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I - INCORRETO.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
II - INCORRETO.
Art. 12. São brasileiros:
I - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
III - INCORRETO.
Art. 12, §3º (rol de cargos cujo acesso é privativo a brasileiros natos).
MP3. COM
Min. Estado da Defesa
Pres. República
Pres. SF
Pres CD
Carreira diplomática
Oficial FA's
Min STF
IV - CORRETO.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
GABARITO: E
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CF/1988 - Art. 12. São brasileiros:
I (errado) - Art. 12. I - natos - c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
II (errado) - Art. 12. II - naturalizados - a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
III (errado) - Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
IV (CERTO) - Art. 12 - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
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Considerando-se os dispositivos constitucionais acerca da nacionalidade, analise as proposições abaixo:
I – São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. ( NATOS).
II – São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto.( FALTOU OUTRO REQUISITO Idoneidade moral) - errada
III – São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República, Presidente do Senado Federal e de Ministro das Relações Exteriores. ( erro)
IV – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. (correto).
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I - BRASILEIRO NATO (ERRADO)
II - RESIDÊNCIA POR UM ANO ININTERRUPTO E IDONEIDADE MORAL (ERRADO)
III - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES... NÃAAAAO!!! TEM QUE SER MINISTRO DO STF OU MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA (ERRADO)
IV - CERTA
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GABARITO E
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
bons estudos
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Conhecimento exigido do candidato:
Art. 12, caput, I, "c" e II, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral".
Art, 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Art. 12, § 4º, da CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional".
Informação complementar:
A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).
Análise das assertivas:
I – Incorreta. Os que se encontram na situação narrada são brasileiros natos.
II – Incorreta. Além da residência, é exigida idoneidade moral.
III – Incorreta. Dos três cargos, o de Ministro das Relações Exteriores é o único não privativo de brasileiro nato.
IV – CORRETA! É o que dispõe o art. 12, § 4º, da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (somente IV).
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§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
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I – São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
R: São brasileiros NATOS (...)
II – São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto.
R: também tem o requisito da IDONEIDADE MORAL.
III – São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República, Presidente do Senado Federal e de Ministro das Relações Exteriores.
R: é Ministro de Estado da Defesa.
IV – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. (CORRETO)