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                                Art 13. Os Conselhos Federal e Regionais serão administrados por uma diretoria, eleita dentre os seus membros. 
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                                Os membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais terão mandato de três anos. 
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                                	Art 15. A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá: 	I - por renúncia; 	Il - por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição; 	III - por condenação a pena superior a dois anos, em virtude de sentença transitada em julgado; 	IV - por destituição de cargo, função ou emprego, mencionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado; 	V - por ausência, sem motivo justificado, a três sessões consecutivas ou seis intercaladas em cada ano. 
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                                ( V ) Os Conselhos Federal e Regionais serão administrados por uma diretoria, eleita dentre os seus membros. Art 13. Os Conselhos Federal e Regionais serão administrados por uma diretoria, eleita dentre os seus membros.    ( F ) Os membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais terão mandato de quatro anos. Art 14. Os membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais terão mandato de três anos.   ( V ) A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais pode ocorrer por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição. Art 15. A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá: 	Il - por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição;   LETRA B