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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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O ato administrativo complexo é aquele formado pela manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se unem, se fundem, se conjugam, para formar um só ato.
O ato administrativo simples é aquele que resulta da declaração de vontade de apenas um órgão da administração pública, não importando que esse órgão seja unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).
O ato administrativo composto, por sua vez, também resulta da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos.
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Fé em Deus, não desista.
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GABARITO B
>>> Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos.
Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um
único órgão, seja ele singular ou colegiado.
Exemplo: a nomeação pelo Presidente da República; a deliberação de um Conselho.
Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou
mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde
para formar um ato único. As vontades são homogêneas; resultam de
vários órgãos de uma mesma entidade ou de entidades públicas distintas,
que se unem em uma só vontade para formar o ato; há identidade de
conteúdo e de fins.
Exemplo: o decreto que é assinado pelo Chefe do
Executivo e referendado pelo Ministro de Estado; o importante é que
há duas ou mais vontades para a formação de um ato único.
Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais
órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro,
que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades
para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos,
um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou
complementar daquele.
Exemplo: a nomeação do Procurador Geral da
República depende da prévia aprovação pelo Senado (art. 1 28, § 1 º, da
Constituição) ; a nomeação é o ato principal, sendo a aprovação prévia
o ato acessório, pressuposto do principal. A dispensa de licitação, em
determinadas hipóteses, depende de homologação pela autoridade
superior para produzir efeitos; a homologação é ato acessório, complementar
do principal.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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LETRA B CORRETA
Quanto a formação da vontade administrativa: o ato administrativo pode ser:
a) Simples: é aquele que decorre de uma manifestação de vontade dentro de um só órgão da Administração. Esse órgão pode ser singular (constituído por uma só pessoa. Ex: ato de nomeação efetivado pelo Presidente da República) ou colegiado (a manifestação de vontade decorre da conclusão de várias pessoas. Ex: TIT – Tribunal de Impostos e Taxas é um órgão colegiado que decide os recursos administrativos relativos a impostos e taxas de São Paulo. Aqui, a vontade é única porque decorre de um só órgão, ainda que constituído de várias pessoas).
b) Composto: é aquele que decorre de mais de uma manifestação de vontade dentro de um mesmo órgão. Nesse caso, encontramos uma vontade principal e outra secundária. Ex: ato praticado por um servidor que depende da manifestação de concordância de um superior hierárquico. O ato composto é também definido pela doutrina como sendo fruto da manifestação de vontade dentro de um só órgão, mas cuja exeqüibilidade do ato depende da manifestação de vontade de um outro órgão.
c) Complexo: é aquele que decorre de mais de uma manifestação de vontade, oriundas de mais de um órgão. Esse órgão pode ser singular (composto de uma só pessoa) ou colegiado (composto de mais de uma pessoa). Ex: ato do Presidente da República que nomeia o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) depende da aprovação prévia do Senado Federal. Portanto, temos um ato complexo, pois constituído de mais de uma manifestação de vontade (Presidente e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal).
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Ato simples: produzido por um único órgão; podem ser simples singulares ou simples colegiais.
Atos singulares: a vontade expressada no ato provém de uma só autoridade, como é corrente.
Atos colegiais: provém do concurso de várias vontades unificadas de um mesmo órgão no exercício de uma mesma função jurídica e cujo resultado final substancia-se na declaração do órgão colegial. É o caso das decisões de Comissões, Conselhos, etc.
Exemplo: despacho.
Ato composto: nasce da vontade de apenas um órgão. Porém, para que produza efeitos, depende da aprovação de outro ato, que o homologa.
Exemplo: dispensa de licitação.
Ato complexo: é que nem sexo: precisa de dois órgãos para fazer um ato.
Exemplo: escolha em lista tríplice.
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GABARITO - LETRA C
Vale lembrar
- Atos compostos: a vontade do 2º é condição de exequibilidade.
- Atos complexos: a vontade do 2º é condição de existência.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Gabarito: B
Sem enrolação....
Ato Simples - Vontade de 01 órgão
Ato Composto - Depende de Ratificação
Ato Complexo - Vontade de mais de 01 órgão.
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A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o trecho que segue: “É o ato que se forma pela conjunção de vontades de mais de um órgão administrativo. O essencial, nesta categoria de atos, é o concurso de vontades de órgãos diferentes para a formação de um ato único”. Vejamos:
a) Ato simples.
Errado. Ato simples é um ato administrativo que emana de apenas um órgão; Ex.: Decisão de um conselho administrativo.
b) Ato complexo.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Ato complexo é a vontade de dois órgãos ou agentes públicos para um único ato. Isto é: um atos, de dois órgãos/agentes públicos. Exemplo de Hely Lopes Meirelles para atos complexos: investidura de funcionário público: a nomeação é realizada pelo Poder Executivo e a posse, pelo chefe de repartição.
#SE LIGA NA DICA: atos compleSEXOs = dois órgãos, uma só vontade.
c) Ato composto.
Errado. Ato composto é a vontade de um único órgão, mas que depende de anuência superior. Ou seja: dois atos de um único órgão. Exemplo: em alguns casos, para dispensa de licitação deve existir a homologação superior para produção de efeitos.
d) Ato circunspeto.
Errado. Não existe ato circunspeto.
Gabarito: B
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GABARITO - B
Complexo - Ato com sexo / 2 órgãos = 1 só vontade.
Ato composto = Uma vontade principal que precisa de uma vontade acessória para dar exequibilidade.
Ato simples = 1 ato só manifestação de vontade.