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Lei 8.666/1993
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
Não há exigência de registro ou inscrição na entidade profissional competente.
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O registro profissional é habilitação técnica.
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
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LETRA E CORRETA
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
- cédula de identidade;
- registro comercial, no caso de empresa individual;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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O item "E" é um exemplo de qualificação técnica e nos demais itens, documentos relativos à habilitação jurídica.
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
Bons estudos!
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qualificação técnica