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Conforme
leciona Paulo Nader, na realidade, o direito subjetivo corresponde às possibilidades
ou poderes de agir, que a ordem jurídica garante a alguém. Equivale à antiga
colocação romana, hoje superada, do Jus facultas agendi. O direito subjetivo é
um direito personalizado, em que a norma, perdendo o seu caráter teórico,
projeta-se na relação jurídica concreta, para permitir uma conduta ou
estabelecer consequências jurídicas. Quando dizemos que “fulano tem direito à
indenização”, afirmamos que ele possui direito subjetivo. É a partir do conhecimento
do Direito objetivo que deduzimos os direitos subjetivos de cada parte dentro
de uma relação jurídica.
Por
outro lado, do ponto de vista objetivo, o Direito é norma de organização
social. É o chamado Jus norma agendi. Quando se afirma que o Direito do
Trabalho não é formalista, emprega-se o vocábulo Direito em sentido objetivo,
como referência às normas que organizam as relações de emprego.
A
assertiva, portanto, está errada.
Fonte:
NADER,
Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 36.ed. Rio de Janeiro: Gen, 2014.
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O Direito Subjetivo se caracteriza por ser um atributo da pessoa. Este faz dos seus sujeitos titulares de poderes, obrigações e faculdades estabelecidos pela lei. Em outras palavras o direito subjetivo é um poder ou domínio da vontade do homem, juridicamente protegida. É uma capacidade própria e de competência de terceiros.
Errado.
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GABARITO:ERRADO.
DIREITO OBJETIVO:
caracteriza-se como uma regra obrigatória ou como um conjunto de regras obrigatórias.
DIREITO SUBJETIVO OU DIREITO PRETENÇÃO:
Direito Subjetivo é a possibilidade de exigir-se, de maneira garantida, aquilo que as normas de direito atribuem a alguém como próprio.
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Objetivo !
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DIREITO OBJETIVO: Criação de regras para tratar os direitos fundamentais.
DIREITO SUBJETIVO: Direito sob perspectiva do indivíduo, a doutrina JELINEK citam 4 tipos:
-Positivo: Exige do estado um fazer.
-Negativo: Exige do estado um não fazer.
-Ativo: Indivíduo exercendo direitos políticos.
-Passivo: Individuo exercendo direitos fundamentais.
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Obrigado colegas tinha dificuldade e agora entendi
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Direito objetivo; caracteriza em regras obrigatórias de como devem agir os indivíduos. O direito objetivo é tudo que está previsto na lei.
Direito subjetivo: É o poder das pessoas valerem seus direitos individuais. Ou seja, é a prerrogativa do indivíduo invocar a lei na defesa do seu interesse.
Ex: posso exigir a licença à maternidade, sendo esse direito objetivo. Mas preciso provar esse direito subjetivo, ou seja, preciso provar que estou grávida.
GABARITO; ERRADO
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