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ID
2004961
Banca
EXATUS
Órgão
PM-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Art. 263 (Código de Trânsito Brasileiro). A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

Alternativas
Comentários
  •          Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

             I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

             II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

             III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

  • A) CORRETO (gabarito)
    B) Se o indivíduo atingir 20 pontos no período de 12 meses ele será suspenso (de 6 meses a 1 ano ou 8 meses a 2 anos no caso de reincidência)
    C) Dirigir acima de 50% da máxima gera suspensão do direito de dirigir (gravíssima x 3) 
    D) errado, pois as duas anteriores também estão.


    Frise-se que a tipificação de dirigir acima de 50% da máxima preve a "suspensão imediata do direito de dirigir", porém aplica-se o processo de suspensão normal, pois essa imediatidade expressa viola o princípio do contraditório e ampla defesa.  

     

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias

     

     

     

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):        (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

     

     

     

            Infração - gravíssima;       (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

     

     

            Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.