“A Sociologia do
Direito é a disciplina que examina o fenômeno jurídico do ponto de vista social, a fim de observar a
adequação da ordem jurídica aos fatos sociais. As relações entre a sociedade e
o Direito, que formam o núcleo de seus estudos, podem ser investigadas sob os
seguintes aspectos principais: a) adaptação do Direito à vontade social; b)
cumprimento pelo povo das leis vigentes pelo legislador e os efeitos sociais provocados
pelas leis; c) correspondência entre os objetivos visados pelo legislador e os efeitos
sociais provocados pelas leis” ( páginas 7 e 8) (Destaque do professor).
Em
relação à filosofia do direito, temos que “[...]se a Ciência do Direito se
limita a descrever e sistematizar o Direito Vigente, a Filosofia do Direito
transcende o plano meramente normativo, para questionar o critério de justiça
adotada nas normas jurídicas. De um lado, Ciência do Direito responde a
indagação o que é de Direito? De outro, a Filosofia do Direito responde à
pergunta o que é o Direito? Esta é uma disciplina sobre os fundamentos do
Direito. Nesse contexto temos a própria Filosofia Geral aplicada diretamente ao
objeto do Direito”.
De
acordo com a bibliografia base, houve uma troca, na assertiva, da “filosofia do
direito pela “sociologia do direito”.
A
assertiva está errada.
Fonte:
Apostila: AESP/CE – Governo do Estado do Ceará - Curso de Formação Profissional
para a Carreira de Praças Policiais Militares.