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ID
2004955
Banca
EXATUS
Órgão
PM-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Art. 260 § 4o (Código de Trânsito Brasileiro). Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio:

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes. Gab.: "C"

  • Princípio da RECIPROCIDADE

  • CTB art. 260 § 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.