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ID
2001271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à sociedade estatal, à supremacia da Constituição e às significações do direito, julgue o item seguinte.

O direito subjetivo caracteriza-se como uma regra obrigatória ou como um conjunto de regras obrigatórias.

Alternativas
Comentários
  • Conforme leciona Paulo Nader, na realidade, o direito subjetivo corresponde às possibilidades ou poderes de agir, que a ordem jurídica garante a alguém. Equivale à antiga colocação romana, hoje superada, do Jus facultas agendi. O direito subjetivo é um direito personalizado, em que a norma, perdendo o seu caráter teórico, projeta-se na relação jurídica concreta, para permitir uma conduta ou estabelecer consequências jurídicas. Quando dizemos que “fulano tem direito à indenização”, afirmamos que ele possui direito subjetivo. É a partir do conhecimento do Direito objetivo que deduzimos os direitos subjetivos de cada parte dentro de uma relação jurídica.

    Por outro lado, do ponto de vista objetivo, o Direito é norma de organização social. É o chamado Jus norma agendi. Quando se afirma que o Direito do Trabalho não é formalista, emprega-se o vocábulo Direito em sentido objetivo, como referência às normas que organizam as relações de emprego.

    A assertiva, portanto, está errada.

    Fonte:

    NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 36.ed. Rio de Janeiro: Gen, 2014.


  • Direito Subjetivo se caracteriza por ser um atributo da pessoa. Este faz dos seus sujeitos titulares de poderes, obrigações e faculdades estabelecidos pela lei. Em outras palavras o direito subjetivo é um poder ou domínio da vontade do homem, juridicamente protegida. É uma capacidade própria e de competência de terceiros.

    Errado.

  •  

    GABARITO:ERRADO.

     

    DIREITO OBJETIVO: 

     

    caracteriza-se como uma regra obrigatória ou como um conjunto de regras obrigatórias.

     

    DIREITO SUBJETIVO OU DIREITO PRETENÇÃO:

     

    Direito Subjetivo é a possibilidade de exigir-se, de maneira garantida, aquilo que as normas de direito atribuem a alguém como próprio.

  • Objetivo !

  • DIREITO OBJETIVO: Criação de regras para tratar os direitos fundamentais.

    DIREITO SUBJETIVO: Direito sob perspectiva do indivíduo, a doutrina JELINEK citam 4 tipos:

    -Positivo: Exige do estado um fazer.

    -Negativo: Exige do estado um não fazer.

    -Ativo: Indivíduo exercendo direitos políticos.

    -Passivo: Individuo exercendo direitos fundamentais.

  • Obrigado colegas tinha dificuldade e agora entendi

  • Direito objetivo; caracteriza em regras obrigatórias de como devem agir os indivíduos. O direito objetivo é tudo que está previsto na lei.

     

    Direito subjetivo: É o poder das pessoas valerem seus direitos individuais. Ou seja, é a prerrogativa do indivíduo invocar a lei na defesa do seu interesse.

     

    Ex:  posso exigir a licença à maternidade, sendo esse direito objetivo. Mas preciso provar esse direito subjetivo, ou seja, preciso provar que estou grávida.

     

     

     GABARITO; ERRADO

  • #PMMINAS