Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
A) CORRETO (gabarito)
B) Se o indivíduo atingir 20 pontos no período de 12 meses ele será suspenso (de 6 meses a 1 ano ou 8 meses a 2 anos no caso de reincidência)
C) Dirigir acima de 50% da máxima gera suspensão do direito de dirigir (gravíssima x 3)
D) errado, pois as duas anteriores também estão.
Frise-se que a tipificação de dirigir acima de 50% da máxima preve a "suspensão imediata do direito de dirigir", porém aplica-se o processo de suspensão normal, pois essa imediatidade expressa viola o princípio do contraditório e ampla defesa.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.