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ID
2011066
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis, decretada a falência da demandada,

Alternativas
Comentários
  •  A massa falida não poderá ser parte em processo que tramite perante o Juizado Especial:

    L. 9.099 - Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Alternativa correta: B)

     

    Lei nº 9.099/95:

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    (...)

    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

     

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Não tem aquele negócio de perpetuato juridiciones?

     

  • DA MESMA FORMA QUANDO ALGUÉM É PRESO ou se TRONA INCAPAZ !

     

    AI MEU PROCESSO CONTRA Oi....

  • Amigos, essa questão é bastante interessante e, a meu ver, contraria o Enunciado do FONAJE nº.: 51:

    " Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)."

    De todo modo, seguindo visão estritamente legal, é o caso de extinção do processo s/ resolução do mérito nos termos do art. 51, inciso IV da Lei 9.099/95.

     

    Abçs e bons estudos!

  • O enunciado 51 do XXI Encontro do FONAJE, que menciona os institutos da Liquidação Extrajudicial, Concordata e Recuperação Judicial é diferente do instituto da Falência ou Massa Falida.

     

    FALÊNCIA

    É o nome da organização legal e processual destinada à defesa daqueles impossibilitados de receber seus créditos. Trata-se de um processo de execução coletiva dos bens do devedor, decretado judicialmente, ao qual concorrem todos os credores, que buscam no patrimônio disponível, saldar o passivo em rateio, observadas as preferências legais.

    Popularmente, interpretamos falência como a condição daquele que não tenha à disposição um valor suficiente, realizável para saldar suas dívidas.

     

    Recuperação judicial

    A recuperação judicial busca viabilizar a superação de crise econômica do devedor, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo o estímulo à atividade econômica.

    Requisitos

    O atingido deve manter regularmente suas atividades há mais de dois anos, além de atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    não ter falido; no caso de falência, desde que esteja declarada extinta, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos;

    não ter obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial há menos de oito anos,

    não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada pelos crimes previstos na lei de falência;

     

    Concordata

    Concordata é o ato processual pelo qual o devedor comerciante propõe em juízo uma forma melhor de pagamento a seus credores para evitar ou suspender a falência. A concordata foi extinta pela nova Lei de Falências, promulgada em 2005 e substituída pela recuperação judicial ou extrajudicial.

    O pedido de concordata atendia ao comerciante que, em dificuldades financeiras, queria evitar uma possível falência e solicita ao juiz a concessão de uma concordata preventiva, que dava ao interessado a prorrogação de até dois anos para saldar suas dívidas. Durante o processo, o titular continuava a administrar seus bens e seu negócio.

    A concordata trazia vantagens ao devedor, ao consentir que ele permanecesse à frente de seu negócio ou a ele retornasse. Aos credores dava a possibilidade de receberem mais do que auferiram na falência, preservando uma empresa potencial geradora de riquezas e empregos.

     

    LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    É um tipo de regime especial, trata-se de uma medida administrativa, com caráter saneador e é aplicado às empresas que operam no mercado supervisionado, portanto uma intervenção econômica estatal em uma empresa supervisionada a fim de restabelecer suas finanças e satisfazer seus credores.

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida ("Empresa falida") e o insolvente civil ("Pessoa 'falida'").

    GABARITO - B