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ID
2010013
Banca
CETREDE
Órgão
JUCEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange aos direitos e deveres individuais e coletivos, segundo o texto expresso da CF/88, somente se beneficiam das normas constantes deste capítulo

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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    CF 88 Art. 5º  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...]

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Apesar de meniconar no ART 5, ...garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País ( nao significa ser somente aos residentes) 

  • Quer dizer que o significado de "TEXTO EXPRESSO DA CF/88"  é dado conforme o alvitre do examinador agora? PQP...

  • A galera ta viajando nessa justificativa...

     

    Pelo texto legal, de fato, a garantia seria tão somente para os estrangeiros residentes do Brasil.

    Ocorre que, não obstante as referidas normas jurídicas refiram-se literalmente a “estrangeiros residentes no País”, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento segundo o qual também os estrangeiros que estejam de passagem no território brasileiro gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos brasileiros:

    EMENTA: Ao estrangeiro, residente no exterior, também é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança, como decorre da interpretação sistemática dos artigos 153, caput, da Emenda Constitucional de 1969 e do 5º., LIX da Constituição atual. Recurso extraordinário não conhecido. (RE 215.267, Primeira Turma, relatora Ministra Ellen Gracie, DJU 25.05.2001). “(...) No que concerne ao estrangeiro, quando a Constituição quis limitar-lhe o acesso a algum direito, expressamente estipulou. Assim, quando a própria Constituição estabelece que determinados cargos só podem ser providos por brasileiros natos, enquanto outros, por natos ou naturalizados, certo que estrangeiros, naturalizados brasileiros, nacionais brasileiros passam a ser. Quando a Constituição quis fazer essas discriminações, ela o fez. Mas, o princípio do nosso sistema é o da igualdade de tratamento. (...)” (voto do Ministro Néri da Silveira no RE 161.243, Primeira Turma, relator Ministro Carlos Velloso, DJU 19.2.1997, pp. 775-776). “(...) Ressaltou-se que, em princípio, pareceria que a norma excluiria de sua tutela os estrangeiros não residentes no país, porém, numa análise mais detida, esta não seria a leitura mais adequada, sobretudo porque a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comportaria exceção baseada em qualificação subjetiva puramente circunstancial. Tampouco se compreenderia que, sem razão perceptível, o Estado deixasse de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas as quais, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrariam sobre o império de sua soberania. (...)” (HC 97.147, Segunda Turma, relator para o acórdão Ministro Cezar Peluso, julgamento em 4.8.2009; acórdão ainda não publicado; informação extraída do Informativo STF nº 554.

    Assim, independentemente do domicílio, o estrangeiro ou apátrida possui os direitos e garantias previstos no texto constitucional.

  • Essa questão foi, no mínimo, maldosa, pois eu sabia que também, por entendimento doutrinário e do próprio STF, aos estrangeiros em trânsito pelo país é assegurado os direitos fundamentais, PORÉM ela faz referência ao texto EXPRESSO da Constituição, por isso eu me ative a sua literalidade, e errei.
  • todos citaram a parte com o residente no país...e mesmo assim tá errado? não to entendendo nada

  • Questão deveria ser ANULADA.

    Cada absurdo!

  • Essa questão deveria ter sido anulada, ela induz o candidato a erro. Se é "segundo texto EXPRESSO", a alternativa correta deveria ser a letra C, visto que consta expressamente na CF estrangeiros residentes no País.

  • ESTOU COPIANDO UMA EXPLICAÇÃO QUE ENCONTREI EM OUTRA QUESTÃO AQUI NO QCONCURSO.

    Atenção, pois, embora o art. 5º, caput, fale textualmente em "brasileiros e estrangeiros residentes no país" (letra B), a jurisprudência e a doutrina modernas entendem que estrangeiros não residentes e apátridas também são, a princípio, destinatários dos direitos fundamentais. Conforme Nathália Masson (Manual de Direito Constitucional; 3ª ed.; 2015):

    "É certo que o caput do art. 5° da CF/88 somente referencia, de modo expresso, os brasileiros - natos ou naturalizados - e os estrangeiros residentes no país enquanto titulares dos direitos fundamentais. Nada obstante, a doutrina mais recente e a Suprema Corte têm realizado interpretação do dispositivo na qual o fator meramente circunstancial da nacionalidade não excepciona o respeito devido à dignidade de todos os homens, de forma que os estrangeiros não residentes no país, assim como os apátridas, devam ser considerados destinatários dos direitos fundamentais.

    Desta forma, alguns direitos são assegurados a todos, independentemente da nacionalidade, porquanto intrínsecos ao princípio da dignidade humanaCite-se como exemplo a garantia do habeas corpus, que pode ser manejada por estrangeiro em trânsito no território nacional (turista) se eventualmente sua liberdade de locomoção tiver sido violada.

    Noutro giro, existem direitos que são dirigidos ao indivíduo enquanto cidadão, portanto apenas aos brasileiros que estejam exercendo seus direitos políticos, como, por exemplo, a propositura de uma ação popular (are. 5°, LXXIII, CF/88). No mesmo sentido, direitos sociais, como alguns direitos referentes ao trabalho, são compreendidos como não acessíveis aos estrangeiros sem residência no país".

  • A questão pede o texto expresso e a resposta é interpretação ABSURDO