ID 2010100 Banca CETREDE Órgão JUCEC Ano 2014 Provas CETREDE - 2014 - JUCEC - Advogado Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Registro e escrituração Teoria Geral do Direito Empresarial Sobre o arquivamento realizado na Junta Comercial, é válido se dizer: Alternativas a Junta Comercial dará andamento a qualquer documento de alteração ou de extinção de firma individual ou sociedade mercantil, mesmo que nos respectivos requerimentos e instrumentos ainda não conste o Número de Identificação do Registro de Empresas – NIRE; entende-se como preciso e detalhadamente declarado o objeto da empresa mercantil quando indicada apenas a sua espécie; a deliberação majoritária, não havendo cláusula restritiva, abrange também as hipóteses de destituição da gerência e exclusão de sócio, salvo dissolução e extinção de sociedade; os instrumentos de exclusão de sócio deverão indicar, obrigatoriamente, o motivo da exclusão e a destinação da respectiva participação no capital social; os órgãos e autoridades federais são independentes e não precisam se coordenar com o Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, com a finalidade de harmonizar entendimentos e fixar normas. Responder Comentários Gab: D DECRETO 1800/96 - Art. 54. A deliberação majoritária, não havendo cláusula restritiva, abrange também as hipóteses de destituição da gerência, exclusão de sócio, dissolução e extinção de sociedade. Parágrafo único. Os instrumentos de exclusão de sócio deverão indicar, obrigatoriamente, o motivo da exclusão e a destinação da respectiva participação no capital social. Lei da Liberdade Econômica, Lei Nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, prevê uma alteração a respeito do NIRE: em virtude da revogação do Parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 8.934/1994, pela Lei de Liberdade Econômica (artigo 19, inciso VI, alínea “a”), o NIRE não consta mais em nenhum dos documentos de abertura de empresa, sendo orientado que o número não seja mais uma exigência para o prosseguimento dos processos nos sistemas Municipais ou Estaduais.