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ID
2011048
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do princípio da demanda, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    princípio da demanda = princípio dispositivo = princípio da vinculação do juiz ao pedido = princ. da imutabilidade do libelo (no CPP).

    Arts. 2º, 141, 490, 492; 1013, § 3º, inc. II, CPC/15.

     

  • O princípio da demanda significa que o início da atividade jurisdicional, via de regra, só se dá por iniciativa

    da parte interessada (nemo iudex sine actore), o que também se coaduna com o princípio da inércia e o

    princípio dispositivo.

    Vejam o que determina o art. 2º, do CPC.

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Importante destacar que o próprio dispositivo enuncia, ao mesmo tempo, o princípio da demanda e o do

    impulso oficial. Desse modo, é de se notar que ambos caminham juntos na marcha processual.

    Sem a provocação, não há movimentação da máquina judiciária que será conduzida por impulso oficial.

    Alternativa A está incorreta e se contrapõe à alternativa D, que é o gabarito da questão.

    Alternativa B, em regra, não é possível inovar alegações em sede recursal. No recurso, a parte

    busca nova decisão em relação a pedidos já formulados e que foram decididos contrariamente aos seus interesses. Em razão disso, não poderá a parte trazer alegações distintas daquelas já efetuadas.

    Alternativa C está incorreta, pois de acordo com o art. 492 do CPC não poderá o magistrado proferir

    decisão de natureza diversa da pedida, sob pena de violação ao princípio da adstrição (ou congruência).

    Alternativa E ao tratar do tema de forma demasiadamente abrangente, pois o princípio da demanda é circunscrito por condições e pressupostos. Logo, não é possível afirmar que o direito de demanda é ilimitado.

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Ricardo Torques