SóProvas


ID
2002156
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Concurso de delinquentes (concursus delinquentium) ou co-delinquência implicam na concorrência de duas ou mais pessoas para o cometimento de um ilícito penal. Não há que se confundir o concursus delinquentium (concurso de pessoas) com o concursus delictorum (concurso de crimes) nem tampouco com o concursus normarum (concurso de normas penais), pois trata-se de institutos penais totalmente distintos, muito embora possam vir a se relacionar. Sobre requisitos, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) no que tange a pluralidade de condutas sempre haverá uma principal e outra acessória, mínimo exigido para o concurso. 

    ERRADA. O concurso de pessoas depende de pelo menos duas pessoas, e, consequentemente, de ao menos duas condutas penalmente relevantes. Essas condutas podem ser principais, no caso da coautoria, OU então uma principal e outra acessória, praticadas pelo autor e pelo partícipe, respectivamente.

    LETRA C) Não achei erro! Unidade de Infração para todos os agentes: Estabelece o art. 29, caput, do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

    Para a caracterização do concurso de pessoas, adotou-se, como regra, a teoria unitária, monística ou monista: quem concorre para um crime, por ele responde. Todos os coautores e partícipes se sujeitam a um único tipo penal: há um único crime com diversos agentes. Assim, se 10 (dez) pessoas, com unidade de desígnios, esfaqueiam alguém, tem-se um crime de homicídio, nada obstante existam 10 (dez) coautores.

    A propósito, consta do item 25 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal: O Código de 1940 rompeu a tradição originária do Código Criminal do Império, e adotou neste particular a teoria unitária ou monística do Código italiano como corolário da teoria da equivalência das causas.

    Excepcionalmente, contudo, o Código Penal abre espaço para a teoria pluralista, pluralística, da cumplicidade do crime distinto ou autonomia da cumplicidade, pela qual se separam as condutas, com a criação de tipos penais diversos para os agentes que buscam um mesmo resultado. É o que se dá, por exemplo, nos seguintes crimes: a) aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante b) bigamia c) corrupção ativa e passiva d) falso testemunho ou falsa perícia.

    LETRA D) em casos em que o agente não concorreu para nada, pode se afirmar que se trata de relevância causal.

    CERTO. Relevância causal das condutas para a produção do resultado: Concorrer para a infração penal importa em dizer que cada uma das pessoas deve fazer algo para que a empreitada tenha vida no âmbito da realidade. Em outras palavras, a conduta deve ser relevante, pois sem ela a infração penal não teria ocorrido como e quando ocorreu.

    LETRA E) também é considerado requisito do concurso de pessoas o auxílio. 

    ERRADA! Requisitos: 1)  Pluralidades de agentes culpáveis. 2)  Relevância casual das condutas para produção do resultado. 3)  Vínculo subjetivo 4)  Unidade de infração penal para todos os agentes. 5)  Existência de fato punível.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado (2015).

  • Acredito que as exceções à teoria monista sejam DUALÍSTICAS, não PLURALÍSTICAS.

    Continuo sem entender a alternativa "D", que me parece errada, pois o nada não concorre.

  • mas que porra é essa?

  • No que tange à afirmativa "c", estaria errada pois são exceções à teoria monista a teoria dualista (cooperação dolosamente distina - art. 29, §2°) e a teoria pluralística (ex: corrupção passiva e corrupção ativa)

  • Que caralho é esse?

  • MS CONCURSOS meu brother..... a porra é essa!

  • Requisitos para o concurso de PESSOAS:

    P- pluralidade de agentes

    R-relevância causal de cada uma das ações

    I -identidade de fato

    L-liame subjetivo

  • Como assim é relevância Causal ? sendo que a alternativa diz " Quando o agente não concorreu para nada " então é correto se afirmar que não houve relevância causal pois o agente não concorreu para nada ué. Agora, se o agente tivesse concorrido para algo aí sim poderia usar o termo relevância causal, estou certo ?? Porque eu errei ela por que fui eliminação, porem fiquei tipo ??????????????? oque que estou fazendo com minha vida Jesus ! Se estiver errado me corrijam por favor.

  • Que questão bizarra, super confusa.

  • Eu nunca acertei uma questão sequer dessa banca... Kkkkkk sinal que as coisas estão indo bem pra mim.

  • Letra D não seria irrelevância causal?

  • Pior banca que eu já vi.

  • Tipo de questão que vc só responde errado e fala "tá bom..." e parte pra próxima. Sem comentários kkkkk

  • Não vim um elogio pra essa banca, todas as questões tem reclamações de questões sem sentido.

    Muitos reclamam da inaz do pará, mas essa msconcursos é a pior disparada.

    Graças a deus não faz mais concursos.

  • D) em casos em que o agente não concorreu para nada, pode se afirmar que se trata de relevância causal.

    D) pode se afirmar que se trata de relevância causal. em casos em que o agente não concorreu para nada.

  • Essa é a questão que se for da banca CESPE é melhor pular kk

  • Se vc errou, vc ta no caminho certo.

  • ??? loucura

  • WHAT?

  • questão mais louca do que o dia que zé de abreu se auto proclamou presidente do Brasillll!!! kkkkkkkk

    gabarito C

    o código, em que pese ter adotado a teoria monista ou unitária, em algumas situações excepciona essa teoria, são as denominadas "exceções pluralísticas", que ocorrem quando dois ou mais agentes buscam o mesmo resultado, entretanto incorrem em tipos penais distintos. Exemplo: mulher grávida que procura médico para fazer aborto. A mulher responderá pelo tipo penal do artigo 124 do Código Penal e o médico pelo artigo 126

    bons estudos!

  • Deve ser erro de gabarito.....

  • Deus zuleve!

  • quem falou que a C tá errada tem pacto com o capeta....

  • PRÓXIMA...

  • Para quem acha que a D está certa e a C esta errada, continue assim.

  • VALHA....

  • Pode se afirmar que se trata de Irrelevância causal.

  • saravá !!!!

  • Pior do que essa questão totalmente errada é ver comentários mais errados ainda, aí tipo, confunde ainda mais, principalmente quem está começando a estudar......

    Galera que comenta, por favor só faça se tiver embasamento teórico, de preferência aponte a fonte....

    Bola pra frente e de preferencia nem respondam questoes dessa banca lixo

    BONS ESTUDOS!!!

  • Não há nenhuma alternativa correta. Deveria ter sido anulada. A alternativa mais escolhida foi a letra "C", que, apesar de parecer coerente, faltou mencionar a teoria dualista, que também é utilizada, a exemplo da Participação de menor importância, em que a pena é diminuida de 1/6 à 1/3. REGRA Monista EXCEÇÃO Dualista (Participação de menor importância) e Pluralista (Crimes de aborto).
  • CONCORDO.

    Não há nenhuma alternativa correta. Deveria ter sido anulada. A alternativa mais escolhida foi a letra "C". O gabarito escolgido, LETRA D, está errado porque em casos em que o agente não concorreu para nada, pode se afirmar que se trata de IRRELEVÂNCIA causal. 

  • Galera, peçam pro professor comentar

  • Três palavras: THC

  • Quanto mais eu estudo e faço essa questão, mais o botão do C vai ficando desgastado.

  • Não entendi esse gabarito, letra D descartei logo de cara.

  • quem marcou C está no caminho certo!!

  • Marco a C e saio de fininho

  • Mais uma questão pra passar quem compra o gabarito na frente de quem estudou. Ainda falam que isso acabou.

  • Em 28/07/20 às 16:46, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 16/05/19 às 12:47, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 14/05/19 às 09:02, você respondeu a opção C.

    !

    Vou errar o resto da vida essa questão

  • Em 28/07/20 às 16:46, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 16/05/19 às 12:47, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 14/05/19 às 09:02, você respondeu a opção C.

    !

    Vou errar o resto da vida essa questão

  • Mais uma que se você souber demais erra !

  • Só certei a questão porque achei que o comando pedia a incorreta! Kkkkk

  • Só certei a questão porque achei que o comando pedia a incorreta! Kkkkk

  • PEDIR COMENTÁRIO À PROFESSORA GALERA!!!

  • Que pouca vergonha.

  • Não entendi...

  • A banca de forma inacreditável queria do candidato que ele soubesse que a análise da eficácia causal da conduta dos agentes, ou seja, se ele contribuiu ou não para o resultado e portanto estaria concorrendo para o crime, e tal análise ocorre dentro do estudo do elemento "relevância causal das condutas". Absurdo!

  • Que onda é essa mermão.

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

  • Pessoal também marquei a alt C. E discordo do gabarito (alternativa D). Contudo, em relação a alternativa C, não é apenas a teoria pluralista que é uma exceção à teoria monista (unitária), pois também há a teoria dualista.

    Conforme o site Canal Ciências Criminais(https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/617540046/teorias-sobre-o-concurso-de-pessoas):

  • Errou? Ta estudando certo! Continue assim!

    Banca ridícula, questão ridícula.

  • Vivendo e (des)aprendendo.

  • Em 16/02/21 às 23:11, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 26/01/21 às 22:44, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 07/09/20 às 15:58, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    PCPR

  • O que eu entendi sobre a questão foi o seguinte: . . . Em resumo o que foi pedido pela questão foi que "sobre requisitos, é correto afirmar" . . . . Que em casos é que o agente não concorreu para nada, ele só vai responder se o fato dele ser OMISSO, foi preponderante para que ocorresse o delito, ou seja, deve ter havido relevância causal. . . . . Exemplo: Se eu for segurança de um estabelecimento comercial, vendo que há um assalto ocorrendo e não faço NADA para impedir, neste caso HÁ RELEVÂNCIA CAUSAL para que o fato ocorra, pois se eu fizesse ALGUMA COISA certamente iria frustar a ação criminosa. . . . . Depois de errar trocentas vezes, foi o que entendi da questão...kkkkk
  • Alguém poderia explicar essa questão?

  •  Relevância causal de cada conduta: significa dizer que não basta a presença de mais de uma pessoa praticando cada qual uma conduta punível, é necessário, para que se configure o concurso de pessoas, que todas as ações sejam relevantes para a ocorrência do resultado, ensejando, possibilitando ou, ao menos, influenciando a conduta principal.

    https://laiannecst.jusbrasil.com.br/artigos/377035763/breves-consideracoes-sobre-o-concurso-de-pessoas#:~:text=b)%20Relev%C3%A2ncia%20causal%20de%20cada%20conduta%3A%20significa%20dizer%20que%20n%C3%A3o,%2C%20possibilitando%20ou%2C%20ao%20menos%2C

  • em relação a Letra C

    em relação à identidade de infração para todos, em regra, todos devem responder pelo mesmo crime, salvo as exceções pluralísticas.

    Ao meu ver, o erro está em afirmar que em regra todos respondem pelo mesmo crime pois a regra é

    TODOS RESPONDEREM NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE

    AQUELE QUE PARTICIPA DE CRIME MENOS GRAVE RESPONDE POR ESTE.

    Bons estudos!

  • Pulem essa questão. Se você errou, então está estudando certo!!! A menos errada é a letra "C".

  • Se tu marcou C, estás correto. Lembre da exceção, como Corrupção Ativa e Corrupção Passiva, em que nestas ocorre a adoção da teoria pluralista.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas constantes dos itens a fim de se verificar qual delas está correta.


    Item (A) - Há duas modalidades de concurso de pessoas: a coautoria e a participação. Na coautoria, as pessoas que concorrem para infração praticam a conduta principal, ou seja, aquela que se consubstancia no verbo (núcleo) do tipo. A prática de conduta acessória nem sempre ocorre, não sendo, portanto, necessária para que se configure concurso de pessoas. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (B) - Com vistas a responder à questão, impõe-se a verificação dos elementos caracterizadores do concurso de pessoas.
    Assim, para fiquem caracterizadas tanto a coautoria como a participação, devem estar presentes os quatros elementos do concurso de pessoas, quais sejam: 1 - pluralidade de agentes atuando com unidade de desígnios delitivos; 2 - diversidade de condutas; 3 - identidade/unidade de infração e 4 - relevância causal das condutas para a prática de um único fato.
    Com efeito, é imprescindível é a unidade de desígnios.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (C) - O artigo 29 do Código Penal, que disciplina o concurso de pessoas, adotou a teoria monista, pela qual todo aquele que concorre para a infração responde por ela, ainda que na medida de sua culpabilidade.  Há, no entanto, previsão em nosso Código Penal de exceções pluralistas à teoria monista. 
    Há basicamente duas modalidade de exceção pluralista:
    1 - quando houver desvio subjetivo de conduta, exceção prevista no § 2º do próprio artigo 29 do Código Penal; e 
    2 - quando na parte especial houver dispositivo que prevê que a conduta praticada pelo coautor ou partícipe configura outro delito como, por exemplo: o provocador do aborto responde pela figura do artigo 126 CP, ao passo que a gestante que consentiu com as manobras abortivas responde pelo crime autônomo tipificado no artigo 124 do Código Penal.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (D) - A assertiva contida neste item está um pouco confusa, pois parece afirmar, embora em outros termos, que, quem não concorre de modo nenhum para uma infração, não pode responder por ela, uma vez que não dera causa relevante para que o resultado ocorresse. Sucede que, parece-me, o examinador quis referir-se ao requisito "relevância causal" cujo objeto se relaciona à verificação - que pode ser negativa ou positiva - se a conduta do agente concorreu ou não para a infração.  Dito de outro modo, o que a banca examinadora queria saber do candidato era à qual requisito do concurso de pessoas pertence a aferição da concorrência do agente para o resultado delitivo. Relevando-se essas ponderações, pode-se dizer que a presente alternativa está correta.

    Item (E) - Segundo verificado na análise do item (B) da presente questão, os quatros elementos do concurso de pessoas são: 1 - pluralidade de agentes atuando com unidade de desígnios delitivos; 2 - diversidade de condutas; 3 - identidade/unidade de infração e 4 - relevância causal das condutas para a prática de um único fato. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Salientando as ponderações feitas na análise do item (D) da questão, verifico que, salvo melhor juízo, a assertiva contida no item (C) da questão está correta, embora o gabarito da banca examinadora entenda por correta apenas a alternativa (D). Logo, com todas a vênias, reputo que o gabarito está equivocado.


    Gabarito do professor: Estão corretas as alternativas (C) e (D), razão pela qual discorda, com todo o respeito, do o gabarito da banca.


  • Fico aliviada em saber que não sou a única que achou essa questão uma boxta

  • ms concurso? nunca nem ouvi falar!