Na minha humilde opinião, a questão seria passível de anulação... a perda física não poderia ser considerada um tipo de erosão, mas sim um tipo de degração do solo. A erosão em si pode ter basicamente dois agentes: a água (erosão hídrica) ou o vento (eólica), que apresentam as mesmas características essenciais. Mas do que adianta discutir com a banca, né?
Segundo a Embrapa (http://www.agencia.cnptia.embrapa.br/gestor/sistema_plantio_direto/arvore/CONT000fh2b6ju702wyiv80rn0etnr3eq82e.html) e Hernani et al (https://www.researchgate.net/publication/285274946_A_erosao_e_seu_impacto):
"Os tipos de degradação dos solos podem ser:
1. Erosão hídrica: perda de horizontes superficiais; deformação do terreno; movimentos de massa; deposição.
2. Erosão eólica: perda de horizontes superficiais; deformação do terreno; movimentos de massa; deposição.
3. Química: perda de nutrientes e/ou matéria orgânica; desbalanço de nutrientes; salinização; acidificação; poluição.
4. Física: compactação; selamento, encrostamento; inundação; aeração deficiente, excesso ou falta de água.
5. Biológica: redução da biomassa, redução da biodiversidade."