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ID
2008204
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Descobriu-se, por meio de denúncia de um ex-funcionário, acompanhada de farta documentação (recibos, transferências bancárias, anotações manuscritas etc.) que a empresa X participou de esquema para fraudar licitações no âmbito da Administração Estadual. A referida empresa se propôs a celebrar acordo de leniência e colaborar nas investigações, permitindo a identificação de outras empresas envolvidas e fornecendo provas capazes de acelerar a apuração do ilícito. Diante da situação mencionada, conclui-se:

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra (a)

     

     

     

    L12846

     

     

    Art. 17.  A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88.

     

     

  • a) CORRETA. Lei nº 12.846. Art. 17.  A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88.

     

     

    b) ERRADA. Lei nº 12.846. Art. 1º  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

     

     

    c) ERRADA.  Lei nº12.846. Art. 30.  A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de: I - ato de improbidade administrativa nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; 

     

     

    d) ERRADA. Lei nº12.846. Art. 16, § 5o  Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

     

     

    e) ERRADA. Lei nº12.846. Art. 3º. A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

     

     

    Gabarito: A. 

  • Não compreendo a letra "B"??

  • Creio que a alternativa B encontra-se incorreta por afirmar que a sociedade empresária poderá ser responsabilizada no âmbito penal "por tais atividades" (fraude à licitação).

    Como regra, o ordenamento jurídico brasileiro não admite a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Excepcionalmente, foi admitida tal responsabilidade em relação aos crimes ambientais.

    Assim, não há responsabilidade penal da pessoa jurídica por fraude à licitação. Em tais casos, a responsabilidade penal recairá somente contra seus administradores e dirigentes.

  • "A Medida Provisória 703/2015, que modificou as regras para os acordos de leniência entre a administração pública e empresas acusadas de cometer irregularidades, teve o prazo de tramitação encerrado no domingo (29) e perdeu a validade. O ato declaratório do Congresso Nacional que comunica a perda de validade foi publicado nesta terça-feira (31)." (http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/05/31/mp-dos-acordos-de-leniencia-perde-a-validade)

     

     

  • Olha... eu diria que essa questão é passível de anulação. Somente a justificativa do jeca tatu ali embaixo explica a letra B.

  • atenuar não é isentar.

  • Art. 17.  A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção OU atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88.

  • A lei em apreço permite que sejam celebrados acordos de leniência referentes a infrações previstas na Lei de Licitações, de forma a possibilitar a isenção ou atenuação das sanções administrativas previstas nesta última para punição da pessoa jurídica responsável.

    Certa

     

     

    Responsabilidade Objetiva nos âmbitos administrativo e civil  praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não


     

    prevê responsabilização administrativa, civil e penal, por atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira.

    Errada

     

  • GABARITO: LETRA A

     

    Quanto a alternativa B, atenção, pois em regra, pessoa jurídica NÃO tem responsabilidade penal. Obviamente existem exceções, mas o caso da questão em apreço não é uma delas.

  • Questão desatualizada.

  • Descobriu-se, por meio de denúncia de um ex-funcionário, acompanhada de farta documentação (recibos, transferências bancárias, anotações manuscritas etc.) que a empresa X participou de esquema para fraudar licitações no âmbito da Administração Estadual. A referida empresa se propôs a celebrar acordo de leniência e colaborar nas investigações, permitindo a identificação de outras empresas envolvidas e fornecendo provas capazes de acelerar a apuração do ilícito. Diante da situação mencionada, conclui-se: Ao celebrar o acordo de leniência, a Administração Pública poderá isentar a empresa das penalidades previstas na Lei de Licitações e Contratos (Lei no 8.666/93).

  • Descobriu-se, por meio de denúncia de um ex-funcionário, acompanhada de farta documentação (recibos, transferências bancárias, anotações manuscritas etc.) que a empresa X participou de esquema para fraudar licitações no âmbito da Administração Estadual. A referida empresa se propôs a celebrar acordo de leniência e colaborar nas investigações, permitindo a identificação de outras empresas envolvidas e fornecendo provas capazes de acelerar a apuração do ilícito. Diante da situação mencionada, conclui-se: Ao celebrar o acordo de leniência, a Administração Pública poderá isentar a empresa das penalidades previstas na Lei de Licitações e Contratos (Lei no 8.666/93).

  • ???

    A empresa, por tais atividades, PODE ser responsabilizada concomitantemente no âmbito civil, administrativo e penal, em vista da independência de tais esferas.

    Vai necessariamente ser? Não

    Pode ser? Sim '-'

  • Alternativa D :"Outras empresas do mesmo grupo econômico não se beneficiam do acordo, que tem caráter intuitu personae." também está errada, uma vez que as empresas só irão se beneficiar caso firmem acordo em conjunto, o que não está descrito na alternativa. Questão deveria ser anulada.

    "Art. 16, § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas."