a) Esta Norma não inclui requisitos específicos de outros sistemas da gestão, tais como aqueles para qualidade, segurança e saúde ocupacional, finanças ou gerenciamento de risco, muito embora seus elementos possam ser alinhados ou integrados com os de outros sistemas da gestão. É possível a uma organização adaptar seu(s) sistema(s) de gestão existente (s) de maneira a estabelecer um sistema da gestão ambienta I que esteja em conformidade com os requisitos desta Norma.
b) A Norma especifica os requisitos para que um sistema da gestão ambiental capacite uma organização a desenvolver e implementar política e objetivos que levem em consideração requisitos legais e informações sobre aspectos ambientais significativos. Pretende-se que se aplique a todos os tipos e portes de organizações e para adequar-se a diferentes condições geográficas, culturais e sociais. O sucesso do sistema depende do comprometimento de todos os niveis e funções e especialmente da alta administração.
c) A implementação bem-sucedida de um sistema da gestão ambiental requer o comprometimento de todas os empregados da organização ou que atuem em seu nome. Recomenda-se que as funções e responsabilidades ambientais não sejam vistas como confinadas á função da gestão ambiental, mas que também cubram outras áreas de uma organização, tais como a gerência operacional ou outras funções de apoio de cunho não ambiental.
d) melhoria continua processo recorrente de se avançar com o sistema da gestão ambienta I (3.8) com o propósito de atingir o aprimoramento do desempenho ambiental (3.10) geral, coerente com a política ambiental (3.11) da organização (3.16) .
NOTA Não é necessário que o processo seja aplicado simultaneamente a todas as áreas de atividade.
e) aspecto ambiental: elemento das atividades ou produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente
NOTA Um aspecto ambiental significativo é aquele que tem ou pode ter um impacto ambiental significativo.