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ID
2010097
Banca
CETREDE
Órgão
JUCEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das atividades realizadas pela procuradoria das juntas comerciais, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. As procuradorias serão compostas de um ou mais procuradores e chefiadas pelo procurador que for designado pelo governador do Estado.

    Art. 28. A procuradoria tem por atribuição fiscalizar e promover o fiel cumprimento das normas legais e executivas, oficiando, internamente, por sua iniciativa ou mediante solicitação da presidência, do plenário e das turmas; e, externamente, em atos ou feitos de natureza jurídica, inclusive os judiciais, que envolvam matéria do interesse da junta.

     

  • Decreto 1800 - Art 30

    Art. 30. Ao Procurador incumbe:

    I internamente:
    a) fiscalizar o fiel cumprimento das normas legais e executivas em matéria de Registro Público de Empresas
    Mercantis e Atividades Afins;
    b) emitir parecer nos recursos dirigidos ao Plenário e nas demais matérias de sua competência;
    c) promover estudos para assentamento de usos e práticas mercantis;
    d) participar das sessões do Plenário e das Turmas, conforme disposto no Regimento Interno;
    e) requerer diligências e promover responsabilidades perante os órgãos e poderes competentes;
    f) recorrer ao Plenário de decisão singular ou de Turma, em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e
    Atividades Afins;
    g) exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a
    ser atribuídos em leis ou em outras normas federais ou estaduais;


    II externamente:
    a) oficiar junto aos órgãos do Poder Judiciário, nas matérias e questões relacionadas com a prática dos atos de
    Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
    b) recorrer ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo das decisões do Plenário, em matéria de
    Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
    c) colaborar na elaboração de trabalhos técnicos promovidos pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio
    DNRC.