SóProvas


ID
200902
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    CP

    Advocacia Administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário;

    Sobre as demais:

    Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;

    Tráfico de influência: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. (este é um crime praticado por particular contra a adm. púb. em geral, vale frisar)

    Favorecimento real: Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime;

    Favorecimento pessoal: Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. (estes dois últimos são crimes contra a administração da justiça)

     

     

  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa
     

    Comentários:  O delito em tela aperfeiçoa-se quando um funcionário público, valendo-se de sua condição  (amizade, prestígio junto a outros funcionários), defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a AP. Se o interesse for ilegítimo, será aplicada a qualificadora descrita no parágrafo único.

    Nos termos do dispositivo, não existe a infração penal quando o funcionário patrocina interesse próprio.

    Obs: Qual crime comete a pessoa que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público? Comete o crime do art. 3º, III, da lei 8137/90 (crime contra o ordem tributária).

  • A questão é a literalidade do artigo 321, que trata justamente do crime denominado advocacia administrativa. Senão vejamos:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

  • OLÁ PESSOAL!!!

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    ART.321 DO CP

    "Patrocinar direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:"

  • Ainda bem que várias pessoas tiveram o trabalho de colar o artigo 321, pq eu não tinha visto na primeira resposta.  Ajudaria muito se os colegas não postarem comentários repetidos.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: