SóProvas


ID
200887
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A penalidade por improbidade administrativa que enseja o ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, se destina, dentre outras hipóteses a quem

Alternativas
Comentários
  • O TEXTO DA QUESTÃO FALA EM SUA TOTALIDADE ,

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, ART 11 DA LEI 8429/92

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    AS PENALIDADES ESTÃO NO ART 12 DA MESMA LEI:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Sempre que falar em vantagem econômica é enriquecimento ilícito.

    a) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. (Lei 8429 Art.9 IX - Enriquecimento ilícito)

    b) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.(Lei 8429 Art.9 X - Enriquecimento ilícito)

    c) ALTERNATIVA CORRETA!

    d) frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente (Lei 8429, Art.10 VIII - Prejuízo ao erário)

    e) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. (Lei 8429, Art.10 IX - Prejuízo ao erário)

  • Dica para uma simples memorização:

    VANTAGEM PATRIMONIAL - Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos...receber benefícios ou incetivos fiscais pelo prazo de 10 anos.

    LESÃO AO ERÁRIO - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos ... receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 5 anos.

    VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADM. - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos... receber benefçiios ou incentivos fiscais pelo prazo de 3 anos.

  •  LEIAM, POIS PODE FAZER A DIFERENÇA PRA VCS EM ALGUM CONCURSO, SENDO DE PRAXE CAIR QUESTÃO SOBRE IMPROBIDADE.

    Para tornar mais fáil o aprendizado de meus colegas!!!

    Foi assim que eu elaborei um raciocínio para discriminar as condutas da LIA.

    Como sabem, a lei tipificou 3 tipos de atos, Enriquecimento ilícito, Prejuízo ao erário e Violação de Princípios.

    Pois bem. Sempre que há uma questão que pede de qual dos atos se trata a conduta descrita na assertiva, procuro observar o TEMPO DE SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS dado, e tento me lembrar dos prazos instruídos na lei, que acabei por memorizar assim: Se observarem, a LIA pune mais severamente os atos de causam enriquecimento ilícito (partindo de seu maior pressuposto de que o agente público deve ser probo, não devendo em hipótese nenhum "roubá-la"); assim, a maior pena de suspensão é dada para este tipo, que é de 8 a 10 anos; o segundo tipo mais grave é o prejuízo ao erário, que traz a suspensão de 5 a 8 anos; o terceiro tipo mais grave é o da violação aos princípios, que traz suspensão de 3 a 5 anos. Ver art. 12 e incisos da lei 8429/90. Decorem essa idéia e esses prazos (um tipo é o mais grave, depois vem outro, e mais outro)

    Depois disso facilita um pouco, pois vejam que agora já dá pra perceber que a questão acima, trazendo suspensão de dir. políticos de 3 a 5 anos (suspensão - grave de todas), informa um ato que viola os princípios da Administração (ato - grave p/ a lei).

     

  • CONTINUANDO...

    Bom. Observem que tanto os atos que importam enriquecimento ilícito quanto os que causam prejuízo ao erário, a LIA traz diversas condutas (art. 8 e 9º). Não é preciso decorar essas condutas para responder a questão.

    Notem que todas as condutas em que o AGENTE se beneficia de bens e valores PARA SI (ainda que um terceiro tb se aproveite) estão relacionadas com os atos tipificados como de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO; do contrário, sempre que da conduta acaba beneficiando um TERCEIRO somente, ou mesmo que não estejam beneficiando nem agente e nem 3º, diretamente, estão relacionados aos atos tipificados como causadores de PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    Quanto as condutas tipificadas como violadoras de princípios, são intuitivas todas elas - todas ligadas a violação de algum princípio, dever, do agente probo.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

     

  •  

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Deem uma olhadinha nesta tabela com as punições por atos de improbidade administrativa:

    http://img840.imageshack.us/img840/7134/improb.png
  • Questão mal elaborada!!! Poderia ser a letra c ou d, pois ambas são hipóteses que ensejam principios contra a adm. pública. O comentário do colega acima dizendo que a questão refere-se na totalidade só se for na interpretação dele, pois em nenhum momento a questão dá a entender que a letra C é a mais correta. O próprio enunciado da questão sugere que refere-se a principios contra a adm. pública, porém há duas respostas que poderiam ser corretas. Só podia ser FCC!!! ecaaaaaaaaa-ecaaaaaaaaa-ecaaaaaaaaaaaaaaa
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  •   eliane franklin

    o enunciado da questão, é quase cópia integral do inciso III do artigo 12.

    A alternativa D é hipotese de Ato Administrativo que causa prejuizo ao erario, disposto no artigo 10, VIII.
  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

     

    Para decorar essas penas:

    1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111 / Q1006309

    2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP 

    https://ibb.co/Qkn05JM

    +

    https://ibb.co/DwgTjHp

    +

    https://ibb.co/F30j5NR

     

    3) DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

  • OLHAR OS VERBOS.

    Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].

    Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].

    Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...].