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gab C. Lei 9.985 (SNUC)
Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
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Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional; quando criada pelo estado chama floresta estadual e pelo município loresta municipal) Fonte: Frederico Amado
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
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Pra ajudar a memorizar: a única Reserva que é Unidade de Conservação de Proteção Integral é a Reserva Biológica; as demais Reservas, em conjunto com as Áreas e Florestas são UC de Uso Sustentável.
Bons Estudos!
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Unidades de Conservação de Uso Sustentável: São duas áreas que se transformadas em florestas darão quatro reservas.
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
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e) pode ser constituída por propriedades privadas, que terão sua função social adequada aos objetivos do território especialmente protegido. (ERRADA)
Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)
§ 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
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A pergunta foi sobre floresta estadual e não sobre floresta nacional, alguém pode esclarecer o gabarito?
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Lei 9.985, de 18 de julho de 2000.
Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
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§ 6o A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.
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LEI DO ESTADO DO MT:
Seção II
Das Unidades de Uso Sustentável
Art. 16 Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de UC´s:
I - Área de Proteção Ambiental – APA;
II - Floresta Estadual – FLORESTA;
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Art. 18 A Floresta Estadual é área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas, destinadas a atividades econômicas sustentáveis, à proteção do solo e dos recursos hídricos, a pesquisas e estudos científicos, de acordo com um Plano de Manejo aprovado pela SEMA.
§ 1º A Floresta Estadual é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2º Na Floresta Estadual é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da Unidade.
§ 3º A visitação pública é permitida condicionada às normas estabelecidas para o manejo da Unidade pelo órgão responsável por sua administração.
§ 4º A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da Unidade, às condições e restrições por este estabelecidas, bem como aquelas previstas em Regulamento.
§ 5º A Floresta Estadual disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso das populações tradicionais residentes.
§ 6º A Unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.
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Lei. 9985/00. Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)
§ 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2o Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
§ 3o A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.
§ 4o A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.
§ 5o A Floresta Nacional disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.
§ 6o A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.
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Não entendo como alguém acha que responde essa pergunda colando o texto de lei dizendo que a floresta nacional é parte do SNUC
amigão
vc leu a pergunta?
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As Florestas Estadual e Municipal possuem a mesma natureza jurídica de proteção dada à Floresta Nacional, pois, de acordo com o que determina a própria lei, pertecem à categoria DE FLORESTA NACIONAL. De modo que a única diferença, por óbvio, é que a competência para a sua instituição é dos Estados - no caso de FLORESTA ESTADUAL, ou dos Municípios - No caso de FLORESTA MUNICIPAL. E como se sabe, A FLORESTA NACIONAL pertence ao grupo DE UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL.
Segue texto da lei 9.985:
Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)
§ 6o A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.
Bons papiros a todos.
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Eu uso o mnemônico "PM ERRou" para lembrar das Unidades de Proteção Integral. São as iniciais de cada uma. E se você pensar no Faustão falando e puxando o R fica mais fácil de lembrar, rsrsrs.
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Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
(...)
III - Floresta Nacional;
Art. 17. § 6o A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.
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Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
(...)
III - Floresta Nacional;
Art. 17. § 6o A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.
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Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
(...)
III - Floresta Nacional;
Art. 17. § 6o A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.
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art. 8º (Proteção Integral): fui à Estação Ecológica comprar uma Reserva Biológica para visitar o Parque Nacional, onde existe um Monumento Natural que é Refúgio de Vida Silvestre
art. 14 (Uso Sustentável): todas as Áreas, Florestas e Reservas exceto a Biológica
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Eu decorei assim [Proteção Integral]: Vamos para o PARQUE da ESTAÇÃO BIOLÓGICA? Lá há um MONUMENTO que é REFÚGIO.
- PARQUE NACIONAL
- ESTAÇÃO ECOLÓGICA
- RESERVA BIOLÓGICA
- MONUMENTO NATURAL
- REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE