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Art 13. Os Conselhos Federal e Regionais serão administrados por uma diretoria, eleita dentre os seus membros.
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Os membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais terão mandato de três anos.
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Art 15. A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá:
I - por renúncia;
Il - por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição;
III - por condenação a pena superior a dois anos, em virtude de sentença transitada em julgado;
IV - por destituição de cargo, função ou emprego, mencionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado;
V - por ausência, sem motivo justificado, a três sessões consecutivas ou seis intercaladas em cada ano.
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( V ) Os Conselhos Federal e Regionais serão administrados por uma diretoria, eleita dentre os seus membros.
Art 13. Os Conselhos Federal e Regionais serão administrados por uma diretoria, eleita dentre os seus membros.
( F ) Os membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais terão mandato de quatro anos.
Art 14. Os membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais terão mandato de três anos.
( V ) A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais pode ocorrer por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição.
Art 15. A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá:
Il - por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição;
LETRA B