconteceria.
Por imprudência, acabou por atropelar a vítima
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Errada a Letra A, não se confunde o dolo eventual com a teoria da representação. O agente prevê o resultado, e NÃO SE IMPORTA com a sua eventual ocorrência (teoria do assentimento) - isso é diferente de não desejar, se o agente não deseja o resultado, haverá vício nos elementos do dolo natural (consciência e VONTADE), se não há vontade, não há dolo, qualquer que seja a modalidade.
Esse tipo de questão prejudica qualquer um que estude a fundo o assunto.
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LETRA A
Dolo Eventual: é a situação em que o agente do fato não deseja o resultado previsto, mas assume o risco de produzi-lo.
LETRA B
"A culpa inconsciente ocorre quando há a intenção de somente expor ao perigo determinado bem jurídico."
Culpa Inconsciente: o agente que realiza a ação danosa não prevê que aquele resultado pudesse acontecer
LETRA C
"Nos crimes preterdolosos, a culpa é sempre presumida."
Crime preterdoloso: Dolo no antecedente, culpa no consciente
LETRA D
"O Código Penal não adotou a teoria da actio libera in causa, de tal modo que a embriaguez não acidental exclui a imputabilidade."
Inimputabilidade (Excludente de Culpabilidade)
-Doença Mental ou desenvolvimento mental incompleto: inteiramente incapaz
-Critério biopsicologico
-Isenção penal
=>Exige perícia [É a única perícia que o delegado não pode determinar de ofício, pois tem que representar um juízo pelo exame de insanidade mental para verificar a capacidade psicológica do investigado.
=>Aplica-se medidas de segurança.
Semi-imputável
-Tem alguma capacidade, não é inteiramente incapaz
-Diminuição de pena
=>Pode ser aplicada medidas de segurança.
Não afastam a imputabilidade penal:
-emoção;
-paixão;
-embriaguez, salvo, quando completa acidental (caso fortuito ou força maior)
=> Inteiramente incapaz: ISENÇÃO DE PENA;
Plena capacidade: REDUÇÃO DE PENA.
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