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ID
2008390
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Floresta Estadual

Alternativas
Comentários
  • gab C. Lei 9.985 (SNUC)

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional; quando criada pelo estado chama floresta estadual e pelo município loresta municipal) Fonte: Frederico Amado

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Pra ajudar a memorizar: a única Reserva que é Unidade de Conservação de Proteção Integral é a Reserva Biológica; as demais Reservas, em conjunto com as Áreas e Florestas são UC de Uso Sustentável.

     

    Bons Estudos!

     

  • Unidades de Conservação de Uso Sustentável: São duas áreas que se transformadas em florestas darão quatro reservas.

     

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • e) pode ser constituída por propriedades privadas, que terão sua função social adequada aos objetivos do território especialmente protegido. (ERRADA)


    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)

    § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

  • A pergunta foi sobre floresta estadual e não sobre floresta nacional, alguém pode esclarecer o gabarito?

  • Lei 9.985, de 18 de julho de 2000.

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    ...

    § 6o A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.

  • LEI DO ESTADO DO MT:

    Seção II
    Das Unidades de Uso Sustentável
    Art. 16 Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de UC´s:
    I - Área de Proteção Ambiental – APA;
    II - Floresta Estadual – FLORESTA;

    ===============================================

    Art. 18 A Floresta Estadual é área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas, destinadas a atividades econômicas sustentáveis, à proteção do solo e dos recursos hídricos, a pesquisas e estudos científicos, de acordo com um Plano de Manejo aprovado pela SEMA.
    § 1º A Floresta Estadual é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
    § 2º Na Floresta Estadual é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da Unidade.
    § 3º A visitação pública é permitida condicionada às normas estabelecidas para o manejo da Unidade pelo órgão responsável por sua administração.
    § 4º A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da Unidade, às condições e restrições por este estabelecidas, bem como aquelas previstas em Regulamento.
    § 5º A Floresta Estadual disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso das populações tradicionais residentes.
    § 6º A Unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.

  • Lei. 9985/00. Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)

    § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

    § 3o A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.

    § 4o A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.

    § 5o A Floresta Nacional disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.

    § 6o A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.

  • Não entendo como alguém acha que responde essa pergunda colando o texto de lei dizendo que a floresta nacional é parte do SNUC

     

    amigão

     

    vc leu a pergunta?

  • As Florestas Estadual e Municipal possuem a mesma natureza jurídica de proteção dada à Floresta Nacional, pois, de acordo com o que determina a própria lei, pertecem à categoria DE FLORESTA NACIONAL. De modo que a única diferença, por óbvio, é que a competência para a sua instituição é dos Estados - no caso de FLORESTA ESTADUAL, ou dos Municípios - No caso de FLORESTA MUNICIPAL. E como se sabe, A FLORESTA NACIONAL pertence ao grupo DE UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL.

    Segue texto da lei 9.985: 

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)

    § 6o A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.

     

    Bons papiros a todos. 

  • Eu uso o mnemônico "PM ERRou" para lembrar das Unidades de Proteção Integral. São as iniciais de cada uma. E se você pensar no Faustão falando e puxando o R fica mais fácil de lembrar, rsrsrs.

  • Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    (...)

    III - Floresta Nacional;

     

    Art. 17. § 6o A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.

  • Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    (...)

    III - Floresta Nacional;

     

    Art. 17. § 6o A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.

  • Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    (...)

    III - Floresta Nacional;

     

    Art. 17. § 6o A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.

  • art. 8º (Proteção Integral): fui à Estação Ecológica comprar uma Reserva Biológica para visitar o Parque Nacional, onde existe um Monumento Natural que é Refúgio de Vida Silvestre

    art. 14 (Uso Sustentável): todas as ÁreasFlorestas e Reservas exceto a Biológica

  • Eu decorei assim [Proteção Integral]: Vamos para o PARQUE da ESTAÇÃO BIOLÓGICA? Lá há um MONUMENTO que é REFÚGIO.

    • PARQUE NACIONAL
    • ESTAÇÃO ECOLÓGICA
    • RESERVA BIOLÓGICA
    • MONUMENTO NATURAL
    • REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE