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ID
2010115
Banca
CETREDE
Órgão
JUCEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a fiscalização da atividade de leiloeiro público, assinale o CORRETO

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.934 de 1994, Art. 32. O registro compreende:
    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais - bem como o cancelamento dela

  • Isso não é falência. Tá classificada errada Qc

  • Art. 2º Para ser leiloeiro, é necessário provar:

    a) ser cidadão brasileiro e estar no gozo dos direitos civis e políticos;

    b) ser maior de vinte e cinco anos;

    c) ser domiciliado no lugar em que pretenda exercer a profissão, há mais de cinco anos;

  • GABARITO: Alternativa B.

    DECRETO 21.981/1932 (Regula a profissão de Leiloeiro ao território da República)

    Art. 1º A profissão de leiloeiro será exercida mediante matricula concedida pelas juntas Comerciais, do Distrito Federal, dos Estados e Território do Acre, de acordo com as disposições deste regulamento.

    Art. 2º Para ser leiloeiro, é necessário provar:

    a) ser cidadão brasileiro e estar no gozo dos direitos civis e políticos;

    b) ser maior de vinte e cinco anos;

    c) ser domiciliado no lugar em que pretenda exercer a profissão, há mais de cinco anos;

    d) ter idoneidade, comprovada com apresentação de caderneta de identidade e de certidões negativas dos distribuidores, no Distrito Federal, da Justiça Federal e das Varas Criminais da Justiça local, ou de folhas corridas, passadas pelos cartórios dessas mesmas Justiças, e, nos Estados e no Território do Acre, pelos Cartórios da Justiça Federal e Local do distrito em que o candidato tiver o seu domicílio.

    Apresentará, também, o candidato, certidão negativa de ações ou execuções movidas contra ele no foro civil federal e local, correspondente ao seu domicílio e relativo ao último quinquênio.

    Art. 36. É proibido ao leiloeiro:

    a) sob pena de destituição:

    1º, exercer o comércio direta ou indiretamente no seu ou alheio nome;

    (...)