VRG quer dizer "Valor Residual Garantido".
O VRG, que é pago independentemente do valor das
prestações mensais e do juros se constitui em uma garantia
especialíssima, em favor da empresa arrendadora, para a eventualidade do
"arrendatário" não exercer sua opção de compra e, neste caso, o bem
seria leiloado para terceiros, vendido pela melhor oferta sem avaliação
prévia e sem preço mínimo, e o VRG serviria para garantir a
lucratividade e para extirpar qualquer possibilidade de risco
empresarial no negócio.
O certo, inequívoco, é que a operação exige uma
parcela financeira como entrada, que é registrada como antecipação do
VRG, e ainda, que durante o prazo do arrendamento o "arrendatário"
continua pagando parcelas que não são de arrendamento, mas de
complemento do preço do bem, que constam também como antecipação mensal
do VRG.
Assim, claro como o dia, a operação preponderante no negócio de leasing é
a de venda, e se houver qualquer falha durante o prazo do arrendamento,
a operação preponderante terá sido a de financiamento e as relações
jurídicas deverão ser examinadas e derivadas destas modalidades
negociais, e não deverá jamais ser considerado como mera locação o
período em que o arrendatário manteve o bem e pagou seus compromissos,
porque este entendimento é que resultará na possibilidade de perda total
das parcelas pagas quando e se ocorrer a rescisão do contrato de leasing por qualquer motivo.
Não se pode desviar da realidade de que qualquer
antecipação do valor residual, quando não tem a função de retornar para o
"arrendatário" na hipótese de rescisão no negócio, se transforma em
recurso destinado a quitar parte de pagamento, mudando substancialmente a
relação jurídica para compra e venda e financiamento ainda que
formalmente se use a expressão leasing ou arrendamento.