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ID
2002711
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Creci - 1° Região (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei 13.259, que aumenta a alíquota de Imposto de Renda sobre ganho de capital. Essa Lei resulta da Medida Provisória 692, aprovada pelo Senado em fevereiro como parte do esforço para equilibrar as contas públicas.

(Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/economia - adaptado.)

A Medida Provisória sancionada estabelece alíquota de

Alternativas
Comentários
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    LETRA B

     

    Imposto de Renda

    Lei que aumenta IR sobre ganhos de capital é sancionada com vetos

     

    A lei que aumenta progressivamente o Imposto de Renda incidente sobre ganhos de capital foi sancionada com vetos. A lei 13.259/16 foi publicada na quinta-feira, 17.

    A norma cria faixas adicionais de cobrança do IR, com alíquotas progressivas conforme o lucro obtido. Para lucros de até R$ 5 milhões, o texto mantém a alíquota de 15%, que antes era aplicada em qualquer caso. Entretanto, para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%; acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%; e acima de R$ 30 milhões, 22,5%.

    A lei é originária da MP 692/15, que faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo Federal. A presidente Dilma Rousseff vetou o trecho que reajusta os valores de referência para a tributação dos ganhos de capital pela mesma alíquota aplicada na tabela do Imposto de Renda. Também foi vetado o dispositivo que determinava a aplicação das novas alíquotas progressivas apenas em negócios realizados a partir de janeiro de 2016.

     

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º O art. 21 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 21. O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:

    I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

    II - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    III - 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e

    IV - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

     

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI236236,101048-Lei+que+aumenta+IR+sobre+ganhos+de+capital+e+sancionada+com+vetos