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ID
2003119
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

A Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) integra a Política Nacional de Saúde, inserindo-se, ao mesmo tempo, no contexto da Segurança Alimentar e Nutricional. Dessa forma dimensionada, e compondo, portanto, o conjunto das políticas de governo voltadas à concretização do direito humano universal à alimentação e nutrição adequadas, esta Política tem como propósito:

Alternativas
Comentários
  • a garantia da qualidade dos alimentos colocados para consumo no país, a promoção de práticas alimentares saudáveis e a prevenção e o controle dos distúrbios nutricionais, bem como o estímulo às ações intersetoriais que propiciem o acesso universal aos alimentos.

  • Acho que o @Vitor Jr confundiu o gabarito, pois o correto consta na A, como também assinala o nossa amiga @Noemi Belomo.

  • Gabarito A

    a garantia da qualidade dos alimentos colocados para consumo no país, a promoção de práticas alimentares saudáveis e a prevenção e o controle dos distúrbios nutricionais, bem como o estímulo às ações intersetoriais que propiciem o acesso universal aos alimentos.

    Obs: Vitor Jr deu a resposta errada!

  • Gab: A

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios.

     

    I – Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II – Integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III – preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV – Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V – Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI – Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;

    VII – utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII – participação da comunidade;

    IX – Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X – Integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI – conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII – capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e 

    XIII – organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. ”