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Gabarito D
Miguel Reale expõe validade da norma jurídica sobre 3 aspectos da validade formal ou técnico Juridico (vigência) o da validade social (eficácia ou efetividade) e da validade ética (fundamento).
A validade formal ou vigência= diz respeito a competencia dos orgão aos processos de produção no plano normativo.
Eficácia = caráter experimental o cumprimento efetivo do direito por parte de uma sociedade ou mais particulamente os efeitos sociais que uma regra suscita através de seu cumprimento.
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Não sei por qual o fundamento dessa aula, quanto a questão. Uma aula de apresentação da matéria explica o que do caso concreto?
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Gabarito D
Validade formal ou técnico-jurídica (vigência): é a executoriedade compulsória de uma regra de direito, por haver preenchido os requisitos essenciais à sua feitura ou elaboração. É, em suma, uma propriedade que diz respeito à competência dos órgãos e aos processos de produção e reconhecimento do Direito no plano normativo.
Validade social (eficácia ou efetividade): tem um caráter experimental, porquanto se refere ao cumprimento efetivo do Direito por parte de uma sociedade, ao “reconhecimento” do Direito pela comunidade, no plano social, ou, mais particularizadamente, aos efeitos sociais que uma regra suscita através de seu cumprimento.
Validade ética (fundamento): Toda regra jurídica, além de eficácia e validade, deve ter um fundamento. O Direito, consoante outra lição de Stammler, deve ser, sempre, “uma tentativa de Direito justo”, por visar à realização de valores ou fins essenciais ao homem e à coletividade. O fundamento é o valor ou fim objetivado pela regra de direito.
Em suma, a regra jurídica deve reunir essas três características
1) Validade formal ou vigência
2) Validade social ou eficácia
3) Validade ética ou fundamento
Com isso, a vigência, a eficácia e o fundamento comprova a Teoria Tridimensional do Direito, uma vez que:
vigência se refere à NORMA
a eficácia se reporta ao FATO
e o fundamento expressa sempre a exigência de um VALOR
Fonte: REALE, Miguel, Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
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O dever absoluto ou incondicional de obedecer a lei enquanto tal. Ainda melhor, se fossem eleitores somente os contribuintes..
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A questão
exige conhecimento acerca da validade da norma jurídica na obra “Lições
Preliminares de Direito”, do jurista Miguel Reale.
Segundo
Miguel Reale, ao dissertar sobre a questão da eficácia ou efetividade da regra
jurídica, afirma que a “Validade formal ou vigência é, em suma, uma propriedade
que diz respeito à competência dos órgãos e aos processos de produção e
reconhecimento do
Direito
no plano normativo. A eficácia, ao contrário, tem um caráter experimental,
porquanto se refere ao cumprimento efetivo do Direito por parte de uma
sociedade, ao “reconhecimento” (Anerkennung) do Direito pela comunidade, no
plano social, ou mais particularizadamente, aos efeitos sociais que uma regra
suscita através de seu cumprimento” (REALE, p. 106).
Portanto,
com base no livro em referência a opção que apresenta a ideia de eficácia ou
efetividade da norma jurídica é a norma em sua dimensão experimental, pois se
refere ao cumprimento efetivo do direito por parte de uma sociedade ou, ainda,
aos efeitos sociais que uma regra suscita por meio de seu cumprimento.
O
gabarito, portanto, é a letra “d”, sendo as demais alternativas incompatíveis
com a obra jurídica do autor.
Gabarito
do professor: letra d.
Referências:
REALE,
Miguel. Lições preliminares de direito. 25. ed. São Paulo: Saraiva,
2001. 393 p.
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Fui por exclusão
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Acertei essa questão porque lembrei de um dos primeiros conceitos que vi a respeito da eficácia: aceitação social
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fala de uma dimensão denominada por ele validade social ou, ainda, eficácia ou efetividade. Segundo Reale, a eficácia seria a regra jurídica enquanto momento da conduta humana.
A norma em sua dimensão experimental, pois se refere ao cumprimento efetivo do direito por parte de uma sociedade ou, ainda, aos efeitos sociais que uma regra suscita por meio de seu cumprimento.
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Vi muita gente reclamando dessa questão. Qualquer curso de direito minimamente prestável, ensina Miguel Reale lá naquelas matérias introdutória do curso de direito. É a mesma importância dos ensinamentos de monstequieu e a tripartição de poder. Questão que expressa lógica em ser aplicada no Exame de Ordem.
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Quem fala que filosofia do Direito é uma matéria desnecessária, com certeza será um advogado péssimo. Se passar na prova...
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Questão comentada por mim: https://www.youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg
XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Tipo 1 - BRANCA
MIGUEL REALE. LIÇÕES PRELIMINARES DE DIREITO. 27 ED. SÃO PAULO. SARAIVA. 2002. Capítulo X DA VALIDADE DA NORMA JURÍDICA Subtítulo - DA EFICÁCIA OU EFETIVIDADE
9 Miguel Reale, ao tratar do tema da validade da norma jurídica em seu livro Lições Preliminares de Direito, fala de uma dimensão denominada por ele validade social ou, ainda, eficácia ou efetividade. Segundo Reale, a eficácia seria a regra jurídica enquanto momento da conduta humana.
Com base no livro em referência, assinale a opção que apresenta a ideia de eficácia ou efetividade da norma jurídica.
A) Executoriedade compulsória de uma regra de direito, por haver preenchido os requisitos essenciais à sua feitura ou elaboração.
(O TEXTO FALA DE EFETIVIDADE E VALIDADE)
B) Obediência das normas jurídicas às determinações formais e materiais da Constituição Federal, sem o que uma norma jurídica não teria capacidade de produzir efeitos.
(ALTERNATIVA VERSANDO SOBRE OBEDIENCIA)
C) O fundamento da norma jurídica, isto é, o valor ou o fim objetivado pela regra de direito; a razão de ser da norma, pois é impossível conceber uma regra jurídica desvinculada de sua finalidade.
(FALANDO SOBRE OBJETIVO E FINALIDADE)
D) A norma em sua dimensão experimental, pois se refere ao cumprimento efetivo do direito por parte de uma sociedade ou, ainda, aos efeitos sociais que uma regra suscita por meio de seu cumprimento.
REALE, MIGUEL. LIÇÕES PRELIMINARES DE DIREITO "A eficácia se refere, pois, à aplicação ou execução da norma jurídica, ou por outras palavras, é a regra jurídica enquanto momento da conduta humana. A sociedade deve viver o Direito e como tal reconhecê-lo. Reconhecido o Direito, é ele incorporado à maneira de ser e de agir da coletividade." Pág. 64
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É justamente esse o problema, o exame cobra conteúdo que foi visto lá no primeiro semestre do curso. Haja crânio pra lembrar kkkk
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Comentário do Professor do QC:
A questão exige conhecimento acerca da validade da norma jurídica na obra “Lições Preliminares de Direito”, do jurista Miguel Reale.
Segundo Miguel Reale, ao dissertar sobre a questão da eficácia ou efetividade da regra jurídica, afirma que a “Validade formal ou vigência é, em suma, uma propriedade que diz respeito à competência dos órgãos e aos processos de produção e reconhecimento do
Direito no plano normativo. A eficácia, ao contrário, tem um caráter experimental, porquanto se refere ao cumprimento efetivo do Direito por parte de uma sociedade, ao “reconhecimento” (Anerkennung) do Direito pela comunidade, no plano social, ou mais particularizadamente, aos efeitos sociais que uma regra suscita através de seu cumprimento” (REALE, p. 106).
Portanto, com base no livro em referência a opção que apresenta a ideia de eficácia ou efetividade da norma jurídica é a norma em sua dimensão experimental, pois se refere ao cumprimento efetivo do direito por parte de uma sociedade ou, ainda, aos efeitos sociais que uma regra suscita por meio de seu cumprimento.
O gabarito, portanto, é a letra “d”, sendo as demais alternativas incompatíveis com a obra jurídica do autor.
Gabarito do professor: letra d.
Referências:
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. 393 p.
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