- ID
- 2004955
- Banca
- EXATUS
- Órgão
- PM-RJ
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Legislação de Trânsito
- Assuntos
Art. 260 § 4o (Código de Trânsito Brasileiro).
Quando a infração for cometida com veículo licenciado
no exterior, em trânsito no território nacional, a multa
respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País,
respeitado o princípio: