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ID
2010058
Banca
CETREDE
Órgão
JUCEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao registro público de empresas mercantis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) "A Junta Comercial de cada unidade federativa subordina-se, administrativa e tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio".

    INCORRETA. Art. 6º, Lei 8.934/94: "As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao DNRC, nos termos desta lei".

     

    b) "Compete ao Departamento Nacional de Registro do Comércio elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as determinações provenientes de instruções normativas da Junta Comercial de cada Estado". 

    INCORRETA. Art. 8º, Lei 8.934/94: "Às Juntas Comerciais incumbe: II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes".

     

    c) "As juntas comerciais poderão ter uma Assessoria Técnica, com a competência de examinar e relatar os processos de Registro Público das Empresas, cujos membros deverão ser obrigatoriamente bacharéis em Direito".

    INCORRETA. Art. 9º, § 1º, Lei 8.934/94: "As juntas comerciais poderão ter uma assessoria técnica, com a competência de preparar e relatar os documentos a serem submetidos à sua deliberação, cujos membros deverão ser bacharéis em Direito, Economistas, Contadores ou Administradores".

     

    d) "Compete ao Plenário da Junta Comercial julgar os recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou colegiadas".

    CORRETA. Art. 19, Lei 8.934/94: "Ao plenário compete o julgamento dos processos em grau de recurso, nos termos previstos no regulamento desta lei".

     Art. 21, Decreto 1.800/96 (Regulamenta a Lei 8.934/94): "Compete ao Plenário: I - julgar os recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou colegiadas".

     

    e) "Os atos das organizações destinadas à exploração de qualquer atividade econômica com fins lucrativos serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, sem exceções".

    INCORRETA.

  • Eis o erro da letra E:

    DECRETO Nº 1.800, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

    Art. 2º Os atos das organizações destinadas à exploração de qualquer atividade econômica com fins lucrativos, compreendidas as firmas mercantis individuais e as sociedades mercantis, independentemente de seu objeto, serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, salvo as exceções previstas em lei.

  • Complementando...

    E)  "Os atos das organizações destinadas à exploração de qualquer atividade econômica com fins lucrativos serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, sem exceções".

    INCORRETA

    LEI 8934/94

    Art. 2º Os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei.

    Parágrafo único. Fica instituído o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE), o qual será atribuído a todo ato constitutivo de empresa, devendo ser compatibilizado com os números adotados pelos demais cadastros federais, na forma de regulamentação do Poder Executivo.

  • Lembrando que o antigo DNRC agora se chama Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) e que todas as normas antigas a ele relacionadas foram consolidadas na Instrução Normativa nº 81, em 15/06/2020. http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-81-de-10-de-junho-de-2020-261499054