SóProvas


ID
2001010
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um comerciante, festejando o aniversário de sua cidade, em local público, no calor das felicitações, entrega, de forma gratuita, bebida alcoólica típica da região a um indivíduo com 15 (quinze) anos de idade, o qual aparenta a idade que de fato possui. O adolescente, ao caminhar em direção aos seus amigos, tropeça e a bebida é derramada por completo no chão, o que impossibilitou seu consumo. Diante dos fatos narrados, é possível dizer que

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: 

    Por fim, há que se atentar para o fato de que o crime tipificado no artigo 243, ECA, é formal: basta a prática de quaisquer das condutas ali elencadas que o crime já se consuma, não se exigindo que a criança ou adolescente de fato ingiram a bebida alcoólica (ainda que possa ser de difícil configuração, a tentativa é admissível)

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A conduta descrita na questão constitui o crime do art. 243 do ECA.

    B) INCORRETA. Não de pode alegar erro de tipo, que de fato exclui o dolo, uma vez que a questão cita "indivíduo de 15 anos, o qual de fato aparenta a idade que de fato possui.

    C) CORRETA. O crime do art. 243 do ECA é de natureza formal, dessa forma basta que o agente realize a conduta no tipo penal, para a configuração do crime. O fato de o menor consumir a bebida é mero exaurimento (pós factum impunível)

    D) INCORRETA. O comerciante incorre no crime do art. 243 do ECA. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C






  • Leia na plaquinha de toda bodega que for,OFERECER,bebida alcolica para menor de 18 (-18) é crime!

  • Sumula 500 do STJ

  • O crime de vender,fornecer ou ministrar bebida alcoólica a criança ou adolescente é crime formal,não necessita de resultado naturalístico.CRIME FORMAL configura quando não precisa ocorrer resultado naturalístico daquela conduta mencionada no preceito primário.

  • Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

  • gab c

    Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. 

    Crime de natureza formal

    não necessita de resultado naturalístico.

    O adolescente não precisa beber para ser consumido o crime, só basta a conduta do comerciante em vender a bebida alcoólica para ser consumido o delito, pois é um crime formal, não necessitando de resultado naturalístico.

  • PMMG - AVANTE AVANTE