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ID
200926
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Orçamentária anual compreenderá o orçamento

Alternativas
Comentários
  • a) da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, exceto os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. CF, art.165, §5º, III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público b) de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a minoria do capital social com direito a voto.  CF, art.165, §5º II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; c) fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.  CF, art.165, §5º,  I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; d) de investimento das empresas em que a União detenha um terço do capital social com direito a voto. CF, art.165, §5º II - (...), detenha a maioria do capital social com direito a voto e) da seguridade social, abrangendo via de regra exclusivamente as entidades e órgãos a ela vinculados da administração direta. CF, art.165, §5º, III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público
  • § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:    

      I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

          II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

          III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    Gab C